ESRS: como funcionarão as novas normas de relato de sustentabilidade da União Europeia
Apresentado pela primeira vez no final de 2019, o “Green Deal” é um ambicioso plano da União Europeia para tornar a economia do bloco sustentável. A visão é que a Europa zere suas emissões de gases de efeito estufa e seja o primeiro continente “climate-neutral” do mundo até 2050. Para chegar lá, uma série de políticas vem sendo delineada, e a mobilização de recursos financeiros públicos e privados é fundamental. Por isso, em janeiro de 2023, entrou em vigor a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), que estabelece novas regras para a divulgação de informações de sustentabilidade pelas companhias. O documento faz emendas às demais diretivas que já existiam na região sobre práticas de contabilidade, auditoria e transparência. A CSRD faz parte dos esforços para garantir que os stakeholders tenham acesso a informações relevantes sobre os impactos das empresas na sociedade e no meio ambiente e, ao mesmo tempo, que os investidores conheçam os riscos financeiros e as oportunidades relacionadas às mudanças climáticas e a outros temas materiais em sustentabilidade. De acordo com a lei, todas as grandes empresas e todas aquelas com títulos negociados no mercado europeu (exceto as microempresas) deverão preparar seu relato anual de sustentabilidade. Empresas não europeias também deverão relatar caso gerem negócios de mais de 150 milhões de euros no mercado europeu. Como se adequar à nova legislação Em primeiro lugar, é fundamental aprofundar-se sobre as regras e determinar se sua empresa se enquadra nos requisitos da diretiva e qual o nível de aplicação necessário. Procure as áreas jurídica e/ou de compliance para guiá-lo quanto ao procedimento correto. As normas ESRS (European Sustainability Reporting Standards) constituem a ferramenta fundamental e obrigatória para o relato de sustentabilidade. Desenvolvidas pelo EFRAG (European Financial Reporting Advisory Group), órgão consultivo do bloco europeu, elas possuem interoperabilidade com as normas IFRS S1 e S2, além do GRI. O prazo de adequação varia de acordo com o porte e a complexidade da organização. Por exemplo, as grandes empresas e holdings com títulos negociados na União Europeia e que possuem mais de 500 funcionários já deverão publicar seu primeiro relato em 2025, para o ano-fiscal iniciado a partir de 1° de janeiro de 2024. Já no caso das subsidiárias ou escritórios de empresas não europeias que se encaixam nos critérios da CSRD, esse prazo passa a ser 2029 (para o ano-fiscal de 2028). De modo geral, o relato sob as normas ESRS deve fazer parte do relatório da administração. O prazo pode variar de 4 a 12 meses do término do ano fiscal, dependendo de se a empresa tem ou não títulos negociados na União Europeia. Há exceções para essa exigência, como empresas controladoras ou holdings não europeias que não se enquadram na diretiva da CSRD, mas cujas subsidiárias ou filiais têm negócios relevantes no bloco europeu. Essas empresas podem optar por publicar voluntariamente a versão completa do ESRS com dados consolidados de suas subsidiárias e, nesse caso, a publicação pode ser feita separadamente do relatório da administração. Assim, as subsidiárias em solo europeu eventualmente impactadas pela CSRD ficam, então, isentas de apresentarem seu relato individual. Em todos os casos, porém, a auditoria é obrigatória. Estrutura das normas ESRS As normas estão divididas em três categorias: padrões transversais, temáticos e setoriais. •Transversais: o ESRS-1 contém as orientações gerais para a preparação e a apresentação das informações de sustentabilidade. O processo tem início com um estudo de dupla materialidade. Já o ESRS-2 reúne os requisitos de divulgação obrigatória em áreas como governança, estratégia, impactos, gestão de riscos e oportunidades, além de acompanhamento de métricas e metas. •Temáticos: são aqueles relacionados aos tópicos materiais nas esferas ambiental, social e de governança, dentre os 10 grandes temas potenciais apresentados na norma. Esses, por sua vez, são divididos em subtópicos, para aprofundar a coleta e a divulgação dos dados. • Setoriais: os suplementos setoriais ainda estão em desenvolvimento. Fase de transição Outra característica importante do ESRS é a introdução de informações sobre a cadeia de valor. Dada a complexidade de coletar e consolidar esses dados, a EFRAG estabeleceu regras para um período de transição de três anos para as empresas se adaptarem a esse requisito obrigatório da norma. No entanto, as empresas cujo prazo de enquadramento geral à diretiva não é imediato (a partir do ano fiscal de 2024) já podem adotar medidas transitórias em seus próximos ciclos anuais de relato de sustentabilidade. Confira as recomendações da Report: •Ano 0: por onde começar? Conduza uma análise de dupla materialidade em linha com as diretrizes ESRS. Este é o ponto de partida para o processo de relato e a identificação dos temas materiais. •Ano 1: utilize o que você já tem. Fique atento aos Requisitos Mínimos de Relato (ou MDR, Minimum Disclosure Requirements) e use a interoperabilidade do ESRS com as normas GRI, IFRS 1 e IFRS 2, e SASB, aproveitando as coletas que sua empresa potencialmente já faz desses indicadores. •Ano 2: como avançar. No segundo ciclo, parta para a coleta dos dados adicionais que não são cobertos pela interoperabilidade com outras normas. •Ano 3: para atender totalmente à ESRS. Elabore um plano estratégico de governança e gestão para atender, até no máximo o quarto ano de vigência da CSRD, as divulgações exigidas pela União Europeia, especialmente aquelas relacionadas à cadeia de valor.