Normas IFRS S1 e S2: a CVM recuou (por enquanto). E agora?
Empresas iniciantes, que iniciaram sua jornada agora ou que investiram na conformidade aos padrões devem avaliar o custo de voltar atrás; agenda IFRS tende a evoluir à revelia da agenda regulatória Por Guto Lobato, gerente executivo de educação na Report Quem acompanha o histórico das práticas de relato no Brasil reconhece dois movimentos nem sempre convergentes. De um lado, uma cultura de transparência voluntária, a partir dos anos 2000, com normas como as da Global Reporting Initiative (GRI). De outro lado, um movimento mais recente, que busca impor obrigações de divulgação financeira sobre sustentabilidade. Iniciativas como o Relato Integrado (<IR>) e o TCFD incentivaram esse caminho na década passada e, em 2023, a IFRS Foundation lançou as Normas IFRS S1 e S2 – que rapidamente passaram a ser adotadas em dezenas de países. O Brasil despontou como pioneiro nessa direção quando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou sua Resolução 193/2023, que estabelecia prazos para companhias abertas publicarem relatórios baseados nas Normas IFRS S1 e S2. Entretanto, no apagar das luzes de maio, a CVM publicou a Resolução 244, que removeu o caráter mandatório desse processo. Na prática, quem se comprometeu no período de adesão voluntária deve seguir publicando por alguns anos; quem não começou não precisaria, por ora, se aventurar. Bastaria aplicar um “Pratique ou Explique” e justificar, em comunicado ao mercado, a decisão de não relatar. Esse modelo, contudo, é, na prática, um fracasso. Podia até fazer sentido uma década e meia atrás, mas hoje perdeu sua razão de ser. A reviravolta da CVM tomou muitos auditores, entidades da área contábil, consultorias e empresas de surpresa. A reação foi imediata: entidades como Conselho Federal de Contabilidade, IBFC e ANEFAC enviaram carta conjunta expressando preocupação à CVM. Organizações de mercado, como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), afirmaram ver o recuo com preocupação; organizações da sociedade civil anunciaram que irão entrar com processo para revisar a nova resolução; e, questionada por veículos de mídia, a CVM se defendeu quanto à decisão, enquanto seu novo presidente diz estar aberto a discutir o tema outra vez no Colegiado do órgão. O próprio governo federal pressiona por uma reavaliação da medida. Mais recentemente, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) propôs um modelo de “convergência gradual assistida”, adiando por dois anos as obrigatoriedades, sem eliminar as exigências (que passariam a valer em 2028). A ideia do Conselho é “equilibrar o tempo necessário para adaptação das empresas com a necessidade de preservar a comparabilidade das informações e a credibilidade do mercado de capitais brasileiro.”. Mesmo sob escrutínio público, a revogação da obrigatoriedade deixa muitas companhias tentadas a tomar decisões de forma imediata. Seguir, voluntariamente, uma trilha de aprofundamento no disclosure climático e de sustentabilidade com viés financeiro ou apostar que o mercado não abraçará esta causa naturalmente? Não é uma escolha simples. E há ao menos três aspectos a considerar para tomar decisões de forma ponderada: a relevância e usabilidade da informação; as regulações que seguem ativas; e o desperdício de recursos que significa voltar atrás. Três pontos a considerar na hora de investir na jornada IFRS 1 – O primeiro ponto a ser ponderado na hora de decidir trilhar ou não uma jornada IFRS é a pertinência da informação desses relatos para quem toma decisões sobre seu negócio. O movimento de práticas reguladas de relato tem público-alvo claro: o mercado financeiro. Se nos relatos tradicionais a perspectiva tende a ser multistakeholder, nas divulgações de risco e oportunidade o foco é a necessidade do provedor de capital: investidor, acionista, fundos, instituições financeiras, credores. Coloque-se no lugar de quem decide em que empresa vale mais a pena alocar dinheiro. Riscos climáticos, hoje, podem ser omitidos ou divulgados superficialmente por uma companhia listada, como se não pudessem afetar as Demonstrações Financeiras? Na subscrição ou na concessão de crédito, seguradoras e bancos podem, hoje, ignorar questões ESG em um grande projeto de infraestrutura? Parece difícil haver espaço para recuos. 2- O segundo ponto a considerar: muitas regulações seguem ativas pelo mundo e, direta ou indiretamente, já afetam as relações comerciais e de controle acionário da maioria das empresas. No próprio Brasil, inclusive, há outras regras: se a da CVM está por ora suspensa, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional mantêm a Resolução CMN nº 5.185, que define compromisso para todas as empresas sob sua regulação reportarem com base nas Normas IFRS S1 e S2. O universo potencial total estimado pode envolver mais de 1,4 mil instituições autorizadas pelo Banco Central, com diferentes horizontes de tempo. Além dos países com regulações IFRS, há a Diretiva CSRD da União Europeia, cujas Normas ESRS exigem o reporte de questões de sustentabilidade na cadeia de valor. Ou seja: para quem negocia com companhias no exterior ou tem investidores de outras jurisdições, a pressão por informação financeira de sustentabilidade se mantém. Setores como mineração, petróleo e gás, siderurgia e agropecuário não têm escapatória: são provedores de matérias-primas e insumos críticos e, por força da relação comercial, serão cobrados a divulgar dados. 3- O terceiro ponto se liga ao investimento de tempo e recursos até aqui. Aderir ou não aos padrões IFRS não é para muitos uma escolha, e sim um processo já em andamento – cabe avaliar se o investimento até aqui será ou não aproveitado. A implantação de uma linguagem contábil de sustentabilidade grande desafio da jornada rumo à S1 e à S2; empresas de diferentes setores vêm ajustando processos internos, pondo em diálogo áreas de Sustentabilidade, Riscos e Finanças, repensando suas divulgações e instituindo novos comitês e processos de governança. A atitude pioneira da CVM, embora por enquanto neutralizada pela Resolução 244/2026, já induziu mudanças no mercado. Consultorias, auditorias e profissionais se prepararam, áreas inteiras foram estruturadas para o atendimento aos padrões. Profissionais de contabilidade e ESG têm se sentado juntos à mesma mesa de reunião. Cabe parar esse amadurecimento por conta da suspensão de uma das regulações? Independentemente das idas e voltas que sempre ocorreram na agenda de relato do

