Relatórios

Normas de sustentabilidade IFRS: mudanças à vista no relato ESG

Hoje, toda empresa que decide publicar seus resultados sabe que um bom relatório é feito com base em metodologias. Nascidos como peças de divulgação, os documentos evoluíram e se profissionalizaram; viraram material de consulta de investidores e servem para atestar a solidez e a consistência da estratégia de uma organização. Se, no eixo financeiro, isso já é ponto consolidado com a adoção global das normas IFRS, no campo da sustentabilidade os desafios são muitos. Excesso de diretrizes, olhar generalista e uma baixa conexão com os negócios são alguns deles – mas uma transformação é prometida com a publicação, ainda em 2023, das normas de divulgação de sustentabilidade do International Sustainability Standards Board (ISSB), intituladas IFRS S1 e S2. Capitaneadas pela IFRS Foundation, a mesma entidade que lidera globalmente o movimento do Relato Integrado (<IR>), as normas vão completar a caixa de ferramentas do relato ambiental, social e de governança (ESG, na sigla em inglês) (confira aqui um estudo recente do grupo report sobre o tema). Hoje, normas como a da Global Reporting Initiative(GRI) são adotadas por quatro em cada cinco das 250 maiores companhias do planeta. Oferecem pistas para mapear impactos e divulgar, em relatórios, indicadores comuns a diversos setores e tipos de organizações. Falta, porém, a ênfase no aspecto financeiro e no olhar “de fora para dentro” – ou seja, entender como o negócio, além de afetar, é tambémafetado pelos desafios sociais e ambientais de nosso tempo. Quem aderir às novas normas (e elas serão válidas a partir de 1º de janeiro de 2024) vai ser convidado a explicar como o ESG afeta lucro, endividamento, Ebitda, caixa, receita e Capex. Um exemplo prático: uma empresa do agronegócio divulgar suas emissões de gases do efeito estufa é suficiente para um investidor que quer entender a exposição do negócio às mudanças climáticas? Em tese, não: falta, para começo de conversa, entender as despesas com compensação ou as perdas causadas por eventos extremos (secas, chuvas, granizo, geadas etc.). Cifras têm de ser cada vez mais adicionadas aos indicadores ESG. É em resposta a isso que a IFRS S1 (divulgações gerais) e a IFRS S2 (divulgações ligadas ao clima) virão. A conexão entre impacto e resultado nas divulgações corporativas tende a ser positiva para o mercado, que vai se informar sobre sustentabilidade e, assim, tomar melhores decisões de investimento. E também para as empresas: afinal, no longo prazo, elas poderão provar, por meio de seus relatórios, como negócios pautados por premissas ESG são mais funcionais e duradouros.

Normas IFRS S1 e S2 lançadas: os principais tópicos, as novidades – e o que vem por aí

Há algum tempo, fazer a integração real de dois mundos – o da sustentabilidade e o do mercado financeiro – é o grande desafio de reguladores, especialistas e definidores de standards ao redor do mundo. No final de junho, um passo decisivo foi dado nessa direção com o lançamento das Normas IFRS S1 e S2, dedicadas a padrões de divulgação de riscos e oportunidades em sustentabilidade, com foco no mercado de capitais. O lançamento foi durante a IFRS Foundation Conference 2023, realizada em Londres e transmitida para todo o mundo nos dias 26 e 27 de junho. Por meio de nossa unidade de negócios rpt.edu, estivemos na conferência para entender a fundo o que dizem a S1 e a S2. Em resumo, elas prometem dar novo direcionamento à prática de comunicação de resultados, enfatizando o diálogo com os interesses de investidores e a qualificação de discurso e dados sobre riscos e oportunidades atrelados a temas ESG. CIFRAS PARA TODOS OS CAPITAIS Capitaneada globalmente pela IFRS Foundation, por meio do International Sustainability Standards Board (ISSB), a construção das Normas envolveu consultas públicas realizadas em 2022 e a incorporação de vários conceitos e orientações técnicas presentes em documentos da IFRS, incluindo a Estrutura Internacional para Relato Integrado (<IR>) e as Normas SASB. As Normas também recorrem a conceitos e estruturas das diretrizes do Task Force on Climate-Related Financial Disclosures (TCFD) e dialogam com o CDP. A ponte com as Normas da Global Reporting Initiative (GRI), um dos maiores pontos de dúvida, segue em construção. Em sua fala de abertura na Conferência, o chair do ISSB, Emmanuel Faber, foi enfático: as Normas S1 e S2, mais que novas referências para fazer relatórios ou divulgar dados, são um marco na criação de uma linguagem comum no ecossistema global de accounting para assuntos de sustentabilidade, que podem e devem ser traduzidos em termos de negócio e subsidiar decisões de investidores. “A economia não reconhece o valor da natureza para os negócios. Não traduzimos em informação financeira questões com impacto direto sobre elas, como transição populacional, carbono e uso da água. A fronteira que faltava era desenvolver uma linguagem comum e, assim, caminhar para a convergência do relato financeiro e do relato de valor e capitais”, afirmou, fazendo referência à necessidade de dar cifras aos capitais (não apenas o financeiro) acessados e transformados pelos negócios. “Agora, nós atravessamos essa fronteira.” Conhece nossos cursos certificados em Relato Integrado <IR> e GRI? Clique aqui. AS NORMAS EM DETALHE Primeiro bloco de uma série de normas “S” a serem lançadas pela IFRS Foundation – como já ocorre com as Normas IFRS de Relatório Financeiro –, a S1 e a S2 abordam, respectivamente, divulgações sobre sustentabilidade em geral e divulgações relacionadas ao clima. Disponíveis ao público (por enquanto, sem tradução para o português) desde o dia 26 no site da fundação, a S1 e a S2 foram lançadas em oito documentos: as Normas em si, cadernos de orientações setoriais e diretrizes para aplicação, avaliação de efeitos. A S1 é mais abrangente e conceitual: reúne seções de Objetivos, Escopo, Fundamentos Conceituais, Conteúdos Core e Requisitos, entre outras, que destrincham o caminho para empresas desenvolverem seus relatos. Sua construção é diretamente inspirada em conceitos do mercado financeiro: é o caso do de materialidade, que aqui se aproxima das Normas IFRS de Relatório Financeiro e da Estrutura Internacional para Relato Integrado (<IR>), atrelando a definição de temas materiais ao potencial que estes têm de influenciar decisões de stakeholders provedores de capital. A materialidade de impacto, defendida globalmente por normas como as da GRI e focada na percepção de relevância de todos os públicos, é combinável, mas não é o foco. “As Normas IFRS não adotam a dupla materialidade. O foco aqui está no público de investidores”, disse Richard Barker, do ISSB, em uma das sessões da Conferência. As divulgações de sustentabilidade devem ser feitas “in accordance” com as Normas S1 por meio de um processo que inclui o estudo de riscos e oportunidades em sustentabilidade, seguindo instruções do documento, e também a definição de indicadores/dados por meio das Normas SASB – incorporadas, junto com o framework <IR>, pela IFRS Foundation. Além delas, pode-se recorrer a orientações setoriais e outros documentos, como as próprias Normas GRI ou os European Sustainability Reporting Standards. “Torcemos para que os países utilizem as Normas como ponto de partida e adicionem suas necessidades locais. Para nós, isso será um indicativo de sucesso, podemos ser a base e não a única referência”, destacou Sue Lloyd, vice-chair do ISSB, no primeiro dia da Conferência. “A Europa é um exemplo de região que está indo à frente em alguns requisitos. Comunicar nossos standards com adicionais regulatórios locais é o objetivo e finalidade do que fizemos no trabalho do ISSB.” Já as Normas S2 são especificamente dedicadas à divulgação de informação relacionada ao clima. Devem ser adotadas em conjunto com a S1 e estão 100% integradas às diretrizes do TCFD – ou seja, um relatório “in accordance” com as Normas IFRS atenderá aos requisitos daquela Força-Tarefa. O diferencial, segundo Sue Lloyd, é a abordagem da IFRS para um olhar mais focado em cada indústria. “A S2 conta com quatro áreas de conteúdo centrais alinhadas ao TCFD: governança, estratégia, gerenciamento de riscos e métricas e metas. Com elas, queremos que a informação seja apresentada com clareza, alertando investidores sobre riscos e oportunidades climáticos que são materiais para eles, podendo afetar a criação de valor no curto, médio e longo prazos.” A S2 é bastante detalhada: solicita informações de efeitos financeiros de questões ligadas ao clima – riscos físicos e de transição, resiliência climática, análise de cenários futuros etc. – e, embora encoraje abordagens qualitativas, solicita sempre que possível a tradução financeira dos riscos. A parte ligada à mensuração e divulgação de emissões se sintoniza ao GHG Protocol, outra forma de simplificar e criar convergência entre normas e frameworks adotados pelas empresas em sua gestão climática. “Será obrigatório reportar suas emissões de escopo 1, 2 e 3 em linha com os conceitos e métodos do GHG Protocol”, afirmou Caroline Clark-Maxwell, do time técnico que desenvolveu a S2. APLICAÇÃO DAS NORMAS E PERÍODO DE TRANSIÇÃO

Futuro do relato ESG: mais integração em normas e diretrizes

A caminhada de organizações para aprimorar seus processos de comunicação de desempenho ganhou alguns aliados nos últimos anos. Duas décadas antes da onda ESG (sigla em inglês para meio ambiente, social e governança), hoje consolidada no mercado financeiro, a publicação das diretrizes da Global Reporting Initiative (GRI) trouxe fôlego ao que especialistas falavam ao empresariado: é preciso prestar contas sobre temas de sustentabilidade, com método, frequência e objetividade. Faltava, porém, responder aos anseios de quem sempre tem pressa: o stakeholder financeiro. Explicar como um negócio cria, conserva e perpetua valor, sob influência de fatores financeiros e não financeiros analisados de forma conjunta. Podemos identificar, na linha do tempo do relato corporativo, esse problema em organizações de diferentes portes e setores. Quando o assunto são impactos socioambientais gerados pelo negócio que o afetam em alguma medida, até onde falar ao mercado? O que é importante no ESG para quem analisa lucro, Ebitda e alavancagem? Responder a essas dúvidas requer autoanálise, modulação de expectativas e adequação a pressões externas. Implica ir além de uma só norma, sair da bolha e chegar a quem financia os negócios; eis a deixa para o movimento do Relato Integrado – ou <IR> –, que despontou como solução para melhorar o diálogo entre empresas e mercado em um mundo marcado pela superabundância de informação. DO GRI ÀS MÚLTIPLAS DIRETRIZES As Normas GRI foram importantes para conferir foco e equilíbrio aos processos de relato, mas não resolveram tudo. Leitores, afinal, têm expectativas diferentes para relatórios, e a visão de impacto da entidade holandesa não tinha a intenção de atendê-las individualmente. Surgiram, dos anos 2000 para cá, diversos instrumentos, frameworks, normas e diretrizes, além de índices de bolsa, compromissos setoriais e discussões regulatórias nos mercados mais maduros. Some-se a isso iniciativas como a Agenda 2030 e o Pacto Global das Nações Unidas… uma grande caixa de ferramentas, que mais confunde do que ajuda as organizações iniciantes e gera excesso de dados e informação. No meio dessa selva metodológica, o Relato Integrado – hoje defendido globalmente pela IFRS Foundation – repete um movimento semelhante ao puxado pela GRI na virada do milênio: o de dar instruções claras. Delineia princípios de construção, elementos de conteúdo e conceitos para tornar relatórios mais palatáveis aos stakeholders financeiros (acionista, investidor, fundos, bancos). Propõe uma abordagem mais concisa e integrada dos projetos, investimentos e indicadores ESG, sempre conectados à estratégia e aos resultados financeiros. Define capitais e como precisam ser detalhados em termos de acesso, uso e conversão em impactos, produtos e serviços. Explica com clareza como representar o modelo de negócio e dá pistas sobre formas de alçar o pensamento integrado à cultura organizacional. Em 2021, publicamos no grupo report o estudo “Os caminhos do relato ESG: Um panorama sobre os frameworks e standards mais utilizados”. Trata-se de uma análise de como as organizações brasileiras adotam referências e metodologias para publicar seus relatórios (anuais, de sustentabilidade, integrados etc.). Ali, identificamos que o <IR> ganha força em bom ritmo no Brasil. Em um universo de mais de 100 relatos que têm o ano-base 2020, “Relato Integrado” era o terceiro nome mais comum. Além disso, metade das publicações corporativas do ano citam a Estrutura Internacional de Relato Integrado como base metodológica de sua construção – normalmente, junto das Normas GRI. Mais de 80% seguem a abordagem baseada nos capitais, um importante requisito para quem mergulha no <IR>. FUNÇÃO DE <IR> E O FUTURO DO RELATO Ano a ano, nossa “temporada de relatórios” no grupo report tem sido marcada por empresas que querem aprofundar suas práticas em Relato Integrado. Muitas são puxadas por acionistas, concorrentes ou por recomendações como a Resolução 14/2020 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que estipula normas para publicação de relatórios nesses moldes por companhias abertas no País. Cientes dessa transformação, nos tornamos a primeira consultoria a oferecer turmas de um Programa <IR> certificado pela IFRS Foundation no Brasil. E advogamos pela ampla adesão ao <IR> em nossa base de clientes e parceiros, integrando fóruns, comissões e grupos de trabalho. O <IR>, sabemos, não é o ponto de chegada. Como a própria IFRS Foundation defende, ele deverá se acomodar como base conceitual para construção de relatos, aliando-se a normas e frameworks cada vez mais consistentes (e mandatórios). Atualmente, acompanhamos a iminência de lançamento das normas de divulgação de sustentabilidade do International Sustainability Standards Board (ISSB), intituladas IFRS S1 e S2. São os pares naturais das normas financeiras IFRS, hoje adotadas por praticamente toda grande empresa no planeta. Submetidos a consultas públicas no ano passado, eles propõem um recorte claro de conteúdos necessários para reportar temas de sustentabilidade com pegada de negócio: na IFRS S1, por exemplo, os tópicos de governança, estratégia, risco e indicadores/métricas se somam a informações requeridas sobre perfil, estrutura e ativos das organizações, em sintonia com frameworks anteriores. Já a IFRS S2 propõe diretrizes para relato climático – um dos temas emergentes e mais críticos para empresas de diferentes setores no campo ESG, sob pressão direta de investidores, academia e mercado. As Normas GRI, cada vez mais modulares, ganharam uma nova versão em 2021 e agora impõem grande desafio mesmo às organizações mais experientes, em bom diálogo com o ISSB e o <IR>. E ainda devemos mencionar os Padrões de Relatórios de Sustentabilidade (ESRS), as diretrizes de dupla materialidade e o Sustainable Finance Disclosure, da União Europeia, cujo impacto e influência para além do velho continente serão testados nos próximos anos. Nesse vai e vem de siglas e metodologias, uma coisa é certa: orientações claras são aquilo que empresas mais querem ter em mãos. É uma das virtudes do Relato Integrado, que, além de direcionar a construção de relatórios, serve para sensibilizar quanto ao pensamento integrado – a chave para a perenidade e solidez de negócios desde que o mundo é mundo. O futuro do relato já é presente, e o <IR> parece ser o ponto de convergência e conexão mais plausível com normas, índices e instrumentos de mercado. Cabe às empresas avaliar o conhecimento disponível e, assim, transformar o imperativo da transparência ESG em uma prática de comunicação tão corriqueira quanto divulgar seu

A crescente adesão às práticas ESG: Desafios regulatórios para as empresas

(Carta Circular nº 666, da Susep e Resolução nº 265, do Banco Central) Nos últimos anos, temos testemunhado um aumento significativo da adesão de empresas de diversos setores da economia aos princípios ESG. Essa adesão pode ocorrer de forma voluntária, impulsionada pela liderança consciente desses princípios, ou pela incorporação dos mesmos em suas estratégias de negócios como forma de gerar valor e mitigar riscos. Além disso, o Estado, por meio de órgãos reguladores, ou organizações sociais privadas, dentro de sua esfera de competência, também podem induzir a adesão compulsória a esses princípios às atividades de seus regulados ou autorregulados. Um exemplo disso é a regulamentação emitida pela Susep – Superintendência de Seguros Privados (Carta Circular nº 666) e pelo Banco Central (Resolução nº 265), que abordam políticas de sustentabilidade e gerenciamento de riscos sociais, ambientais e climáticos para as suas entidades reguladas. Embora publicadas em 2022, essas regulamentações estabelecem prazos escalonados para implementação nos próximos meses e anos. Na prática, essas normas já estão demandando e continuarão a demandar um esforço significativo de adaptação por parte das entidades reguladas, mesmo aquelas que já tenham, voluntariamente, adotado anteriormente os princípios de sustentabilidade em suas estratégias de negócios e operações. A seguir, apresentamos de forma resumida e sistematizada os principais desafios estabelecidos por essas regulamentações referentes aos aspectos ESG: Carta Circular nº 666, da Susep, de 27/6/2022 Público-alvo: Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPCs), Sociedades de Capitalização e Resseguradores locais. Escopo: Dispõe sobre o gerenciamento de riscos e a política de sustentabilidade Prazos de adaptação: Escalonados entre o final de 2022 e junho de 2025, conforme requisito. I – Gestão dos Riscos de Sustentabilidade (Capítulo III) Prazos de adaptação: até 31/12/23, para as supervisionadas enquadradas no segmento S1; b) até 28/2/24, para o segmento S2; e até 30/4/24, para os segmentos S3 ou S4.  Até 30/6/24, para registrar informações relevantes para a gestão dos riscos de sustentabilidade (art. 4º, inciso III, alínea “b)” para o os segmentos S1 e S2. A supervisionada deverá elaborar estudo de materialidade a fim de identificar, avaliar e classificar, por níveis de materialidade, os riscos de sustentabilidade a que se encontra exposta (Art. 3º, §1º). O estudo de materialidade deverá ser reavaliado no mínimo a cada três anos, ou sempre que sempre que houver alteração significativa do perfil de risco da supervisionada e divulgado ao público externo (Art. 3º, §3º). A supervisionada deve adotar metodologias, processos, procedimentos e controles específicos para identificar, avaliar, classificar, mensurar, tratar, monitorar e reportar, de forma tempestiva, os riscos de sustentabilidade a que se encontra exposta; estabelecendo limites para concentração de riscos e/ou restrições para a realização de negócios que considerem a exposição de setores econômicos, regiões geográficas, produtos ou serviços a riscos de sustentabilidade (Art. 4º). Os riscos de sustentabilidade não constituem necessariamente novas categorias de risco no contexto da regulamentação, devendo, sempre que possível, ser considerados nas categorias obrigatórias de risco de subscrição, de crédito, de mercado, operacional e de liquidez, em função de seus efeitos (Art. 4º, §3º). A supervisionada deverá implementar critérios e procedimentos para precificação e subscrição de riscos, que levem em conta, no mínimo o histórico e comprometimento do cliente na gestão de riscos de sustentabilidade; a capacidade e a disposição do cliente em mitigar os riscos de sustentabilidade associados à transação. Esses critérios deverão ser integrados à gestão do risco de subscrição e constar expressamente da política de subscrição e/ou dos normativos internos a ela relacionados (Art. 5º). A supervisionada deverá implementar critérios e procedimentos para a seleção de investimentos que levem em conta, no mínimo, riscos advindos de exposições dos ativos e/ou de seus emissores a riscos de sustentabilidade; não adoção de boas práticas de governança corporativa por parte dos emissores dos ativos; e eventuais restrições ou limites aplicáveis.  Esses procedimentos deverão ser integrados à gestão dos riscos de mercado, de crédito e de liquidez; e constar expressamente da política de investimentos e/ou dos normativos internos a ela relacionados, juntamente com a indicação da parcela da carteira de investimentos à qual serão aplicados (Art. 6º). A supervisionada deverá implementar critérios e procedimentos para seleção de fornecedores e prestadores de serviços que levem em consideração suas exposições aos riscos de sustentabilidade. Esses critérios deverão ser integrados à gestão do risco operacional; e constar expressamente da política de gestão de riscos e/ou dos normativos internos a ela relacionados (Art. 7º). II – Política de Sustentabilidade (Capítulo IV) Prazo de adaptação: até 31/12/23, para as supervisionadas enquadradas no segmento S1; b) até 28/2/24, para o segmento S2; e até 30/4/24, para os segmentos S3 ou S4.   A supervisionada deverá possuir uma política de sustentabilidade que estabeleça princípios e diretrizes destinados a garantir que aspectos de sustentabilidade, incluindo riscos e oportunidades, sejam considerados na condução de seus negócios e no seu relacionamento com partes interessadas (Art. 8º). A política de sustentabilidade deverá ser compatível com o porte da supervisionada, alinhada aos seus objetivos estratégicos da supervisionada e ao seu plano de negócios; elaborada, a critério da supervisionada, com a participação de partes interessadas; registrada formalmente por escrito; aprovada pelo órgão de administração máximo da supervisionada; divulgada aos seus colaboradores e ao público externo; e reavaliada no mínimo a cada três anos ou sempre que a supervisionada julgar necessário (Art. 9º). A supervisionada deverá implementar, com base em sua política de sustentabilidade, ações relacionadas, pelo menos ao desenvolvimento e à oferta de produtos ou serviços; ou ao desempenho de suas atividades e operações (Art. 11º). Os órgãos de administração da supervisionada deverão promover a disseminação da política de sustentabilidade junto a seus colaboradores e demais partes interessadas, assegurando o alinhamento aos seus objetivos estratégicos e ao seu plano de negócios, bem como a compatibilidade e a integração entre a política de sustentabilidade e as demais políticas da supervisionada, em especial a política de gestão de riscos e suas políticas complementares; além da a aderência dos negócios e operações da supervisionada à política de sustentabilidade (Art. 13º). Compete exclusivamente aos diretores da supervisionada conduzir as atividades sob sua

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