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Normas IFRS S1 e S2: a CVM recuou (por enquanto). E agora?

Normas IFRS S1 e S2: a CVM recuou (por enquanto). E agora?

Empresas iniciantes, que iniciaram sua jornada agora ou que investiram na conformidade aos padrões devem avaliar o custo de voltar atrás; agenda IFRS tende a evoluir à revelia da agenda regulatória

Por Guto Lobato, gerente executivo de educação na Report

Quem acompanha o histórico das práticas de relato no Brasil reconhece dois movimentos nem sempre convergentes. De um lado, uma cultura de transparência voluntária, a partir dos anos 2000, com normas como as da Global Reporting Initiative (GRI). De outro lado, um movimento mais recente, que busca impor obrigações de divulgação financeira sobre sustentabilidade.
Iniciativas como o Relato Integrado (<IR>) e o TCFD incentivaram esse caminho na década passada e, em 2023, a IFRS Foundation lançou as Normas IFRS S1 e S2 – que rapidamente passaram a ser adotadas em dezenas de países.

O Brasil despontou como pioneiro nessa direção quando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou sua Resolução 193/2023, que estabelecia prazos para companhias abertas publicarem relatórios baseados nas Normas IFRS S1 e S2. Entretanto, no apagar das luzes de maio, a CVM publicou a Resolução 244, que removeu o caráter mandatório desse processo.

Na prática, quem se comprometeu no período de adesão voluntária deve seguir publicando por alguns anos; quem não começou não precisaria, por ora, se aventurar. Bastaria aplicar um “Pratique ou Explique” e justificar, em comunicado ao mercado, a decisão de não relatar. Esse modelo, contudo, é, na prática, um fracasso. Podia até fazer sentido uma década e meia atrás, mas hoje perdeu sua razão de ser.

A reviravolta da CVM tomou muitos auditores, entidades da área contábil, consultorias e empresas de surpresa. A reação foi imediata: entidades como Conselho Federal de Contabilidade, IBFC e ANEFAC enviaram carta conjunta expressando preocupação à CVM. Organizações de mercado, como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), afirmaram ver o recuo com preocupação; organizações da sociedade civil anunciaram que irão entrar com processo para revisar a nova resolução; e, questionada por veículos de mídia, a CVM se defendeu quanto à decisão, enquanto seu novo presidente diz estar aberto a discutir o tema outra vez no Colegiado do órgão. O próprio governo federal pressiona por uma reavaliação da medida.

Mais recentemente, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) propôs um modelo de “convergência gradual assistida”, adiando por dois anos as obrigatoriedades, sem eliminar as exigências (que passariam a valer em 2028). A ideia do Conselho é “equilibrar o tempo necessário para adaptação das empresas com a necessidade de preservar a comparabilidade das informações e a credibilidade do mercado de capitais brasileiro.”.

Mesmo sob escrutínio público, a revogação da obrigatoriedade deixa muitas companhias tentadas a tomar decisões de forma imediata. Seguir, voluntariamente, uma trilha de aprofundamento no disclosure climático e de sustentabilidade com viés financeiro ou apostar que o mercado não abraçará esta causa naturalmente?

Não é uma escolha simples. E há ao menos três aspectos a considerar para tomar decisões de forma ponderada: a relevância e usabilidade da informação; as regulações que seguem ativas; e o desperdício de recursos que significa voltar atrás.

Três pontos a considerar na hora de investir na jornada IFRS

1 – O primeiro ponto a ser ponderado na hora de decidir trilhar ou não uma jornada IFRS é a pertinência da informação desses relatos para quem toma decisões sobre seu negócio.

O movimento de práticas reguladas de relato tem público-alvo claro: o mercado financeiro. Se nos relatos tradicionais a perspectiva tende a ser multistakeholder, nas divulgações de risco e oportunidade o foco é a necessidade do provedor de capital: investidor, acionista, fundos, instituições financeiras, credores.

Coloque-se no lugar de quem decide em que empresa vale mais a pena alocar dinheiro. Riscos climáticos, hoje, podem ser omitidos ou divulgados superficialmente por uma companhia listada, como se não pudessem afetar as Demonstrações Financeiras? Na subscrição ou na concessão de crédito, seguradoras e bancos podem, hoje, ignorar questões ESG em um grande projeto de infraestrutura? Parece difícil haver espaço para recuos.

2- O segundo ponto a considerar: muitas regulações seguem ativas pelo mundo e, direta ou indiretamente, já afetam as relações comerciais e de controle acionário da maioria das empresas.

No próprio Brasil, inclusive, há outras regras: se a da CVM está por ora suspensa, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional mantêm a Resolução CMN nº 5.185, que define compromisso para todas as empresas sob sua regulação reportarem com base nas Normas IFRS S1 e S2. O universo potencial total estimado pode envolver mais de 1,4 mil instituições autorizadas pelo Banco Central, com diferentes horizontes de tempo.

Além dos países com regulações IFRS, há a Diretiva CSRD da União Europeia, cujas Normas ESRS exigem o reporte de questões de sustentabilidade na cadeia de valor. Ou seja: para quem negocia com companhias no exterior ou tem investidores de outras jurisdições, a pressão por informação financeira de sustentabilidade se mantém. Setores como mineração, petróleo e gás, siderurgia e agropecuário não têm escapatória: são provedores de matérias-primas e insumos críticos e, por força da relação comercial, serão cobrados a divulgar dados.

3- O terceiro ponto se liga ao investimento de tempo e recursos até aqui. Aderir ou não aos padrões IFRS não é para muitos uma escolha, e sim um processo já em andamento – cabe avaliar se o investimento até aqui será ou não aproveitado.

A implantação de uma linguagem contábil de sustentabilidade grande desafio da jornada rumo à S1 e à S2; empresas de diferentes setores vêm ajustando processos internos, pondo em diálogo áreas de Sustentabilidade, Riscos e Finanças, repensando suas divulgações e instituindo novos comitês e processos de governança.

A atitude pioneira da CVM, embora por enquanto neutralizada pela Resolução 244/2026, já induziu mudanças no mercado. Consultorias, auditorias e profissionais se prepararam, áreas inteiras foram estruturadas para o atendimento aos padrões. Profissionais de contabilidade e ESG têm se sentado juntos à mesma mesa de reunião.

Cabe parar esse amadurecimento por conta da suspensão de uma das regulações? Independentemente das idas e voltas que sempre ocorreram na agenda de relato do Brasil, é preciso considerar o custo e a entropia de desperdiçar capital humano, intelectual e financeiro já alocado na melhoria de gestão e reporte.

Em resumo, aderir às Normas IFRS S1 e S2 traz benefícios concretos à tomada de decisão; ajuda a gerenciar riscos inevitáveis (como os climáticos) de maneira pragmática e facilita o acesso a capital. Também reduz custos com tratamento de risco socioambiental não mapeado devidamente, além de conferir prontidão ao negócio, antecipando novas reviravoltas regulatórias que, no momento, ainda são bastante prováveis. A própria IFRS lançou um documento sobre isso, junto do corpo das normas, destacando diversos benefícios. É um investimento com retorno mensurável.

Nossa recomendação: o recuo é regulatório, não do mercado

Com mais de duas décadas de trajetória no relato voluntário e uma base de relações que abrange diferentes setores empresariais, a Report entende que a decisão de adesão às Normas IFRS S1 e S2 não difere do que já ocorreu com tantos frameworks e standards até aqui (TCFD, TNFD, GRI, <IR>, SASB). O voluntário vem antes e dita as regras; o mercado cobra, com ou sem regulações.

Esse é um movimento estratégico de antecipação de riscos e de posicionamento perante investidores que, no fim das contas, conduz os negócios a uma transformação de mentalidade empresarial com base na sustentabilidade.

Confira três cenários de jornada IFRS e o que recomendamos para cada situação.

Cenário 1 – Empresas que já implementaram processos internos e ajustes para se adequar à IFRS S1 e S2

Não se deve recuar: é hora de redimensionar prazos e manter as mudanças feitas para qualificar o disclosure financeiro e avaliar de forma concreta seus riscos de sustentabilidade.

Mantenha o foco em:
– avaliar lacunas processuais e de dados;
– manter os ajustes na governança e nos ritos de gestão para supervisionar riscos e oportunidades de sustentabilidade;
– avançar nos modelos de quantificação de riscos e oportunidades para subsidiar decisões sobre a alocação em projetos de capital.
– acompanhar as demandas de investidores e stakeholders financeiros para atendê-las por meio do reporte voluntário;
– investir em letramento e conhecimento interno.

Cenário 2 – empresas que estavam nos passos iniciais dessa jornada e foram surpreendidas com o recuo

Se você já havia alocado recursos para a jornada IFRS, a melhor saída é entender como as Normas IFRS S1 e S2 ainda afetam seu negócio e redimensionar escopo e prazos para o cenário voluntário.

Mantenha o foco em:
– estudar as regulações dos mercados que seus negócios acessam;
– compreender as informações de sustentabilidade necessárias para cumprir normativas, relatos e compromissos de sustentabilidade dos clientes;
– definir um pipeline de integração com a área de gestão de riscos, considerando a construção da governança em termos de processos, reporte e auditoria interna.
– avaliar o risco reputacional e financeiro de não aderir às normas em seu setor de atuação.

Cenário 3 – empresas que ainda não começaram a se preparar para o IFRS

Aqui, o recado é menos regido pela urgência – envolve diferenciação competitiva. Investir nas melhores práticas de relato com as Normas IFRS S1 e S2 abre portas para financiamentos, fundos, investidores e clientes de mercados exigentes.

Mantenha o foco em:
– avaliar o que pares do setor no Brasil e no mundo estão fazendo, com benchmarks e avaliação de cenários setoriais;
– investir em engajamento e sensibilização da alta administração sobre sustentabilidade e ESG, incluindo, mas não se restringindo à agenda IFRS;
– estabelecer critérios qualitativos e quantitativos para praticar os primeiros exercícios na avaliação de impactos, riscos e oportunidades.
– avaliar capacidade de investimento do negócio no reporting baseado nos padrões IFRS.

Em resumo: mais que por regulação, acreditamos que a atenção e a adesão aos padrões IFRS serão regidas pela mudança de mentalidade de mercado nos próximos anos.
E esse movimento, que já está em curso há anos, transcende as discussões regulatórias no âmbito da CVM.

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