6 de fevereiro de 2024

A crescente adesão às práticas ESG: Desafios regulatórios para as empresas

(Carta Circular nº 666, da Susep e Resolução nº 265, do Banco Central) Nos últimos anos, temos testemunhado um aumento significativo da adesão de empresas de diversos setores da economia aos princípios ESG. Essa adesão pode ocorrer de forma voluntária, impulsionada pela liderança consciente desses princípios, ou pela incorporação dos mesmos em suas estratégias de negócios como forma de gerar valor e mitigar riscos. Além disso, o Estado, por meio de órgãos reguladores, ou organizações sociais privadas, dentro de sua esfera de competência, também podem induzir a adesão compulsória a esses princípios às atividades de seus regulados ou autorregulados. Um exemplo disso é a regulamentação emitida pela Susep – Superintendência de Seguros Privados (Carta Circular nº 666) e pelo Banco Central (Resolução nº 265), que abordam políticas de sustentabilidade e gerenciamento de riscos sociais, ambientais e climáticos para as suas entidades reguladas. Embora publicadas em 2022, essas regulamentações estabelecem prazos escalonados para implementação nos próximos meses e anos. Na prática, essas normas já estão demandando e continuarão a demandar um esforço significativo de adaptação por parte das entidades reguladas, mesmo aquelas que já tenham, voluntariamente, adotado anteriormente os princípios de sustentabilidade em suas estratégias de negócios e operações. A seguir, apresentamos de forma resumida e sistematizada os principais desafios estabelecidos por essas regulamentações referentes aos aspectos ESG: Carta Circular nº 666, da Susep, de 27/6/2022 Público-alvo: Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPCs), Sociedades de Capitalização e Resseguradores locais. Escopo: Dispõe sobre o gerenciamento de riscos e a política de sustentabilidade Prazos de adaptação: Escalonados entre o final de 2022 e junho de 2025, conforme requisito. I – Gestão dos Riscos de Sustentabilidade (Capítulo III) Prazos de adaptação: até 31/12/23, para as supervisionadas enquadradas no segmento S1; b) até 28/2/24, para o segmento S2; e até 30/4/24, para os segmentos S3 ou S4.  Até 30/6/24, para registrar informações relevantes para a gestão dos riscos de sustentabilidade (art. 4º, inciso III, alínea “b)” para o os segmentos S1 e S2. A supervisionada deverá elaborar estudo de materialidade a fim de identificar, avaliar e classificar, por níveis de materialidade, os riscos de sustentabilidade a que se encontra exposta (Art. 3º, §1º). O estudo de materialidade deverá ser reavaliado no mínimo a cada três anos, ou sempre que sempre que houver alteração significativa do perfil de risco da supervisionada e divulgado ao público externo (Art. 3º, §3º). A supervisionada deve adotar metodologias, processos, procedimentos e controles específicos para identificar, avaliar, classificar, mensurar, tratar, monitorar e reportar, de forma tempestiva, os riscos de sustentabilidade a que se encontra exposta; estabelecendo limites para concentração de riscos e/ou restrições para a realização de negócios que considerem a exposição de setores econômicos, regiões geográficas, produtos ou serviços a riscos de sustentabilidade (Art. 4º). Os riscos de sustentabilidade não constituem necessariamente novas categorias de risco no contexto da regulamentação, devendo, sempre que possível, ser considerados nas categorias obrigatórias de risco de subscrição, de crédito, de mercado, operacional e de liquidez, em função de seus efeitos (Art. 4º, §3º). A supervisionada deverá implementar critérios e procedimentos para precificação e subscrição de riscos, que levem em conta, no mínimo o histórico e comprometimento do cliente na gestão de riscos de sustentabilidade; a capacidade e a disposição do cliente em mitigar os riscos de sustentabilidade associados à transação. Esses critérios deverão ser integrados à gestão do risco de subscrição e constar expressamente da política de subscrição e/ou dos normativos internos a ela relacionados (Art. 5º). A supervisionada deverá implementar critérios e procedimentos para a seleção de investimentos que levem em conta, no mínimo, riscos advindos de exposições dos ativos e/ou de seus emissores a riscos de sustentabilidade; não adoção de boas práticas de governança corporativa por parte dos emissores dos ativos; e eventuais restrições ou limites aplicáveis.  Esses procedimentos deverão ser integrados à gestão dos riscos de mercado, de crédito e de liquidez; e constar expressamente da política de investimentos e/ou dos normativos internos a ela relacionados, juntamente com a indicação da parcela da carteira de investimentos à qual serão aplicados (Art. 6º). A supervisionada deverá implementar critérios e procedimentos para seleção de fornecedores e prestadores de serviços que levem em consideração suas exposições aos riscos de sustentabilidade. Esses critérios deverão ser integrados à gestão do risco operacional; e constar expressamente da política de gestão de riscos e/ou dos normativos internos a ela relacionados (Art. 7º). II – Política de Sustentabilidade (Capítulo IV) Prazo de adaptação: até 31/12/23, para as supervisionadas enquadradas no segmento S1; b) até 28/2/24, para o segmento S2; e até 30/4/24, para os segmentos S3 ou S4.   A supervisionada deverá possuir uma política de sustentabilidade que estabeleça princípios e diretrizes destinados a garantir que aspectos de sustentabilidade, incluindo riscos e oportunidades, sejam considerados na condução de seus negócios e no seu relacionamento com partes interessadas (Art. 8º). A política de sustentabilidade deverá ser compatível com o porte da supervisionada, alinhada aos seus objetivos estratégicos da supervisionada e ao seu plano de negócios; elaborada, a critério da supervisionada, com a participação de partes interessadas; registrada formalmente por escrito; aprovada pelo órgão de administração máximo da supervisionada; divulgada aos seus colaboradores e ao público externo; e reavaliada no mínimo a cada três anos ou sempre que a supervisionada julgar necessário (Art. 9º). A supervisionada deverá implementar, com base em sua política de sustentabilidade, ações relacionadas, pelo menos ao desenvolvimento e à oferta de produtos ou serviços; ou ao desempenho de suas atividades e operações (Art. 11º). Os órgãos de administração da supervisionada deverão promover a disseminação da política de sustentabilidade junto a seus colaboradores e demais partes interessadas, assegurando o alinhamento aos seus objetivos estratégicos e ao seu plano de negócios, bem como a compatibilidade e a integração entre a política de sustentabilidade e as demais políticas da supervisionada, em especial a política de gestão de riscos e suas políticas complementares; além da a aderência dos negócios e operações da supervisionada à política de sustentabilidade (Art. 13º). Compete exclusivamente aos diretores da supervisionada conduzir as atividades sob sua

COP 28: Desafios e avanços globais

Exploramos os acontecimentos da COP 28 e, entre avanços, desafios e metas globais, destacamos nuances e contradições nas decisões tomadas. Além disso, delineamos as oportunidades que se abrem para o Brasil a partir de agora. COP DO PETRÓLEO? O texto oficial da COP 28 que menciona a redução no consumo de combustíveis fósseis foi aprovado 24 horas após o término programado do evento. Embora tenha utilizado a expressão “transitioning away from fossil fuels” em vez de “phasing out fossil fuels”, o que suaviza o impacto, é uma conquista significativa. Este é o primeiro texto oficial de uma COP a abordar a redução de combustíveis fósseis, especialmente notável considerando que a COP 28 ocorreu nos Emirados Árabes. Outro aspecto relevante destaca a “necessidade de reduções profundas, rápidas e sustentadas nas emissões de gases de efeito estufa, em conformidade com as trajetórias de 1,5°C”. A ministra Marina Silva celebrou a menção explícita ao valor de 1,5ºC, especialmente porque, em eventos anteriores, já se vislumbrava a intenção de alguns países em abandonar a meta referente à manutenção da temperatura média global.  Um fato que chamou a atenção dos mais atentos ao evento foi a criação de um pavilhão dedicado à OPEP . O objetivo era permitir a participação da indústria petrolífera nas negociações e pressionar seus membros a bloquear qualquer esforço para incluir a eliminação dos combustíveis fósseis no texto da COP. Somado a isso, o grupo realizou eventos paralelos destacando o “lado positivo” da indústria petroleira. Para finalizar, também foi anunciado que o Azerbaijão sediará a próxima COP. A escolha de mais um país cuja economia é predominantemente baseada na produção de combustíveis fósseis levanta  preocupações devido à dependência econômica do petróleo e a casos de violações dos direitos humanos por parte do governo. ENERGIA RENOVÁVEL O texto final da COP 28 reconhece a importância do setor privado e destaca a necessidade de fortalecer políticas, incentivos e regulamentações para atrair investimentos significativos na transição global para baixas emissões de gases de efeito estufa (GEE). Enfatiza o papel de diversos atores financeiros na gestão de riscos relacionados ao clima e convoca os países a contribuírem globalmente, incluindo metas como triplicar a capacidade de energia renovável e reduzir o uso de carvão, visando atingir zero emissões líquidas até 2050. Em relação à meta de capacidade energética renovável, a intenção é triplicar para pelo menos 11 terawatts (TW) globalmente até 2030 e duplicar a eficiência energética de 2% para 4% até o mesmo ano. Empresas e setores econômicos devem estar atentos às mudanças nos financiamentos e incentivos estatais que irão impulsionar essa transição energética. SEGURANÇA ALIMENTAR, SAÚDE E EMISSÕES A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) lançou um roteiro global para acabar com a fome e todas as formas de subnutrição no planeta sem exceder o limite de 1,5°C estabelecido pelo Acordo de Paris. O documento descreve uma estratégia abrangente para os próximos três anos e lista um portfólio diversificado de soluções, entre elas, a redução do consumo excessivo de produtos de origem animal nos países ricos, o desperdício alimentar e o uso excessivo de fertilizantes. FUNDO DE PERDAS E DANOS: AVANÇOS NO FINANCIAMENTO CLIMÁTICO O Fundo de Perdas e Danos foi aprovado, firmando um marco importante da COP 28. Com a supervisão inicial do Banco Mundial, espera-se um aporte de até 100 bilhões de dólares, com países desenvolvidos como o Reino Unido, EUA, Japão, Alemanha e Emirados Árabes contribuindo voluntariamente. Esse pode ser um dos principais resultados desta convenção, porém, ainda será preciso definir especificidades sobre qual será a burocracia envolvida nesse repasse. Houve avanços em relação ao novo objetivo quantificado coletivo (New Collective Quantified Goal – NCQG), fundamentado nos 100 bilhões de dólares prometidos pelas nações desenvolvidas para financiamento climático em países em desenvolvimento. Teremos mais detalhes sobre sua implementação no próximo ano. TRANSIÇÃO JUSTA E A URGÊNCIA GLOBAL DE COMBATER AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS A UNEP FI (Iniciativa Financeira do Programa Ambiental das Nações Unidas) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançaram a “Ferramenta de Financiamento para uma Transição Justa”, o primeiro guia para o setor financeiro promover uma transição justa para economias de baixo carbono, eficientes em termos de recursos e resilientes.  Vale lembrar que a transição energética justa, com países desenvolvidos proporcionando apoio financeiro, tecnológico e capacitação aos países em desenvolvimento, é o único caminho para uma transformação socialmente igualitária. Por fim, a Organização Meteorológica Mundial confirma que 2023 será o ano mais quente já registrado, reforçando a urgência de ações globais efetivas para combater as mudanças climáticas.  META GLOBAL DE ADAPTAÇÃO (GGA) O texto final da COP destaca o ciclo contínuo de adaptação, incluindo avaliação de riscos, planejamento, implementação e monitoramento, com foco em apoiar países em desenvolvimento. O foco é alcançar a Meta Global de Adaptação até 2025, com o objetivo de fortalecer a capacidade de adaptação global e reduzir vulnerabilidades, incluindo a elaboração de planos nacionais de adaptação. O documento ressalta a importância de soluções baseadas na natureza e medidas de adaptação, com a expectativa de que até 2030 os países avancem na implementação de sistemas de monitoramento. No entanto, são necessários esclarecimentos sobre expectativas e metas de financiamento na COP 29. MERCADO DE CARBONO Os mercados de carbono globais, em negociação desde 2015, não alcançaram um acordo. O Artigo 6 do Acordo de Paris, referente aos Artigos 6.2 e 6.4, será reexaminado tecnicamente durante o ano e novamente apresentado à COP. Este resultado não foi o esperado para aqueles que buscam estabelecer mercados de carbono sólidos. No entanto, iniciativas em andamento continuam a preparar o terreno para a implementação do Artigo 6 no futuro. E QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO BRASIL? O Brasil surpreendeu ao confirmar a adesão à OPEP+, contrariando discursos anteriores sobre a necessidade de redução da utilização de combustíveis fósseis e a missão 1,5ºC. A decisão é controversa, especialmente diante dos conflitos internos no governo brasileiro sobre a extração de petróleo na foz do Amazonas. Para completar, no dia 13 de dezembro, ocorreu o 4º ciclo da Oferta

Fluxos de capitais para o desenho de um futuro sustentável:​ princípios de finanças sustentáveis e atores envolvidos

É muito provável que em alguns anos você saberá qual foi a quantidade de emissões de gases de efeito estufa geradas no processo de produção do seu celular até ele chegar à sua mão. Muito provavelmente, uma tabela lhe dirá de onde os minérios foram extraídos e qual distribuição de riqueza foi gerada ao longo de toda cadeia de valor.  Esse cenário utópico, porém extremamente possível, será impulsionado por fluxos de capitais que buscam contribuir com um futuro menos agressivo ao meio ambiente e mais justo para as pessoas. O campo de conhecimento das finanças que trata deste fluxo de capitais chama-se finanças sustentáveis. As finanças sustentáveis, portanto, são regulações, normas, produtos financeiros e padrões que buscam alinhar aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG) aos objetivos dos agentes de mercado. Em um contexto de acordos internacionais para o combate à crise climática, taxação do carbono na União Europeia e novo foco dado à perspectiva humana em meio à transição energética, as finanças sustentáveis ganharam destaque nos últimos anos. De forma simplificada, podemos dizer que os principais agentes de mercado que impulsionam essa agenda são o sistema financeiro (investidores, instituições bancárias e gestoras), que alocam os recursos e, de outro lado, as empresas, as quais implementam os projetos, atividades ou produtos.  Figura 1: Ilustração simplificada dos principais atores envolvidos nas finanças sustentáveis e fluxo de capital entre eles. Fonte: Proposta do autor Motivações dos atores no ecossistema de finanças sustentáveis Como primeiro passo para se entender este intrincado ecossistema, é importante conhecer o posicionamentos desses principais atores para entendermos as pressões e influências que são exercidas por (ou entre) eles. Em 2009, durante a COP15 (Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas) realizada em Copenhague, definiu-se um compromisso de 100 bilhões de dólares anuais até 2020 para ações de mitigação e adaptação climática. Esse acordo foi reforçado no Acordo de Paris em 2015, ficando prorrogado até 2025. Em 2022, na COP27, outro compromisso foi firmado para a constituição de um fundo de perdas e danos direcionado aos países em desenvolvimento. Investidores Os investidores são atores que têm capital em excesso e desejam realocá-lo em projetos, atividades ou empresas alinhadas com seus objetivos e valores pessoais. Esses objetivos podem estar vinculados a metas de retorno financeiro, exposição de risco e também a desejos de um futuro sustentável. Como exemplo de tais desejos, podemos citar o desenvolvimento ou implementação de tecnologias menos poluentes, revitalização de biomas e biodiversidade, consolidação de escalas produtivas que possam contribuir para maior distribuição de renda e promover qualidade de vida, entre outros.  Muitas vezes fazem a alocação via participação direta (se tornam sócios) de outras empresas ou por meio de outros agentes que estejam alinhados com seus objetivos e que vão fazer a alocação do capital por eles. Investidores preocupados com o desenvolvimento sustentável e com apetite para alocar recursos desta natureza têm crescido no mundo todo, em especial nos Estados Unidos e Europa.  Instituições bancárias: As instituições bancárias, por sua vez, disponibilizam recursos por meio de empréstimos, seja por instrumentos de crédito ou participação da emissão de títulos de dívida. Essas instituições estão cada vez mais atentas aos fatores sociais, ambientais e climáticos que podem limitar ou expandir a capacidade de geração de caixa das empresas.  Tais fatores podem ser exemplificados como, por exemplo, a possibilidade de uso de trabalho escravo na cadeia de valor, riscos de compliance ambiental, vulnerabilidade à precificação ou taxação de carbono. Do mesmo modo, estão atentos às oportunidades de contribuições positivas via mercados de carbono, green commodities e bioeconomia. Para as instituições financeiras, uma das maiores preocupações é a exposição de sua carteira a esses riscos e oportunidades. Gestoras de recursos: As gestoras de recursos acessam capital dos investidores ou instituições bancárias e aplicam direta ou indiretamente (via fundos de investimento, fundos de fundos e fundos de ações) em empresas, empreendedores ou projetos. Estes atores desempenham um papel crucial na promoção da nova economia pois, muitas vezes, são os atores mais próximos da aplicação final do recurso. Alguns exemplos notáveis incluem a BlackRock, que está comprometida em investir em empresas com práticas sustentáveis, realizando uma carta anual posicionando-se em relação ao tema. No Brasil, o Itaú Asset Management, a JGP Gestão de Recursos e o BTG Pactual são exemplos de gestoras que possuem produtos ou que incorporam aspectos ESG em sua tomada de decisão. A Vox Capital, por outro lado, é um exemplo de gestora de impacto, investindo em negócios sociais que geram impacto positivo em comunidades de baixa renda.  Empresas e empreendedores: No outro extremo, as empresas acabam sendo a ponta final das ações. Seja pela convicção ou pela pressão, implementaram soluções para se adequar às demandas dos investidores, rígido escrutínio das instituições financeiras e olhar criterioso dos gestores. Enquanto esperam por padrões regulados para reportar suas ações e indicadores ligados ao universo ESG, escolhem frameworks ou padrões sugeridos O Banco Central do Brasil (BACEN) estabeleceu 6 novas normas no final de 2021 que alteram a Resolução 4327/14, dispondo novas diretrizes para a gestão de riscos sociais, ambientais e climáticos, além do regime informacional da gestão de carteira sob essas perspectivas.  por instituições de forma independente. Veja no quadro abaixo os tipos de padrões e frameworks mais comuns. Tabela 1: Padrões e frameworks utilizados pelas empresas para dar transparência às suas ações de sustentabilidade (ou ESG). Fonte: Proposta do autor É por meio de padrões e frameworks que as empresas irão dar transparência, por exemplo, aos seus comprometimentos com uma rota de baixo carbono, comprovar suas ações para preservação da biodiversidade ou demonstrar sua relação com funcionários ou comunidades locais. Deste modo, seus processos de governança, gestão de riscos, estratégias e operações devem refletir o posicionamento e ações ESG das empresas por meio de informações quantitativas ou qualitativas. Com isso, seus compromissos devem estar traduzidos em metas. Essas informações serão fundamentais para que investidores, instituições bancárias e os gestores possam fazer suas análises ESG, seja na perspectiva de riscos ou na captura de oportunidades. Dando passos adiante: Claramente, essa

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