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CBAM: a precificação do carbono nas importações da União Europeia

CBAM: Regulamentação europeia define novas exigências para emissões de carbono em importações e impacta a cadeia de fornecimento global

CBAM: a precificação do carbono nas importações da União Europeia

Regulamentação europeia define novas exigências para emissões de carbono em importações e impacta a cadeia de fornecimento global.

Além dos preparativos para o relato de ESG de acordo com as normas ESRS, as empresas também precisam ficar atentas a outras mudanças em andamento na União Europeia, reunidas no Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM). A regulamentação traz novos desafios para a jornada climática de empresas europeias que importam de outras regiões e, por consequência, para seus fornecedores, que precisarão informar com regularidade a pegada de carbono de seus produtos.

Previsto no regulamento UE 2023/956, o “mecanismo de ajuste de carbono na fronteira” define um preço a ser cobrado pelas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de determinados produtos intensivos em energia e que são importados de países com regulamentações consideradas menos rígidas pela Comissão Europeia.

Com isso, o bloco econômico espera evitar a “fuga” ou “vazamento” de carbono, ou seja, que empresas transfiram suas atividades produtivas para países sem regulamentação ou com padrões inconsistentes com os da União Europeia — que possui sistema interno de precificação de carbono —, ou ainda que produtos europeus sejam substituídos por importados com maior intensidade de carbono. De forma mais ampla, o mecanismo pretende também incentivar uma produção industrial mais limpa em países não-membros. A ferramenta foi elaborada em compatibilidade com as regras da Organização Mundial do Comércio (OTC). 

O novo regime entrará definitivamente em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026. A partir dessa data, os importadores na União Europeia sujeitos ao CBAM deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, declarar as emissões dos produtos adquiridos e comprar os certificados de carbono equivalentes. O preço será calculado com base na média semanal do leilão dos créditos de carbono europeus (EU ETS Allowances), expressos em € por tonelada emitida de CO2.

Caso o importador possa demonstrar que o preço sobre o carbono já foi pago durante o processo produtivo, o valor correspondente poderá ser deduzido. Vale lembrar que o Brasil ainda não possui mercado regulado de carbono e opera os créditos em bases voluntárias no Mercado Brasileiro de Redução de Emissões. O projeto para um Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa está em discussão no Poder Legislativo.

Fase de transição

Em 1° de outubro de 2023, a aplicação do CBAM entrou em fase transitória que segue até o final de 2025 para garantir a implementação gradual, cuidadosa e proporcional para todas as empresas, sejam elas europeias ou não, assim como para os órgãos públicos envolvidos. Trata-se de um piloto para o aprendizado de todos os stakeholders e a captura de informações para refinar a metodologia.

Os setores selecionados para essa fase inicial, devido à alta intensidade de suas emissões, são:

  • Cimento
  • Ferro e aço
  • Alumínio
  • Fertilizantes
  • Eletricidade
  • Hidrogênio 

Durante esse período, as empresas importadoras terão que relatar trimestralmente as emissões de carbono incorporadas aos bens que adquiriram (emissões diretas e indiretas), mas sem a necessidade de comprar ou utilizar certificados. Até o final de 2024, há três opções para elaborar o relato: já de acordo com a nova metodologia da União Europeia (EU 2023/1773), utilizando regimes equivalentes de precificação de carbono ou ainda métodos para cálculo de  estimativas (apenas até julho de 2024). 

A partir de janeiro de 2025, apenas a metodologia europeia poderá ser utilizada, sem a flexibilidade de utilizar métodos alternativos que não ofereçam precisão ou cobertura equivalente às regras do CBAM. No entanto, há exceções que permitem estimativas caso o montante não ultrapasse 20% do total das emissões apuradas.

O relatório deverá ser enviado ao Registro Transitório do CBAM, cujo link só está disponível para os importadores que se registraram na autoridade competente do país-membro onde está estabelecido. A verificação por terceiros não é obrigatória, mas é recomendada para garantir precisão e deve ser informada no relatório. No fim da fase transitória, a verificação será necessária para conformidade.

Como podemos ajudar?

A Report possui uma equipe de especialistas em jornada climática que auxilia as empresas a se adaptarem às novas exigências de uma economia de baixo carbono. Se sua empresa tem relações comerciais com a  União Europeia, podemos apoiá-lo na preparação e implementação da metodologia de monitoramento, garantindo que os relatos atendam aos requisitos do CBAM e utilizem corretamente os dados de emissões para os relatórios trimestrais exigidos.

Entre em contato conosco.

 
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