Author name: Report

Proposta da EFRAG simplifica os ESRS e reduz requisitos de reporte

ESRS: o que muda com a proposta de simplificação da EFRAG

Reduções expressivas, reestruturação metodológica e maior alinhamento com padrões internacionais marcam a nova versão dos ESRS apresentada em julho. Por Bárbara Virgili da Costa e Carolina Blois, consultoras em sustentabilidade na Report Em maio de 2025, a Comissão Europeia emitiu à EFRAG um mandato oficial para revisar e simplificar os European Sustainability Reporting Standards (ESRS). A solicitação partiu do reconhecimento de que as normas, ainda que robustas, exigem ajustes para refletir a diversidade de maturidade das empresas frente à agenda de sustentabilidade. Desde então, uma série de reuniões técnicas e públicas culminou na versão 1.6 dos Draft Amended ESRS, apresentada ao longo de julho. O Grupo Report acompanhou de perto esse processo e resume, a seguir, os principais destaques. Seis eixos da proposta de revisão Simplificação da avaliação de dupla materialidade (DMA); Maior legibilidade e concisão das declarações de sustentabilidade, com melhor integração ao relatório corporativo; Revisão crítica da relação entre os Requisitos Mínimos de Divulgação (MDRs, agora GDRs) e os tópicos temáticos; Melhoria da clareza e acessibilidade do texto normativo; Introdução de medidas de alívio para redução da carga de reporte; Maior interoperabilidade com frameworks internacionais, como o ISSB. Quais reduções já foram feitas? As mudanças anunciadas até aqui já representam um corte relevante nos requisitos de reporte: 58% de redução nos data points obrigatórios (“shall”) 97% de redução nos voluntários (“may”) 26% dos MDRs (agora GDRs) eliminados A proposta não apenas alivia a carga de trabalho das empresas, mas reafirma a lógica de proporcionalidade e materialidade: o foco deve estar no que realmente importa. Normas gerais (ESRS 1 e ESRS 2): estrutura, materialidade e flexibilidade ESRS 1 – Requisitos gerais As mudanças estruturais no ESRS 1 fortalecem a aplicabilidade prática: Os comandos “shall” agora são apresentados como data points separados; As orientações obrigatórias passam a integrar diretamente os itens de divulgação (como os Application Requirements); Os conteúdos não obrigatórios foram transferidos para guias ilustrativos (NMIGs-Non-Mandatory Illustrative Guidance); Introdução do conceito “gross versus net”, que diferencia impactos brutos e líquidos na avaliação de materialidade; Substituição do termo “matter” por “topic” ou “subtopic”.  De forma geral, as empresas passam a contar com mais autonomia para definir o nível de reporte, de acordo com seu contexto e maturidade, bem como uma cobertura proporcional da cadeia de valor e definições mais claras sobre as fronteiras de reporte. Dupla materialidade e fair presentation A nova seção “considerações práticas” reforça a aplicação proporcional da dupla materialidade; A materialidade da informação é reconhecida como filtro central da declaração de sustentabilidade; O conceito de fair presentation (apresentação fiel), oriundo do ISSB, passa a ser incorporado, com foco em relevância e representação verdadeira — tema que gerou debate quanto à maturidade das empresas europeias para aplicá-lo com o mesmo rigor dos relatórios financeiros.  ESRS 2 – Governança, estratégia e modelo de negócios GOV-4 (antigo GOV-5): reduz a granularidade dos relatos narrativos e reforça a compatibilidade com o IFRS S1/S2; SBM-3: duas opções foram apresentadas e serão decididas na consulta pública: Dados financeiros quantitativos obrigatórios, com possibilidade de justificativa e uso de qualitativos; Informações qualitativas obrigatórias e quantitativas opcionais. GDRs substituem MDRs Os novos GDRs só são exigidos se a empresa tiver políticas, metas ou ações sobre o tema — uma mudança importante que respeita o princípio da aderência à realidade. Normas ambientais (ESRS E1 a E5): cortes, clareza e convergência A reunião de 16/07 marcou a apresentação oficial das propostas de simplificação para os padrões ambientais. Abaixo, os principais pontos: Objetivos da revisão ambiental: Redução de requisitos narrativos e métricos em IRO-1, SBM-3 e PATs; Clareza nos indicadores quantitativos (nível 4); Eliminação de redundâncias e aumento da compatibilidade com IFRS. ESRS E1 – Mudança Climática Item Ajuste E1-1 (Plano de Transição) Condensação narrativa e foco em compatibilidade com o cenário de 1,5°C E1-2 (Riscos Climáticos) Incorporação do IRO-1 com categorização temporal simplificada E1-3 (Resiliência) Alinhamento com IFRS S2 e destaque para avaliação quantitativa E1-4 e E1-5 (Políticas e Ações) Evita sobreposição com ESRS 2; adaptação climática realocada E1-6 (Metas) Retira a exigência de “net zero”; amplia flexibilidade para metas por intensidade E1-7 (Energia) Elimina intensidade energética por receita líquida E1-8 (Emissões GEE) Intensidade torna-se voluntária; escopos 1, 2 e 3 permanecem obrigatórios E1-9 (Créditos de Carbono) Exige detalhamento, mas sem vínculo com metas net zero E1-10 (Preço Interno de Carbono) Informações mínimas sobre uso e definição do preço E1-11 (Impactos Financeiros) Redução da complexidade narrativa Reduções no E1: “Shall”: -53% (84 de 196) “May”: -87% (13 de 15) ESRS E2 – Poluição Eliminação do IRO-1 e do E2-6; E2-4 passa a exigir relato sobre microplásticos e emissões atmosféricas sem depender do E-PRTR; Discussões importantes sobre: A ambiguidade no parágrafo AR 4.16(a), que trata de poluentes na cadeia de valor; A ausência de uma lista exemplificativa de poluentes reportáveis; E2-5 diferencia fabricantes de químicos e usuários finais, com base no regulamento REACH. ESRS E3 – Água Restrição a água doce (recursos marinhos fora do escopo direto); E3-4 torna obrigatória a caracterização do balanço hídrico em áreas críticas (de “may” para “shall”); Debate aberto: o balanço hídrico deve incluir a cadeia de valor? ESRS E4 – Biodiversidade e Ecossistemas E4-1 exige plano de transição em conformidade com o Kunming-Montreal Global Biodiversity Framework; E4-5 solicita identificação apenas dos sites mais relevantes, dispensando relato universal. ESRS E5 – Recursos e Economia Circular E5-4 introduz os “materiais-chave” e faz referência ao Critical Raw Material Act; E5-5 flexibiliza métricas de reciclabilidade e descarte, com destaque para reuso e segmentação por tipo de resíduo. Reduções entre E2 e E5: “Shall”: -67% (89 de 170) “May”: -100% Normas sociais (S1 a S4) e governança (G1): foco em princípios e coerência A simplificação dos padrões sociais reflete um movimento mais profundo: redução de volume, eliminação de repetições e adoção de abordagens baseadas em princípios. Diretrizes gerais da revisão social Redução da complexidade da avaliação de dupla materialidade Convergência com o relatório corporativo Reavaliação crítica dos requisitos mínimos Clareza textual Dispensas com base em ônus excessivo Padrão Total original Deletados Redução S1 – Força de trabalho

Pessoa observa paisagem natural do alto de uma colina, refletindo sobre os impactos das mudanças no licenciamento ambiental.

Licenciamento Ambiental: como avançar em eficiência sem retroceder em responsabilidade? Uma análise técnica do PL 2159/2021

Por Bárbara Virgili, engenheira ambiental e consultora de sustentabilidade pleno na Report O licenciamento ambiental é uma das principais ferramentas de prevenção e controle de impactos sobre o meio ambiente no Brasil. Com a aprovação do PL 2159/2021 pelo Congresso Nacional em julho de 2025, abre-se um novo capítulo nessa história: sob o argumento da desburocratização, o novo texto altera pontos fundamentais da estrutura regulatória construída desde a década de 80. Mas, afinal: o que muda de fato? E mais importante: seria possível melhorar a agilidade do licenciamento sem abrir mão da técnica, da segurança e da transparência? Comparativo Técnico: Antes e Depois da Nova Lei Elemento Alterado Como era antes Como ficou com a nova PL Consequência prática Fases da licença O licenciamento era dividido em três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), com análises técnicas específicas em cada fase. Foram criadas novas modalidades: Licença Ambiental Única (LAU), Licença Ambiental Especial (LAE) e Licença por Operação Corretiva (LOC), que permite regularizar atividades já em funcionamento. Redução do controle técnico progressivo, incentivo à regularização posterior e menor verificação do cumprimento das condicionantes ambientais. Atividades sujeitas a licenciamento Existia uma lista nacional unificada com as atividades obrigadas a passar por licenciamento ambiental. Estados e municípios passam a definir individualmente quais atividades devem ou não ser licenciadas, sem uma referência mínima nacional. Fragmentação das regras, insegurança jurídica e possível enfraquecimento dos padrões ambientais mediante regras locais mais permissivas. Licença por Adesão e Compromisso (LAC) Era aplicada apenas a empreendimentos de pequeno porte e baixo impacto, mediante critérios técnicos bem definidos. A LAC passa a ser admitida também para atividades de médio impacto, com base em autodeclaração do empreendedor. Risco de subnotificação de impactos e eliminação da análise técnica prévia obrigatória. Isenções de licenciamento Eram autorizadas apenas em casos específicos e com justificativa técnica pelos órgãos ambientais. Atividades como manutenção de vias, agropecuária extensiva, obras de saneamento e infraestrutura energética passam a ser isentas automaticamente. Obras com potencial significativo de impacto poderão ocorrer sem qualquer avaliação ambiental. Participação de órgãos técnicos (Funai, Iphan, ICMBio) Pareceres técnicos eram obrigatórios e vinculantes em casos de impacto a terras indígenas, patrimônio histórico ou áreas protegidas. Os pareceres passam a ser não vinculantes ou até facultativos, dependendo do entendimento do órgão licenciador local. Afastamento de conhecimento técnico especializado e fragilização da proteção de populações e territórios sensíveis. Audiência pública Era obrigatória para empreendimentos com significativo impacto ambiental, como mecanismo de controle social. A realização da audiência passa a ser opcional, a critério do órgão ambiental responsável. Menor transparência e redução da participação da sociedade no processo decisório ambiental. Vale destacar mudanças específicas em setores com alto potencial de impacto: Na agricultura, diversas atividades passam a ser isentas de licenciamento, sobretudo em áreas de uso consolidado. Isso abre margem para a expansão da fronteira agrícola em biomas sensíveis, como o Cerrado, sem qualquer análise prévia de impacto. A mineração, embora não formalmente isenta, poderá ser licenciada por modalidades simplificadas, como a Licença Ambiental Única (LAU) ou a Licença de Operação Corretiva (LOC) — esta última permitindo regularizar empreendimentos já em operação, mesmo sem licença anterior. O enfraquecimento do controle por fases amplia o risco de desastres ambientais. No saneamento básico, obras de manutenção e implantação passam a ser dispensadas de licenciamento. Sem avaliação técnica, podem gerar impactos em cursos d’água, zonas de preservação e comunidades vulneráveis. Já obras lineares de infraestrutura, como estradas e linhas de transmissão, também foram favorecidas com isenções e autodeclarações, mesmo em casos de potencial impacto cumulativo e fragmentação de habitats. De forma geral, o conjunto de alterações do licenciamento ambiental apresentados pelo PL 2159/2021 reduzem etapas de análise técnica, flexibilizam critérios, ampliam isenções e enfraquecem a participação de órgãos especializados e da sociedade civil. Na prática, essas mudanças fragilizam o papel preventivo do licenciamento ambiental, priorizando a agilidade administrativa em detrimento da robustez técnica, da proteção ecológica e da participação democrática. Judicialização no horizonte Avançar sem regredir Além disso, a nova lei que afirma buscar maior segurança jurídica e simplificação dos processos, pode, na prática, gerar o efeito contrário: ao invés de reduzir conflitos, pode ampliar a judicialização e gerar ainda mais complexidade regulatória. Ao transferir a responsabilidade do licenciamento para estados e municípios, sem parâmetros mínimos nacionais, abre-se espaço para uma fragmentação normativa.  É inegável que o licenciamento ambiental apresenta gargalos operacionais — prazos longos, excesso de etapas burocráticas e falta de integração entre entes públicos geram insegurança para quem empreende de forma responsável. Mas aqui destaca-se: o problema não está na exigência técnica, e sim na gestão ineficiente dos processos.⠀ Neste sentido, e como bem apontado pela Folha de São Paulo, a Judicialização é quase certa, visto que os parlamentares mantiveram no projeto de lei pontos polêmicos e que já foram objeto de veto pelo Supremo Tribunal Federal anteriormente. Quais soluções poderiam ter sido objeto de atenção e melhoria na lei do licenciamento? Análise por critérios de complexidade e risco real; Interoperabilidade entre sistemas federais e estaduais; Capacitação técnica e digitalização já poderiam ter sido aplicadas para tornar o processo mais ágil, sem sacrificar sua finalidade: prevenir impactos ambientais e proteger comunidades vulneráveis. Além de aumentar o risco de conflitos socioambientais e desastres, colocar em desvantagem empresas que seguem boas práticas e enfraquecer a confiança em um dos instrumentos mais importantes da política ambiental brasileira, essa nova lei expõe os produtos brasileiros no mercado internacional, principalmente nos setores do agronegócio e da mineração, como bem destacado pela Folha de São Paulo.  É importante lembrar que, em 2023, a União Europeia aprovou uma norma que restringe a importação de produtos associados ao desmatamento em países fornecedores. Esse movimento internacional sinaliza uma pressão crescente por cadeias produtivas mais sustentáveis. Para produtores brasileiros, especialmente do agronegócio, isso deveria ser um incentivo à modernização da produção — investindo em eficiência, e não necessariamente em expansão territorial. Empresas precisam de previsibilidade regulatória, legitimidade técnica e estabilidade jurídica — não de flexibilizações casuísticas que favorecem práticas de curto prazo

Rolar para cima