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Pessoa observa paisagem natural do alto de uma colina, refletindo sobre os impactos das mudanças no licenciamento ambiental.

Licenciamento Ambiental: como avançar em eficiência sem retroceder em responsabilidade? Uma análise técnica do PL 2159/2021

Por Bárbara Virgili, engenheira ambiental e consultora de sustentabilidade pleno na Report O licenciamento ambiental é uma das principais ferramentas de prevenção e controle de impactos sobre o meio ambiente no Brasil. Com a aprovação do PL 2159/2021 pelo Congresso Nacional em julho de 2025, abre-se um novo capítulo nessa história: sob o argumento da desburocratização, o novo texto altera pontos fundamentais da estrutura regulatória construída desde a década de 80. Mas, afinal: o que muda de fato? E mais importante: seria possível melhorar a agilidade do licenciamento sem abrir mão da técnica, da segurança e da transparência? Comparativo Técnico: Antes e Depois da Nova Lei Elemento Alterado Como era antes Como ficou com a nova PL Consequência prática Fases da licença O licenciamento era dividido em três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), com análises técnicas específicas em cada fase. Foram criadas novas modalidades: Licença Ambiental Única (LAU), Licença Ambiental Especial (LAE) e Licença por Operação Corretiva (LOC), que permite regularizar atividades já em funcionamento. Redução do controle técnico progressivo, incentivo à regularização posterior e menor verificação do cumprimento das condicionantes ambientais. Atividades sujeitas a licenciamento Existia uma lista nacional unificada com as atividades obrigadas a passar por licenciamento ambiental. Estados e municípios passam a definir individualmente quais atividades devem ou não ser licenciadas, sem uma referência mínima nacional. Fragmentação das regras, insegurança jurídica e possível enfraquecimento dos padrões ambientais mediante regras locais mais permissivas. Licença por Adesão e Compromisso (LAC) Era aplicada apenas a empreendimentos de pequeno porte e baixo impacto, mediante critérios técnicos bem definidos. A LAC passa a ser admitida também para atividades de médio impacto, com base em autodeclaração do empreendedor. Risco de subnotificação de impactos e eliminação da análise técnica prévia obrigatória. Isenções de licenciamento Eram autorizadas apenas em casos específicos e com justificativa técnica pelos órgãos ambientais. Atividades como manutenção de vias, agropecuária extensiva, obras de saneamento e infraestrutura energética passam a ser isentas automaticamente. Obras com potencial significativo de impacto poderão ocorrer sem qualquer avaliação ambiental. Participação de órgãos técnicos (Funai, Iphan, ICMBio) Pareceres técnicos eram obrigatórios e vinculantes em casos de impacto a terras indígenas, patrimônio histórico ou áreas protegidas. Os pareceres passam a ser não vinculantes ou até facultativos, dependendo do entendimento do órgão licenciador local. Afastamento de conhecimento técnico especializado e fragilização da proteção de populações e territórios sensíveis. Audiência pública Era obrigatória para empreendimentos com significativo impacto ambiental, como mecanismo de controle social. A realização da audiência passa a ser opcional, a critério do órgão ambiental responsável. Menor transparência e redução da participação da sociedade no processo decisório ambiental. Vale destacar mudanças específicas em setores com alto potencial de impacto: Na agricultura, diversas atividades passam a ser isentas de licenciamento, sobretudo em áreas de uso consolidado. Isso abre margem para a expansão da fronteira agrícola em biomas sensíveis, como o Cerrado, sem qualquer análise prévia de impacto. A mineração, embora não formalmente isenta, poderá ser licenciada por modalidades simplificadas, como a Licença Ambiental Única (LAU) ou a Licença de Operação Corretiva (LOC) — esta última permitindo regularizar empreendimentos já em operação, mesmo sem licença anterior. O enfraquecimento do controle por fases amplia o risco de desastres ambientais. No saneamento básico, obras de manutenção e implantação passam a ser dispensadas de licenciamento. Sem avaliação técnica, podem gerar impactos em cursos d’água, zonas de preservação e comunidades vulneráveis. Já obras lineares de infraestrutura, como estradas e linhas de transmissão, também foram favorecidas com isenções e autodeclarações, mesmo em casos de potencial impacto cumulativo e fragmentação de habitats. De forma geral, o conjunto de alterações do licenciamento ambiental apresentados pelo PL 2159/2021 reduzem etapas de análise técnica, flexibilizam critérios, ampliam isenções e enfraquecem a participação de órgãos especializados e da sociedade civil. Na prática, essas mudanças fragilizam o papel preventivo do licenciamento ambiental, priorizando a agilidade administrativa em detrimento da robustez técnica, da proteção ecológica e da participação democrática. Judicialização no horizonte Avançar sem regredir Além disso, a nova lei que afirma buscar maior segurança jurídica e simplificação dos processos, pode, na prática, gerar o efeito contrário: ao invés de reduzir conflitos, pode ampliar a judicialização e gerar ainda mais complexidade regulatória. Ao transferir a responsabilidade do licenciamento para estados e municípios, sem parâmetros mínimos nacionais, abre-se espaço para uma fragmentação normativa.  É inegável que o licenciamento ambiental apresenta gargalos operacionais — prazos longos, excesso de etapas burocráticas e falta de integração entre entes públicos geram insegurança para quem empreende de forma responsável. Mas aqui destaca-se: o problema não está na exigência técnica, e sim na gestão ineficiente dos processos.⠀ Neste sentido, e como bem apontado pela Folha de São Paulo, a Judicialização é quase certa, visto que os parlamentares mantiveram no projeto de lei pontos polêmicos e que já foram objeto de veto pelo Supremo Tribunal Federal anteriormente. Quais soluções poderiam ter sido objeto de atenção e melhoria na lei do licenciamento? Análise por critérios de complexidade e risco real; Interoperabilidade entre sistemas federais e estaduais; Capacitação técnica e digitalização já poderiam ter sido aplicadas para tornar o processo mais ágil, sem sacrificar sua finalidade: prevenir impactos ambientais e proteger comunidades vulneráveis. Além de aumentar o risco de conflitos socioambientais e desastres, colocar em desvantagem empresas que seguem boas práticas e enfraquecer a confiança em um dos instrumentos mais importantes da política ambiental brasileira, essa nova lei expõe os produtos brasileiros no mercado internacional, principalmente nos setores do agronegócio e da mineração, como bem destacado pela Folha de São Paulo.  É importante lembrar que, em 2023, a União Europeia aprovou uma norma que restringe a importação de produtos associados ao desmatamento em países fornecedores. Esse movimento internacional sinaliza uma pressão crescente por cadeias produtivas mais sustentáveis. Para produtores brasileiros, especialmente do agronegócio, isso deveria ser um incentivo à modernização da produção — investindo em eficiência, e não necessariamente em expansão territorial. Empresas precisam de previsibilidade regulatória, legitimidade técnica e estabilidade jurídica — não de flexibilizações casuísticas que favorecem práticas de curto prazo

O Relato Integrado, que recentemente completou uma década de difusão no Brasil, tem sido cercado de incertezas.

Relato Integrado segue forte – e é a escolha ideal para quem adotar as Normas IFRS S1 e S2

Guto Lobato, gerente de educação do Grupo Report    Para quem está habituado ao vocabulário do mundo dos relatos corporativos, uma sigla que recentemente completou uma década de difusão no Brasil tem sido cercada de incertezas. Afinal, qual o futuro do <IR>? <IR> é um substituto, no inglês, para Relato Integrado – movimento iniciado em 2010 e que, em 2013, começou a ganhar visibilidade por meio de um Framework lançado pelo então International Integrated Reporting Council (IIRC). Hoje sob gestão da IFRS Foundation, essa diretriz incentiva uma comunicação de resultados orientada pela conectividade da informação – demonstrando, em relatos que aliam aspectos financeiros e não financeiros, como um negócio cria, protege ou perde valor no curto, médio e longo prazos. Na última década, vimos o Relato Integrado sair do Norte Global e se tornar um padrão importante de divulgação de resultados em solo brasileiro e outros países da América Latina. A adesão cresceu e, hoje, mais de 50% das companhias brasileiras mencionam o <IR> em seus documentos, conforme o estudo “Os Caminhos do Relato ESG” (2021), do Grupo Report. Além disso, estudo da International Federation of Accountants (IFAC) entre 2021 e 2022 apontou que o Brasil está entre os 4 países que mais publicam Relatos Integrados, atrás apenas de mercados exigentes, como África do Sul e Espanha. Bons relatórios podem ser palatáveis para investidores – essa é a mensagem de fundo do Relato Integrado, cuja adoção passou a ser incentivada pelo mercado de capitais, citada na Lei das Estatais e praticamente obrigatória para grandes companhias listadas. Mesmo assim, houve quem dissesse, de 2020 ou 2021 para cá, que o <IR> estava perdendo espaço. O motivo, no geral, são as diversas outras diretrizes e normas que ganharam força no País: SASB, TCFD e, agora, as Normas IFRS S1 e S2. Isso sem contar as Normas GRI, da Global Reporting Initiative, que seguem sendo o default do relato ESG com sua visão centrada em impactos dos negócios sobre a sociedade, as pessoas, a economia e os direitos humanos.   O que está acontecendo com o relato integrado Para elucidar essa questão e colocar uma pá de cimento sobre as dúvidas, a IFRS Foundation organizou um webinar, sugestivamente intitulado “What is happening to the Integrated Reporting Framework?”. Destinado aos membros da IFRS Sustainability Alliance, grupo do qual a Report faz parte, o encontro foi liderado pelo grupo de Conectividade e Relato Integrado do International Sustainability Standards Board (ISSB) da IFRS – os responsáveis pelas Normas IFRS S1 e S2. Vários insights e indicações foram dados nas falas dos palestrantes, e os resumimos em quatro key points que detalhamos a seguir: 1) O <IR> é efetivamente um movimento global, mas a América Latina e a do Norte não são líderes. Hoje, mais de 2.500 empresas em mais de 75 países adotam o Framework de Relato Integrado. Desde 2021, porém, o protagonismo é gritante para Ásia e Oceania, de onde saem 59% desses relatos. As Américas respondem por apenas 9% do total, a Europa representa 18% e Oriente Médio e África, 14%. Em termos setoriais, o Financeiro e o de Infraestrutura são os mais representativos, seguidos de Transformação de Recursos, Mineração e Extrativismo, Tecnologia, Comunicações, Alimentos e Bebidas. Segmentos como healthcare ainda são pouco expressivos. 2) O <IR> está vivo e presente na construção das Normas IFRS, especialmente a S1 A Norma S1 orienta a divulgação de informação financeira atrelada a riscos e oportunidades em sustentabilidade. Nos seus princípios fundamentais, estão conceitos já trabalhados no Framework <IR>, com destaque para as concepções de Conectividade e de Materialidade – esta, com viés financeiro, diferentemente do olhar de materialidade de impacto da GRI ou da dupla materialidade das Normas ESRS. Além disso, os Elementos de Conteúdo do Framework <IR> são basicamente defendidos e detalhados nos critérios de divulgação das Normas S1 e S2. Vamos a uma frase mencionada na apresentação do webinar: “The Integrated Reporting Framework provides principles-based guidance for reporting structure and content, whereas IFRS S1 and IFRS S2 also require companies to provide industry-specific disclosures to help investors understand sustainability and climate-related information on risks and opportunities in greater detail.” 3) Já existe interoperabilidade entre <IR> e IFRS S1 e S2 A IFRS Foundation lançou ao final de 2023 uma ferramenta que explica como a aplicação do Framework <IR> deve ser combinada às Normas IFRS. Intitulada “How to apply the Integrated Reporting Framework with IFRS S1 and IFRS S2: A mapping tool”, ela está disponível no site da entidade e faz uma correlação dos disclosures das normas e dos elementos de conteúdo do Relato Integrado. 4) Normas SASB e IFRS são a escolha certeira para Relato Integrado – e vice-versa IFRS S1 e S2, assim como as Normas SASB, são os padrões por excelência para adotar em um Relatório Integrado, por trazer indicadores associados a temas materiais sob a ótica financeira (atendendo, portanto, provedores de capital financeiro) e permitir uma apresentação de dados que demonstre o pensamento integrado e incentive um comportamento responsável por parte de investidores e instituições financeiras. A importância da formação em <IR>: Curso certificado A mensagem da IFRS Foundation é, portanto, a de que o Relato Integrado é a via essencial tanto para facilitar empresas mais experientes na adoção das Normas IFRS S1 e S2 – que serão mandatórias a partir de 2026 para companhias listadas, fundos de investimento e empresas do ramo securitizador, conforme a Resolução 193/2023 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – quanto para iniciantes que precisam de orientação em seus primeiros processos de relato. No Grupo Report, fomos pioneiros ao ofertar no Brasil, de modo certificado pela IFRS Foundation, o Programa de Formação em Relato Integrado completo, em dois módulos – Introdutório e Praticante. Temos turmas realizadas do curso desde 2021 e, nos meses de janeiro e fevereiro de 2025, teremos turmas do Curso Certificado IFRS de Relato Integrado – módulos Introdutório e Praticante. O módulo Introdutório mergulha na matriz de competências <IR> explorando as noções de capitais, modelo de negócios, relato, pensamento e gestão integrados

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