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O padrão europeu está sendo revisto. E agora?

ESRS - A Comissão Europeia anunciou em fevereiro um pacote para recalibrar as regras de sustentabilidade que deverão ser adotadas pelas empresas.

O padrão europeu está sendo revisto. E agora?

A Comissão Europeia anunciou no final de fevereiro um pacote legislativo para recalibrar as regras de sustentabilidade que deverão ser adotadas pelas empresas da região. Conhecidas no jargão legal como “Omnibus”, as medidas ainda estão sendo apreciadas para votação pelo Parlamento Europeu, mas a Comissão Europeia já autorizou a postergação dos prazos e solicitou à EFRAG a revisão das normas ESRS dentro do prazo de 31 de outubro de 2025.

Ainda que a Europa tenha reforçado seu compromisso com os objetivos do “Green Deal”, as mudanças pretendem simplificar os processos e diminuir os custos atrelados às exigências previstas na Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD). Iniciativas que envolvem due diligence (Corporate Sustainability Due Diligence Directive, CSDD) e o mercado de carbono (Carbon Adjustment Mechanism, CBAM), por exemplo, também estão sendo revistas. Com isso, espera-se destravar oportunidades de crescimento e reforçar a competitividade dos países europeus, equilibrando as ambições financeiras, sociais, econômicas e de governança.

No caso da CSRD, o foco principal do pacote é aliviar os requisitos para as pequenas e médias empresas que têm títulos negociados no mercado europeu e que possuem até 1.000 funcionários e baixa capitalização de mercado. Pela proposta, elas estariam fora do novo escopo da CSRD, que seria então reduzido em 80%. Isso significa, na prática, reduzir o número de empresas obrigadas a relatar de cerca de 50 mil para 10 mil. No entanto, essas empresas desobrigadas ainda poderiam fazer o relato voluntário, com base em um padrão desenvolvido especialmente para elas pelo EFRAG (o chamado VSME) e que foi lançado em dezembro de 2024. 

Aliás, o mesmo documento já podia ser utilizado pelas pequenas e médias empresas que não têm títulos negociados e que já estavam inicialmente fora do escopo da diretiva. Para reduzir ainda mais as exigências sobre elas, a Comissão Europeia está propondo que esses parâmetros voluntários sejam o máximo de informações que uma grande empresa pode exigir da sua cadeia de valor.

Já as grandes empresas posicionadas acima dos novos limites continuariam sendo obrigadas a relatar. A diferença ficaria no prazo para a adoção da norma, que também seria revista para diminuir o número de indicadores, esclarecer pontos controversos e aumentar a consistência com outras legislações. Outras limitações quanto a cadeia de valor e a auditoria também estão previstas, assim como o fim da proposta de desenvolvimento de padrões específicos para diferentes setores de negócios.

 

 

Como está

Como pode ficar

Escopo obrigatório

Todas as grandes empresas que ultrapassam pelo menos dois desses limites: €50 milhões de faturamento, 25 milhões de balanço patrimonial e 250 funcionários.


Todas as pequenas e médias empresas com títulos negociados em um mercado regulado na União Europeia.

Todas as empresas com mais de 1.000 funcionários, além de faturamento acima de €50 milhões ou balanço patrimonial acima de €25 milhões.

Prazos (ano-base)

2024: grandes empresas abertas que já estavam no escopo da NFRD (Non-Financial Reporting Directive)


2025: grandes empresas que ainda não relatam sob o NFRD


2026: pequenas e médias empresas com títulos negociados


2028: empresas não-europeias com operações na região (subsidiária ou escritório de representação)

2024: o prazo já está valendo, com as empresas divulgando seus primeiros relatórios de acordo com a ESRS atual


2026: grandes empresas que ainda não relatam sob o NFRD


2028: pequenas e médias empresas com títulos negociados 


2028: empresas não-europeias com operações na região (subsidiária ou escritório de representação)

Dupla materialidade

Obrigatória

Obrigatória

Padrões setoriais

A serem desenvolvidos e implementados.

Não haverá padrões setoriais.

Auditoria

Possibilidade de transição do requisito de conduzir uma auditoria limitada para uma auditoria razoável”. 

A auditoria continuaria sendo limitada.

Taxonomia

Engloba todas as grandes empresas com mais de 250 funcionários e faturamento superior a €50 milhões, além de todas que emitem títulos (incluindo as pequenas e médias empresas). 

As empresas com mais de  1.000 funcionários e um faturamento líquido de até €450 milhões passam a relatar o alinhamento da taxonomia de forma voluntária.


As empresas no escopo obrigatório terão as exigências sobre taxonomia simplificadas e reduzidas.

Cadeia de valor

Todas as empresas da cadeia de valor seriam potencialmente solicitadas pelos clientes a relatar seus dados.



As pequenas e médias empresas com até 1.000 funcionários ficam protegidas dessa demanda, podendo ser solicitadas a relatar no máximo as informações previstas na versão voluntária do ESRS.

As recomendações da Report

Se você é uma pequena ou média empresa com sede na Europa ou relações comerciais com a região, possui até 1.000 funcionários e gera um faturamento máximo de €50 milhões, considere adotar o relato voluntário VSME desenvolvido pela EFRAG. Processos de relato são ferramentas de gestão que contribuem para os avanços estratégicos em sustentabilidade. Além disso, a empresa fica preparada para atender às solicitações de informações feitas por clientes que precisam relatar sobre a cadeia de valor.

Para as grandes empresas, a norma continuará sendo obrigatória, independente das simplificações a caminho. A postergação dos prazos permitirá um período maior de preparação e entendimento das regras que serão revisadas pelo EFRAG. No entanto, algumas premissas não mudarao e podem indicar os caminhos a seguir:

  • Faça a dupla materialidade: o pacote legislativo não elimina a necessidade das empresas fazerem a análise do impacto, dos riscos e das oportunidades. Nunca é demais reforçar: a materialidade e uma bússola para os processos de estratégia e gestão, direcionando investimentos e a atração de capital;

  • Seja assertivo: foque naquilo que é realmente material para seu negócio. Os tópicos materiais da ESRS possuem sub-tópicos e, muitas vezes, sub-sub-tópicos que destrincham a perspectiva sobre a qual você deve relatar;

  • Use a interoperabilidade: já existem diversas correlações estabelecidas entre o ESRS e outras normas e protocolos, como o GRI e o ISSB. Se você já relata sob esse prisma, aproveite o que já tem;

  • Fique atento ao MDRs: os tópicos materiais possuem requisitos mínimos de relato relacionados às políticas, ações, métricas e objetivos. Comece o exercício de responder a esses indicadores;

  • Trace um plano de ação: identifique os gaps e monte uma estratégia para atender a norma dentro dos novos prazos previstos pela legislação, seja pelo fato da sua empresa estar no escopo ou para atender aos pedidos de informações dos clientes europeus. Além disso, o relato de sustentabilidade no padrão ESRS pretende ter o mesmo peso que as análises econômico-financeiras divulgadas anualmente pelas companhias. Na maioria dos casos, elas devem ser publicadas em conjunto.

  • Lembre-se: o pacote de mudanças legislativas deixa em aberto a possibilidade de ampliação futura do escopo de relato. Portanto, prepare-se. 
  • Faça a dupla materialidade: o pacote legislativo não elimina a necessidade das empresas fazerem a análise do impacto, dos riscos e das oportunidades. Nunca é demais reforçar: a materialidade e uma bússola para os processos de estratégia e gestão, direcionando investimentos e a atração de capital;

  • Seja assertivo: foque naquilo que é realmente material para seu negócio. Os tópicos materiais da ESRS possuem sub-tópicos e, muitas vezes, sub-sub-tópicos que destrincham a perspectiva sobre a qual você deve relatar;

  • Use a interoperabilidade: já existem diversas correlações estabelecidas entre o ESRS e outras normas e protocolos, como o GRI e o ISSB. Se você já relata sob esse prisma, aproveite o que já tem;

  • Fique atento ao MDRs: os tópicos materiais possuem requisitos mínimos de relato relacionados às políticas, ações, métricas e objetivos. Comece o exercício de responder a esses indicadores;

  • Trace um plano de ação: identifique os gaps e monte uma estratégia para atender a norma dentro dos novos prazos previstos pela legislação, seja pelo fato da sua empresa estar no escopo ou para atender aos pedidos de informações dos clientes europeus. Além disso, o relato de sustentabilidade no padrão ESRS pretende ter o mesmo peso que as análises econômico-financeiras divulgadas anualmente pelas companhias. Na maioria dos casos, elas devem ser publicadas em conjunto.

  • Lembre-se: o pacote de mudanças legislativas deixa em aberto a possibilidade de ampliação futura do escopo de relato. Portanto, prepare-se. 
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