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Relato climático: do TCFD ao IFRS S2

A Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) se destaca na adoção das normas IFRS 2, desenvolvidas pelo ISSB, com o apoio da Report. As normas IFRS, lançadas em 2023, visam transformar os relatórios de desempenho climático globalmente. A CBA seguiu também as diretrizes da TCFD em seu "Reporte da Agenda Climática 2023", consolidando práticas de transparência e gestão climática. A partir de 2026, a adoção das IFRS será obrigatória no Brasil para companhias listadas, segundo regulamentação da CVM.

Relato climático: do TCFD ao IFRS S2

Em meio a uma diversidade de normas, diretrizes e regulações emergentes, não é por acaso que as boas práticas de mensuração, gestão da informação e transparência também orientam e embasam os processos de relato sobre as mudanças climáticas. Algumas empresas estão mostrando o caminho a ser percorrido, como aquelas que respondem ao questionário do Carbon Disclosure Project (CDP) e conquistam a pontuação máxima (A).
Os resultados atingidos pela chamada “A List” indicam que ações concretas tomadas para enfrentar as mudanças climáticas são compatíveis e colaboram com o sucesso nos negócios.

A Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) é um dos destaques do CDP e tem      como prática a divulgação de relatórios climáticos. Com o apoio da Report, publicou seu “Reporte da Agenda Climática 2023”, com uma visão abrangente e transparente de sua gestão. O documento segue as orientações da Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD), estrutura internacional que reúne recomendações para a divulgação de informações financeiras relacionadas a riscos e oportunidades climáticas, com foco na transparência e resiliência financeira.

Mas as iniciativas de relato da CBA não pararam por aí: também com o apoio da Report, a empresa conduziu, em paralelo, um diagnóstico de aderência às normas IFRS 2, desenvolvidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). Lançadas em junho de 2023, as normas IFRS irão transformar o ecossistema de relatos de desempenho ao redor do mundo, como publicamos aqui no blog.

Juliane Camolezi, da equipe de Jornada Climática, explica que a Report atuou diretamente na avaliação de materiais internos e públicos e na orientação dos gestores responsáveis na CBA pelas informações necessárias, além da condução da análise para a transição às exigências da IFRS S2. “Nosso trabalho garantiu a precisão e a qualidade dos dados reportados, resultando em um relatório robusto e alinhado às recomendações da TCFD. O projeto foi uma experiência enriquecedora, culminando em um relatório de alta qualidade que reflete o compromisso da CBA com a transparência e a responsabilidade ambiental. Estamos animados em iniciar um novo ciclo de relatório com a CBA, agora com um foco maior nas diretrizes do IFRS S2, reforçando nosso compromisso em ajudar nossos clientes a atenderem às exigências regulatórias e promoverem a resiliência climática”, avalia.

Próximos passos no relato climático

O Brasil, por meio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foi um dos primeiros mercados a regular a adoção local das normas IFRS 1 e IFRS 2 pelas companhias listadas no país, em outubro de 2023. Para os anos-base de 2023 a 2025, a adesão é voluntária. Já para o período que se inicia em 1º de janeiro de 2026, elas devem obrigatoriamente fazer parte do conjunto de divulgação das informações financeiras das companhias abertas, fundos de investimentos e companhias securitizadoras.

Ao mesmo tempo, pesquisa realizada pela Report com empresas que compunham a carteira do ISE de 2022 revelou que 74,6% delas já adotavam o TCFD contra 52,9% do ano anterior. A boa notícia é que a IFRS 2 consolida as diretrizes preconizadas pelo TCFD, usando como base os mesmos instrumentos já disponíveis de gestão climática e mensuração de emissões. Com isso, em 2023, o TCFD anunciou o encerramento de seus trabalhos e delegou o acompanhamento das diretrizes para a IFRS. 

 

• Empresas que até o ano-base de 2023 já relatavam usando as orientações do TCFD:

○ Realizar o diagnóstico de aderência de conformidade com as normas IFRS;
○ Para os anos-base 2024 e 2025, dar início ao relato em conformidade com a IFRS S1 e S2 como fase de preparação e entendimento das diretrizes, que ainda não serão obrigatórias;
○ Para 2026, publicar efetivamente de acordo com as normas, seguindo as melhores práticas de mercado e atendendo à obrigatoriedade da CVM.

• Empresas que até 2023 ainda não publicaram seu relato climático:

○ Iniciar sua jornada de relato diretamente pelas normas IFRS 2.

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