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ESRS: como funcionarão as novas normas de relato de sustentabilidade da União Europeia

ESRS: como funcionarão as novas normas de relato de sustentabilidade da União Europeia

Apresentado pela primeira vez no final de 2019, o “Green Deal” é um ambicioso plano da União Europeia para tornar a economia do bloco sustentável. A visão é que a Europa zere suas emissões de gases de efeito estufa e seja o primeiro continente “climate-neutral” do mundo até 2050. Para chegar lá, uma série de políticas vem sendo delineada, e a mobilização de recursos financeiros públicos e privados é fundamental. Por isso, em janeiro de 2023, entrou em vigor a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), que estabelece novas regras para a divulgação de informações de sustentabilidade pelas companhias. O documento faz emendas às demais diretivas que já existiam na região sobre práticas de contabilidade, auditoria e transparência. A CSRD faz parte dos esforços para garantir que os stakeholders tenham acesso a informações relevantes sobre os impactos das empresas na sociedade e no meio ambiente e, ao mesmo tempo, que os investidores conheçam os riscos financeiros e as oportunidades relacionadas às mudanças climáticas e a outros temas materiais em sustentabilidade. De acordo com a lei, todas as grandes empresas e todas aquelas com títulos negociados no mercado europeu (exceto as microempresas) deverão preparar seu relato anual de sustentabilidade. Empresas não europeias também deverão relatar caso gerem negócios de mais de 150 milhões de euros no mercado europeu. Como se adequar à nova legislação Em primeiro lugar, é fundamental aprofundar-se sobre as regras e determinar se sua empresa se enquadra nos requisitos da diretiva e qual o nível de aplicação necessário. Procure as áreas jurídica e/ou de compliance para guiá-lo quanto ao procedimento correto. As normas ESRS (European Sustainability Reporting Standards) constituem a ferramenta fundamental e obrigatória para o relato de sustentabilidade. Desenvolvidas pelo EFRAG (European Financial Reporting Advisory Group), órgão consultivo do bloco europeu, elas possuem interoperabilidade com as normas IFRS S1 e S2, além do GRI. O prazo de adequação varia de acordo com o porte e a complexidade da organização. Por exemplo, as grandes empresas e holdings com títulos negociados na União Europeia e que possuem mais de 500 funcionários já deverão publicar seu primeiro relato em 2025, para o ano-fiscal iniciado a partir de 1° de janeiro de 2024. Já no caso das subsidiárias ou escritórios de empresas não europeias que se encaixam nos critérios da CSRD, esse prazo passa a ser 2029 (para o ano-fiscal de 2028). De modo geral, o relato sob as normas ESRS deve fazer parte do relatório da administração. O prazo pode variar de 4 a 12 meses do término do ano fiscal, dependendo de se a empresa tem ou não títulos negociados na União Europeia. Há exceções para essa exigência, como empresas controladoras ou holdings não europeias que não se enquadram na diretiva da CSRD, mas cujas subsidiárias ou filiais têm negócios relevantes no bloco europeu. Essas empresas podem optar por publicar voluntariamente a versão completa do ESRS com dados consolidados de suas subsidiárias e, nesse caso, a publicação pode ser feita separadamente do relatório da administração. Assim, as subsidiárias em solo europeu eventualmente impactadas pela CSRD ficam, então, isentas de apresentarem seu relato individual. Em todos os casos, porém, a auditoria é obrigatória. Estrutura das normas ESRS As normas estão divididas em três categorias: padrões transversais, temáticos e setoriais. •Transversais: o ESRS-1 contém as orientações gerais para a preparação e a apresentação das informações de sustentabilidade. O processo tem início com um estudo de dupla materialidade. Já o ESRS-2 reúne os requisitos de divulgação obrigatória em áreas como governança, estratégia, impactos, gestão de riscos e oportunidades, além de acompanhamento de métricas e metas. •Temáticos: são aqueles relacionados aos tópicos materiais nas esferas ambiental, social e de governança, dentre os 10 grandes temas potenciais apresentados na norma. Esses, por sua vez, são divididos em subtópicos, para aprofundar a coleta e a divulgação dos dados. • Setoriais: os suplementos setoriais ainda estão em desenvolvimento. Fase de transição Outra característica importante do ESRS é a introdução de informações sobre a cadeia de valor. Dada a complexidade de coletar e consolidar esses dados, a EFRAG estabeleceu regras para um período de transição de três anos para as empresas se adaptarem a esse requisito obrigatório da norma. No entanto, as empresas cujo prazo de enquadramento geral à diretiva não é imediato (a partir do ano fiscal de 2024) já podem adotar medidas transitórias em seus próximos ciclos anuais de relato de sustentabilidade. Confira as recomendações da Report: •Ano 0: por onde começar? Conduza uma análise de dupla materialidade em linha com as diretrizes ESRS. Este é o ponto de partida para o processo de relato e a identificação dos temas materiais. •Ano 1: utilize o que você já tem. Fique atento aos Requisitos Mínimos de Relato (ou MDR, Minimum Disclosure Requirements) e use a interoperabilidade do ESRS com as normas GRI, IFRS 1 e IFRS 2, e SASB, aproveitando as coletas que sua empresa potencialmente já faz desses indicadores. •Ano 2: como avançar. No segundo ciclo, parta para a coleta dos dados adicionais que não são cobertos pela interoperabilidade com outras normas. •Ano 3: para atender totalmente à ESRS. Elabore um plano estratégico de governança e gestão para atender, até no máximo o quarto ano de vigência da CSRD, as divulgações exigidas pela União Europeia, especialmente aquelas relacionadas à cadeia de valor.

Soluções digitais estão transformando a maneira como as empresas atuam rumo ao desenvolvimento sustentável

Quem tem medo da Skynet na sustentabilidade?

Soluções digitais estão transformando a maneira como as empresas atuam rumo ao desenvolvimento sustentável Por Estevam Pereira, sócio-fundador da Report Enquanto não nos defrontamos com a Skynet, a inteligência artificial que se torna hostil aos humanos na franquia de filmes “O Exterminador do Futuro”, testemunhamos como o uso de soluções digitais está transformando a maneira como as empresas coletam, analisam e relatam informações de sustentabilidade e ESG . O mercado de softwares especializados tem acompanhado o boom ESG que tomou conta do mundo nos últimos anos. Natural, pois tais soluções digitais facilitam a conformidade regulatória, melhoram a transparência dos dados e otimizam a gestão da sustentabilidade, proporcionando benefícios significativos para as empresas e os investidores. Dados integrados, centralizados e etiquetados Uma das principais vantagens das soluções digitais é a capacidade de integrar e centralizar grandes volumes de dados estruturados e não estruturados. Isso permite que as empresas agreguem e etiquetem informações de diversas fontes, como relatórios corporativos, feeds de dados de terceiros e fontes públicas. A utilização de algoritmos avançados e inteligência artificial para estimar dados ausentes também contribui para a qualidade e confiabilidade das informações ESG. No caso dos provedores de capital, as ferramentas de software ESG têm o potencial de evoluir para apoiar todo o ciclo de vida do investimento, desde a triagem de due diligence pré-investimento até a melhoria contínua do desempenho das empresas em portfólio. Os investidores podem se valer dessas soluções para engajar ativamente as empresas em seu portfólio, visando melhorar o desempenho ESG e criar ou preservar valor a curto, médio e longo prazos. A automação de tarefas manuais, como a coleta de dados, permite que os investidores se concentrem em atividades que agregam mais valor, além de apoiar uma tomada de decisão mais informada por meio de análises e insights aprimorados. Pressão regulatória e do mercado Também a conformidade com regulamentações e padrões voluntários é simplificada por meio do uso de softwares. Regulamentações como a Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativa da União Europeia (CSRD), a Diretiva de Divulgação de Finanças Sustentáveis da União Europeia (SFDR) e as normas S1 e S2 das Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) — estas últimas adotadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Brasil — exigem a divulgação de impactos, riscos e oportunidades de sustentabilidade por parte das empresa. Ferramentas digitais facilitam essa conformidade, assegurando que as informações divulgadas sejam precisas. Outro benefício crucial é a capacidade de fornecer relatórios personalizados e detalhados para diferentes stakeholders, tanto informações públicas quanto confidenciais. Isso inclui a divulgação de informações para reguladores, investidores finais e outros stakeholders relevantes. A disponibilidade de dashboards e visualizações permite uma análise mais intuitiva e a identificação de pontos críticos, como, por exemplo, hotspots de emissões de gases de efeito estufa dentro de um portfólio. A Central ESG® da Report A Central ESG® da Report atende mais de 5,2 mil usuários de 210 empresas, conta com mais de 1.000 indicadores (mais de 100 deles climáticos) alinhados aos principais standards e frameworks do mercado. A solução oferece três grandes módulos: • Módulo Coleta: coleta de  indicadores próprios, GRI, SASB, TCFD, IFRS S1 e S2, COP, inventário GEE, questionários CDP, Índices & Ratings (ISE B3, Dow Jones Sustainability Index entre outros); • Módulo Gestão: com visualização em gráficos que permitem acompanhar metas de indicadores e planos de ação; • Módulo Comunicação: Painel de Indicadores com publicador real-time na web. Um exemplo do nosso módulo de comunicação é o ESG Scorecard da Natura, que pode ser conferido neste link. Solicite uma demonstração da Central ESG®. Diferente da Skynet Em resumo, as soluções digitais no campo da sustentabilidade desempenham um papel vital na capacitação das empresas para atender às crescentes demandas de transparência e responsabilidade ESG. Elas não apenas ajudam na conformidade regulatória e na gestão de dados, mas também promovem a melhoria contínua do desempenho sustentável, fortalecendo a credibilidade e a competitividade das empresas no mercado global. E, felizmente, diferente da Skynet, essas soluções digitais estão aqui para nos ajudar, não para nos destruir. Pelo menos por enquanto…

Normas de sustentabilidade IFRS: mudanças à vista no relato ESG

Hoje, toda empresa que decide publicar seus resultados sabe que um bom relatório é feito com base em metodologias. Nascidos como peças de divulgação, os documentos evoluíram e se profissionalizaram; viraram material de consulta de investidores e servem para atestar a solidez e a consistência da estratégia de uma organização. Se, no eixo financeiro, isso já é ponto consolidado com a adoção global das normas IFRS, no campo da sustentabilidade os desafios são muitos. Excesso de diretrizes, olhar generalista e uma baixa conexão com os negócios são alguns deles – mas uma transformação é prometida com a publicação, ainda em 2023, das normas de divulgação de sustentabilidade do International Sustainability Standards Board (ISSB), intituladas IFRS S1 e S2. Capitaneadas pela IFRS Foundation, a mesma entidade que lidera globalmente o movimento do Relato Integrado (<IR>), as normas vão completar a caixa de ferramentas do relato ambiental, social e de governança (ESG, na sigla em inglês) (confira aqui um estudo recente do grupo report sobre o tema). Hoje, normas como a da Global Reporting Initiative(GRI) são adotadas por quatro em cada cinco das 250 maiores companhias do planeta. Oferecem pistas para mapear impactos e divulgar, em relatórios, indicadores comuns a diversos setores e tipos de organizações. Falta, porém, a ênfase no aspecto financeiro e no olhar “de fora para dentro” – ou seja, entender como o negócio, além de afetar, é tambémafetado pelos desafios sociais e ambientais de nosso tempo. Quem aderir às novas normas (e elas serão válidas a partir de 1º de janeiro de 2024) vai ser convidado a explicar como o ESG afeta lucro, endividamento, Ebitda, caixa, receita e Capex. Um exemplo prático: uma empresa do agronegócio divulgar suas emissões de gases do efeito estufa é suficiente para um investidor que quer entender a exposição do negócio às mudanças climáticas? Em tese, não: falta, para começo de conversa, entender as despesas com compensação ou as perdas causadas por eventos extremos (secas, chuvas, granizo, geadas etc.). Cifras têm de ser cada vez mais adicionadas aos indicadores ESG. É em resposta a isso que a IFRS S1 (divulgações gerais) e a IFRS S2 (divulgações ligadas ao clima) virão. A conexão entre impacto e resultado nas divulgações corporativas tende a ser positiva para o mercado, que vai se informar sobre sustentabilidade e, assim, tomar melhores decisões de investimento. E também para as empresas: afinal, no longo prazo, elas poderão provar, por meio de seus relatórios, como negócios pautados por premissas ESG são mais funcionais e duradouros.

Normas IFRS S1 e S2 lançadas: os principais tópicos, as novidades – e o que vem por aí

Há algum tempo, fazer a integração real de dois mundos – o da sustentabilidade e o do mercado financeiro – é o grande desafio de reguladores, especialistas e definidores de standards ao redor do mundo. No final de junho, um passo decisivo foi dado nessa direção com o lançamento das Normas IFRS S1 e S2, dedicadas a padrões de divulgação de riscos e oportunidades em sustentabilidade, com foco no mercado de capitais. O lançamento foi durante a IFRS Foundation Conference 2023, realizada em Londres e transmitida para todo o mundo nos dias 26 e 27 de junho. Por meio de nossa unidade de negócios rpt.edu, estivemos na conferência para entender a fundo o que dizem a S1 e a S2. Em resumo, elas prometem dar novo direcionamento à prática de comunicação de resultados, enfatizando o diálogo com os interesses de investidores e a qualificação de discurso e dados sobre riscos e oportunidades atrelados a temas ESG. CIFRAS PARA TODOS OS CAPITAIS Capitaneada globalmente pela IFRS Foundation, por meio do International Sustainability Standards Board (ISSB), a construção das Normas envolveu consultas públicas realizadas em 2022 e a incorporação de vários conceitos e orientações técnicas presentes em documentos da IFRS, incluindo a Estrutura Internacional para Relato Integrado (<IR>) e as Normas SASB. As Normas também recorrem a conceitos e estruturas das diretrizes do Task Force on Climate-Related Financial Disclosures (TCFD) e dialogam com o CDP. A ponte com as Normas da Global Reporting Initiative (GRI), um dos maiores pontos de dúvida, segue em construção. Em sua fala de abertura na Conferência, o chair do ISSB, Emmanuel Faber, foi enfático: as Normas S1 e S2, mais que novas referências para fazer relatórios ou divulgar dados, são um marco na criação de uma linguagem comum no ecossistema global de accounting para assuntos de sustentabilidade, que podem e devem ser traduzidos em termos de negócio e subsidiar decisões de investidores. “A economia não reconhece o valor da natureza para os negócios. Não traduzimos em informação financeira questões com impacto direto sobre elas, como transição populacional, carbono e uso da água. A fronteira que faltava era desenvolver uma linguagem comum e, assim, caminhar para a convergência do relato financeiro e do relato de valor e capitais”, afirmou, fazendo referência à necessidade de dar cifras aos capitais (não apenas o financeiro) acessados e transformados pelos negócios. “Agora, nós atravessamos essa fronteira.” Conhece nossos cursos certificados em Relato Integrado <IR> e GRI? Clique aqui. AS NORMAS EM DETALHE Primeiro bloco de uma série de normas “S” a serem lançadas pela IFRS Foundation – como já ocorre com as Normas IFRS de Relatório Financeiro –, a S1 e a S2 abordam, respectivamente, divulgações sobre sustentabilidade em geral e divulgações relacionadas ao clima. Disponíveis ao público (por enquanto, sem tradução para o português) desde o dia 26 no site da fundação, a S1 e a S2 foram lançadas em oito documentos: as Normas em si, cadernos de orientações setoriais e diretrizes para aplicação, avaliação de efeitos. A S1 é mais abrangente e conceitual: reúne seções de Objetivos, Escopo, Fundamentos Conceituais, Conteúdos Core e Requisitos, entre outras, que destrincham o caminho para empresas desenvolverem seus relatos. Sua construção é diretamente inspirada em conceitos do mercado financeiro: é o caso do de materialidade, que aqui se aproxima das Normas IFRS de Relatório Financeiro e da Estrutura Internacional para Relato Integrado (<IR>), atrelando a definição de temas materiais ao potencial que estes têm de influenciar decisões de stakeholders provedores de capital. A materialidade de impacto, defendida globalmente por normas como as da GRI e focada na percepção de relevância de todos os públicos, é combinável, mas não é o foco. “As Normas IFRS não adotam a dupla materialidade. O foco aqui está no público de investidores”, disse Richard Barker, do ISSB, em uma das sessões da Conferência. As divulgações de sustentabilidade devem ser feitas “in accordance” com as Normas S1 por meio de um processo que inclui o estudo de riscos e oportunidades em sustentabilidade, seguindo instruções do documento, e também a definição de indicadores/dados por meio das Normas SASB – incorporadas, junto com o framework <IR>, pela IFRS Foundation. Além delas, pode-se recorrer a orientações setoriais e outros documentos, como as próprias Normas GRI ou os European Sustainability Reporting Standards. “Torcemos para que os países utilizem as Normas como ponto de partida e adicionem suas necessidades locais. Para nós, isso será um indicativo de sucesso, podemos ser a base e não a única referência”, destacou Sue Lloyd, vice-chair do ISSB, no primeiro dia da Conferência. “A Europa é um exemplo de região que está indo à frente em alguns requisitos. Comunicar nossos standards com adicionais regulatórios locais é o objetivo e finalidade do que fizemos no trabalho do ISSB.” Já as Normas S2 são especificamente dedicadas à divulgação de informação relacionada ao clima. Devem ser adotadas em conjunto com a S1 e estão 100% integradas às diretrizes do TCFD – ou seja, um relatório “in accordance” com as Normas IFRS atenderá aos requisitos daquela Força-Tarefa. O diferencial, segundo Sue Lloyd, é a abordagem da IFRS para um olhar mais focado em cada indústria. “A S2 conta com quatro áreas de conteúdo centrais alinhadas ao TCFD: governança, estratégia, gerenciamento de riscos e métricas e metas. Com elas, queremos que a informação seja apresentada com clareza, alertando investidores sobre riscos e oportunidades climáticos que são materiais para eles, podendo afetar a criação de valor no curto, médio e longo prazos.” A S2 é bastante detalhada: solicita informações de efeitos financeiros de questões ligadas ao clima – riscos físicos e de transição, resiliência climática, análise de cenários futuros etc. – e, embora encoraje abordagens qualitativas, solicita sempre que possível a tradução financeira dos riscos. A parte ligada à mensuração e divulgação de emissões se sintoniza ao GHG Protocol, outra forma de simplificar e criar convergência entre normas e frameworks adotados pelas empresas em sua gestão climática. “Será obrigatório reportar suas emissões de escopo 1, 2 e 3 em linha com os conceitos e métodos do GHG Protocol”, afirmou Caroline Clark-Maxwell, do time técnico que desenvolveu a S2. APLICAÇÃO DAS NORMAS E PERÍODO DE TRANSIÇÃO

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