Jornada Climática

A Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) se destaca na adoção das normas IFRS 2, desenvolvidas pelo ISSB, com o apoio da Report. As normas IFRS, lançadas em 2023, visam transformar os relatórios de desempenho climático globalmente. A CBA seguiu também as diretrizes da TCFD em seu "Reporte da Agenda Climática 2023", consolidando práticas de transparência e gestão climática. A partir de 2026, a adoção das IFRS será obrigatória no Brasil para companhias listadas, segundo regulamentação da CVM.

Relato climático: do TCFD ao IFRS S2

Em meio a uma diversidade de normas, diretrizes e regulações emergentes, não é por acaso que as boas práticas de mensuração, gestão da informação e transparência também orientam e embasam os processos de relato sobre as mudanças climáticas. Algumas empresas estão mostrando o caminho a ser percorrido, como aquelas que respondem ao questionário do Carbon Disclosure Project (CDP) e conquistam a pontuação máxima (A). Os resultados atingidos pela chamada “A List” indicam que ações concretas tomadas para enfrentar as mudanças climáticas são compatíveis e colaboram com o sucesso nos negócios. A Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) é um dos destaques do CDP e tem      como prática a divulgação de relatórios climáticos. Com o apoio da Report,      publicou seu “Reporte da Agenda Climática 2023”, com uma visão abrangente e transparente de sua gestão. O documento segue as orientações da Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD), estrutura internacional que reúne recomendações para a divulgação de informações financeiras relacionadas a riscos e oportunidades climáticas, com foco na transparência e resiliência financeira. Mas as iniciativas de relato da CBA não pararam por aí: também com o apoio da Report, a empresa conduziu, em paralelo, um diagnóstico de aderência às normas IFRS 2, desenvolvidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). Lançadas em junho de 2023, as normas IFRS irão transformar o ecossistema de relatos de desempenho ao redor do mundo, como publicamos aqui no blog. Juliane Camolezi, da equipe de Jornada Climática, explica que a Report atuou diretamente na avaliação de materiais internos e públicos e na orientação dos gestores responsáveis na CBA pelas informações necessárias, além da condução da análise para a transição às exigências da IFRS S2. “Nosso trabalho garantiu a precisão e a qualidade dos dados reportados, resultando em um relatório robusto e alinhado às recomendações da TCFD. O projeto foi uma experiência enriquecedora, culminando em um relatório de alta qualidade que reflete o compromisso da CBA com a transparência e a responsabilidade ambiental. Estamos animados em iniciar um novo ciclo de relatório com a CBA, agora com um foco maior nas diretrizes do IFRS S2, reforçando nosso compromisso em ajudar nossos clientes a atenderem às exigências regulatórias e promoverem a resiliência climática”, avalia. Próximos passos no relato climático O Brasil, por meio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foi um dos primeiros mercados a regular a adoção local das normas IFRS 1 e IFRS 2 pelas companhias listadas no país, em outubro de 2023. Para os anos-base de 2023 a 2025, a adesão é voluntária. Já para o período que se inicia em 1º de janeiro de 2026, elas devem obrigatoriamente fazer parte do conjunto de divulgação das informações financeiras das companhias abertas, fundos de investimentos e companhias securitizadoras. Ao mesmo tempo, pesquisa realizada pela Report com empresas que compunham a carteira do ISE de 2022 revelou que 74,6% delas já adotavam o TCFD contra 52,9% do ano anterior. A boa notícia é que a IFRS 2 consolida as diretrizes preconizadas pelo TCFD, usando como base os mesmos instrumentos já disponíveis de gestão climática e mensuração de emissões. Com isso, em 2023, o TCFD anunciou o encerramento de seus trabalhos e delegou o acompanhamento das diretrizes para a IFRS.    • Empresas que até o ano-base de 2023 já relatavam usando as orientações do TCFD: ○ Realizar o diagnóstico de aderência de conformidade com as normas IFRS; ○ Para os anos-base 2024 e 2025, dar início ao relato em conformidade com a IFRS S1 e S2 como fase de preparação e entendimento das diretrizes, que ainda não serão obrigatórias; ○ Para 2026, publicar efetivamente de acordo com as normas, seguindo as melhores práticas de mercado e atendendo à obrigatoriedade da CVM. • Empresas que até 2023 ainda não publicaram seu relato climático: ○ Iniciar sua jornada de relato diretamente pelas normas IFRS 2.

CBAM: Regulamentação europeia define novas exigências para emissões de carbono em importações e impacta a cadeia de fornecimento global

CBAM: a precificação do carbono nas importações da União Europeia

Regulamentação europeia define novas exigências para emissões de carbono em importações e impacta a cadeia de fornecimento global. Além dos preparativos para o relato de ESG de acordo com as normas ESRS, as empresas também precisam ficar atentas a outras mudanças em andamento na União Europeia, reunidas no Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM). A regulamentação traz novos desafios para a jornada climática de empresas europeias que importam de outras regiões e, por consequência, para seus fornecedores, que precisarão informar com regularidade a pegada de carbono de seus produtos. Previsto no regulamento UE 2023/956, o “mecanismo de ajuste de carbono na fronteira” define um preço a ser cobrado pelas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de determinados produtos intensivos em energia e que são importados de países com regulamentações consideradas menos rígidas pela Comissão Europeia. Com isso, o bloco econômico espera evitar a “fuga” ou “vazamento” de carbono, ou seja, que empresas transfiram suas atividades produtivas para países sem regulamentação ou com padrões inconsistentes com os da União Europeia — que possui sistema interno de precificação de carbono —, ou ainda que produtos europeus sejam substituídos por importados com maior intensidade de carbono. De forma mais ampla, o mecanismo pretende também incentivar uma produção industrial mais limpa em países não-membros. A ferramenta foi elaborada em compatibilidade com as regras da Organização Mundial do Comércio (OTC).  O novo regime entrará definitivamente em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026. A partir dessa data, os importadores na União Europeia sujeitos ao CBAM deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, declarar as emissões dos produtos adquiridos e comprar os certificados de carbono equivalentes. O preço será calculado com base na média semanal do leilão dos créditos de carbono europeus (EU ETS Allowances), expressos em € por tonelada emitida de CO2. Caso o importador possa demonstrar que o preço sobre o carbono já foi pago durante o processo produtivo, o valor correspondente poderá ser deduzido. Vale lembrar que o Brasil ainda não possui mercado regulado de carbono e opera os créditos em bases voluntárias no Mercado Brasileiro de Redução de Emissões. O projeto para um Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa está em discussão no Poder Legislativo. Fase de transição Em 1° de outubro de 2023, a aplicação do CBAM entrou em fase transitória que segue até o final de 2025 para garantir a implementação gradual, cuidadosa e proporcional para todas as empresas, sejam elas europeias ou não, assim como para os órgãos públicos envolvidos. Trata-se de um piloto para o aprendizado de todos os stakeholders e a captura de informações para refinar a metodologia. Os setores selecionados para essa fase inicial, devido à alta intensidade de suas emissões, são: Cimento Ferro e aço Alumínio Fertilizantes Eletricidade Hidrogênio  Durante esse período, as empresas importadoras terão que relatar trimestralmente as emissões de carbono incorporadas aos bens que adquiriram (emissões diretas e indiretas), mas sem a necessidade de comprar ou utilizar certificados. Até o final de 2024, há três opções para elaborar o relato: já de acordo com a nova metodologia da União Europeia (EU 2023/1773), utilizando regimes equivalentes de precificação de carbono ou ainda métodos para cálculo de  estimativas (apenas até julho de 2024).  A partir de janeiro de 2025, apenas a metodologia europeia poderá ser utilizada, sem a flexibilidade de utilizar métodos alternativos que não ofereçam precisão ou cobertura equivalente às regras do CBAM. No entanto, há exceções que permitem estimativas caso o montante não ultrapasse 20% do total das emissões apuradas. O relatório deverá ser enviado ao Registro Transitório do CBAM, cujo link só está disponível para os importadores que se registraram na autoridade competente do país-membro onde está estabelecido. A verificação por terceiros não é obrigatória, mas é recomendada para garantir precisão e deve ser informada no relatório. No fim da fase transitória, a verificação será necessária para conformidade. Como podemos ajudar? A Report possui uma equipe de especialistas em jornada climática que auxilia as empresas a se adaptarem às novas exigências de uma economia de baixo carbono. Se sua empresa tem relações comerciais com a  União Europeia, podemos apoiá-lo na preparação e implementação da metodologia de monitoramento, garantindo que os relatos atendam aos requisitos do CBAM e utilizem corretamente os dados de emissões para os relatórios trimestrais exigidos. Entre em contato conosco.  

ESRS: como funcionarão as novas normas de relato de sustentabilidade da União Europeia

ESRS: como funcionarão as novas normas de relato de sustentabilidade da União Europeia

Apresentado pela primeira vez no final de 2019, o “Green Deal” é um ambicioso plano da União Europeia para tornar a economia do bloco sustentável. A visão é que a Europa zere suas emissões de gases de efeito estufa e seja o primeiro continente “climate-neutral” do mundo até 2050. Para chegar lá, uma série de políticas vem sendo delineada, e a mobilização de recursos financeiros públicos e privados é fundamental. Por isso, em janeiro de 2023, entrou em vigor a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), que estabelece novas regras para a divulgação de informações de sustentabilidade pelas companhias. O documento faz emendas às demais diretivas que já existiam na região sobre práticas de contabilidade, auditoria e transparência. A CSRD faz parte dos esforços para garantir que os stakeholders tenham acesso a informações relevantes sobre os impactos das empresas na sociedade e no meio ambiente e, ao mesmo tempo, que os investidores conheçam os riscos financeiros e as oportunidades relacionadas às mudanças climáticas e a outros temas materiais em sustentabilidade. De acordo com a lei, todas as grandes empresas e todas aquelas com títulos negociados no mercado europeu (exceto as microempresas) deverão preparar seu relato anual de sustentabilidade. Empresas não europeias também deverão relatar caso gerem negócios de mais de 150 milhões de euros no mercado europeu. Como se adequar à nova legislação Em primeiro lugar, é fundamental aprofundar-se sobre as regras e determinar se sua empresa se enquadra nos requisitos da diretiva e qual o nível de aplicação necessário. Procure as áreas jurídica e/ou de compliance para guiá-lo quanto ao procedimento correto. As normas ESRS (European Sustainability Reporting Standards) constituem a ferramenta fundamental e obrigatória para o relato de sustentabilidade. Desenvolvidas pelo EFRAG (European Financial Reporting Advisory Group), órgão consultivo do bloco europeu, elas possuem interoperabilidade com as normas IFRS S1 e S2, além do GRI. O prazo de adequação varia de acordo com o porte e a complexidade da organização. Por exemplo, as grandes empresas e holdings com títulos negociados na União Europeia e que possuem mais de 500 funcionários já deverão publicar seu primeiro relato em 2025, para o ano-fiscal iniciado a partir de 1° de janeiro de 2024. Já no caso das subsidiárias ou escritórios de empresas não europeias que se encaixam nos critérios da CSRD, esse prazo passa a ser 2029 (para o ano-fiscal de 2028). De modo geral, o relato sob as normas ESRS deve fazer parte do relatório da administração. O prazo pode variar de 4 a 12 meses do término do ano fiscal, dependendo de se a empresa tem ou não títulos negociados na União Europeia. Há exceções para essa exigência, como empresas controladoras ou holdings não europeias que não se enquadram na diretiva da CSRD, mas cujas subsidiárias ou filiais têm negócios relevantes no bloco europeu. Essas empresas podem optar por publicar voluntariamente a versão completa do ESRS com dados consolidados de suas subsidiárias e, nesse caso, a publicação pode ser feita separadamente do relatório da administração. Assim, as subsidiárias em solo europeu eventualmente impactadas pela CSRD ficam, então, isentas de apresentarem seu relato individual. Em todos os casos, porém, a auditoria é obrigatória. Estrutura das normas ESRS As normas estão divididas em três categorias: padrões transversais, temáticos e setoriais. •Transversais: o ESRS-1 contém as orientações gerais para a preparação e a apresentação das informações de sustentabilidade. O processo tem início com um estudo de dupla materialidade. Já o ESRS-2 reúne os requisitos de divulgação obrigatória em áreas como governança, estratégia, impactos, gestão de riscos e oportunidades, além de acompanhamento de métricas e metas. •Temáticos: são aqueles relacionados aos tópicos materiais nas esferas ambiental, social e de governança, dentre os 10 grandes temas potenciais apresentados na norma. Esses, por sua vez, são divididos em subtópicos, para aprofundar a coleta e a divulgação dos dados. • Setoriais: os suplementos setoriais ainda estão em desenvolvimento. Fase de transição Outra característica importante do ESRS é a introdução de informações sobre a cadeia de valor. Dada a complexidade de coletar e consolidar esses dados, a EFRAG estabeleceu regras para um período de transição de três anos para as empresas se adaptarem a esse requisito obrigatório da norma. No entanto, as empresas cujo prazo de enquadramento geral à diretiva não é imediato (a partir do ano fiscal de 2024) já podem adotar medidas transitórias em seus próximos ciclos anuais de relato de sustentabilidade. Confira as recomendações da Report: •Ano 0: por onde começar? Conduza uma análise de dupla materialidade em linha com as diretrizes ESRS. Este é o ponto de partida para o processo de relato e a identificação dos temas materiais. •Ano 1: utilize o que você já tem. Fique atento aos Requisitos Mínimos de Relato (ou MDR, Minimum Disclosure Requirements) e use a interoperabilidade do ESRS com as normas GRI, IFRS 1 e IFRS 2, e SASB, aproveitando as coletas que sua empresa potencialmente já faz desses indicadores. •Ano 2: como avançar. No segundo ciclo, parta para a coleta dos dados adicionais que não são cobertos pela interoperabilidade com outras normas. •Ano 3: para atender totalmente à ESRS. Elabore um plano estratégico de governança e gestão para atender, até no máximo o quarto ano de vigência da CSRD, as divulgações exigidas pela União Europeia, especialmente aquelas relacionadas à cadeia de valor.

Desenvolvido pelo time de especialistas da Report, Jornada Climática: Do inventário ao Net Zero baseia-se em um conhecimento adquirido por meio de mais de 2.500 projetos.

Jornada Climática: Estratégias para lidar com os desafios da economia de baixo carbono

As mudanças climáticas representam um desafio complexo para as empresas, e seu papel é crucial nesta agenda.  Com a diversidade de normas e diretrizes, além de regulamentações emergentes em diferentes mercados, estratégia, gestão e comunicação devem estar orientadas ao tema.  A análise adequada dos riscos e oportunidades permite atender às demandas do mercado e explorar caminhos que podem se tornar, diferenciais competitivos.  Desenvolvido pelo time de especialistas da Report, Jornada Climática: Do inventário ao Net Zero baseia-se em um conhecimento adquirido por meio de mais de 2.500 projetos de sustentabilidade conduzidos por nós. Esta é uma ferramenta essencial que oferece às empresas as diretrizes necessárias para adaptar seus modelos de negócio e prosperar na economia de baixo carbono, alinhando suas estratégias às exigências dos novos tempos.  Ao implementar as recomendações deste guia, as organizações estarão não apenas se preparando para os desafios climáticos futuros, mas também posicionando-se como líderes na promoção de práticas empresariais responsáveis. Uma jornada em 4 blocos 1 – Os impactos das mudanças climáticas nos negócios;2 – Diretrizes e regulamentações;3 – O mapa do caminho;4 – Cases de sucesso. Baixe o guia completo Inscrições abertas: 1ª turma do curso Jornada Climática O curso Jornada Climática: Estratégia, Gestão e Comunicação terá sua primeira turma neste mês de julho. O conteúdo apresenta os conceitos básicos relacionados às mudanças climáticas e aborda a relação entre determinação de materialidade e risco versus agenda climática, bem como o gerenciamento de riscos e oportunidades climáticos. O objetivo é priorizar discussões sobre o contexto das tomadas de decisão que atravessam processos de gestão, relacionamentos e revisões na estratégia de empresas.  As discussões são pautadas por estudos de casos, análises de projetos organizacionais, white papers, marcos regulatórios, inventários, normas, ferramentas e metodologias utilizadas na área. Além disso, o curso explora standards adotados em gestão climática e conta com material didático exclusivo, desenvolvido pelo Grupo Report, com exercícios, reflexões, cases e indicações bibliográficas. O curso conta com quatro aulas online ao vivo, nos dias 16, 18, 23 e 25 de julho, das 19h às 22h. Todo o valor arrecadado pelo curso, nessa primeira turma, será destinado à assistência das famílias afetadas pelo desastre climático no Rio Grande do Sul, por meio de doação a um fundo para a retomada da educação no estado. Saiba mais detalhes em cursos.gruporeport.com.br

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