Relatórios

Futuro do relato ESG: mais integração em normas e diretrizes

A caminhada de organizações para aprimorar seus processos de comunicação de desempenho ganhou alguns aliados nos últimos anos. Duas décadas antes da onda ESG (sigla em inglês para meio ambiente, social e governança), hoje consolidada no mercado financeiro, a publicação das diretrizes da Global Reporting Initiative (GRI) trouxe fôlego ao que especialistas falavam ao empresariado: é preciso prestar contas sobre temas de sustentabilidade, com método, frequência e objetividade. Faltava, porém, responder aos anseios de quem sempre tem pressa: o stakeholder financeiro. Explicar como um negócio cria, conserva e perpetua valor, sob influência de fatores financeiros e não financeiros analisados de forma conjunta. Podemos identificar, na linha do tempo do relato corporativo, esse problema em organizações de diferentes portes e setores. Quando o assunto são impactos socioambientais gerados pelo negócio que o afetam em alguma medida, até onde falar ao mercado? O que é importante no ESG para quem analisa lucro, Ebitda e alavancagem? Responder a essas dúvidas requer autoanálise, modulação de expectativas e adequação a pressões externas. Implica ir além de uma só norma, sair da bolha e chegar a quem financia os negócios; eis a deixa para o movimento do Relato Integrado – ou <IR> –, que despontou como solução para melhorar o diálogo entre empresas e mercado em um mundo marcado pela superabundância de informação. DO GRI ÀS MÚLTIPLAS DIRETRIZES As Normas GRI foram importantes para conferir foco e equilíbrio aos processos de relato, mas não resolveram tudo. Leitores, afinal, têm expectativas diferentes para relatórios, e a visão de impacto da entidade holandesa não tinha a intenção de atendê-las individualmente. Surgiram, dos anos 2000 para cá, diversos instrumentos, frameworks, normas e diretrizes, além de índices de bolsa, compromissos setoriais e discussões regulatórias nos mercados mais maduros. Some-se a isso iniciativas como a Agenda 2030 e o Pacto Global das Nações Unidas… uma grande caixa de ferramentas, que mais confunde do que ajuda as organizações iniciantes e gera excesso de dados e informação. No meio dessa selva metodológica, o Relato Integrado – hoje defendido globalmente pela IFRS Foundation – repete um movimento semelhante ao puxado pela GRI na virada do milênio: o de dar instruções claras. Delineia princípios de construção, elementos de conteúdo e conceitos para tornar relatórios mais palatáveis aos stakeholders financeiros (acionista, investidor, fundos, bancos). Propõe uma abordagem mais concisa e integrada dos projetos, investimentos e indicadores ESG, sempre conectados à estratégia e aos resultados financeiros. Define capitais e como precisam ser detalhados em termos de acesso, uso e conversão em impactos, produtos e serviços. Explica com clareza como representar o modelo de negócio e dá pistas sobre formas de alçar o pensamento integrado à cultura organizacional. Em 2021, publicamos no grupo report o estudo “Os caminhos do relato ESG: Um panorama sobre os frameworks e standards mais utilizados”. Trata-se de uma análise de como as organizações brasileiras adotam referências e metodologias para publicar seus relatórios (anuais, de sustentabilidade, integrados etc.). Ali, identificamos que o <IR> ganha força em bom ritmo no Brasil. Em um universo de mais de 100 relatos que têm o ano-base 2020, “Relato Integrado” era o terceiro nome mais comum. Além disso, metade das publicações corporativas do ano citam a Estrutura Internacional de Relato Integrado como base metodológica de sua construção – normalmente, junto das Normas GRI. Mais de 80% seguem a abordagem baseada nos capitais, um importante requisito para quem mergulha no <IR>. FUNÇÃO DE <IR> E O FUTURO DO RELATO Ano a ano, nossa “temporada de relatórios” no grupo report tem sido marcada por empresas que querem aprofundar suas práticas em Relato Integrado. Muitas são puxadas por acionistas, concorrentes ou por recomendações como a Resolução 14/2020 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que estipula normas para publicação de relatórios nesses moldes por companhias abertas no País. Cientes dessa transformação, nos tornamos a primeira consultoria a oferecer turmas de um Programa <IR> certificado pela IFRS Foundation no Brasil. E advogamos pela ampla adesão ao <IR> em nossa base de clientes e parceiros, integrando fóruns, comissões e grupos de trabalho. O <IR>, sabemos, não é o ponto de chegada. Como a própria IFRS Foundation defende, ele deverá se acomodar como base conceitual para construção de relatos, aliando-se a normas e frameworks cada vez mais consistentes (e mandatórios). Atualmente, acompanhamos a iminência de lançamento das normas de divulgação de sustentabilidade do International Sustainability Standards Board (ISSB), intituladas IFRS S1 e S2. São os pares naturais das normas financeiras IFRS, hoje adotadas por praticamente toda grande empresa no planeta. Submetidos a consultas públicas no ano passado, eles propõem um recorte claro de conteúdos necessários para reportar temas de sustentabilidade com pegada de negócio: na IFRS S1, por exemplo, os tópicos de governança, estratégia, risco e indicadores/métricas se somam a informações requeridas sobre perfil, estrutura e ativos das organizações, em sintonia com frameworks anteriores. Já a IFRS S2 propõe diretrizes para relato climático – um dos temas emergentes e mais críticos para empresas de diferentes setores no campo ESG, sob pressão direta de investidores, academia e mercado. As Normas GRI, cada vez mais modulares, ganharam uma nova versão em 2021 e agora impõem grande desafio mesmo às organizações mais experientes, em bom diálogo com o ISSB e o <IR>. E ainda devemos mencionar os Padrões de Relatórios de Sustentabilidade (ESRS), as diretrizes de dupla materialidade e o Sustainable Finance Disclosure, da União Europeia, cujo impacto e influência para além do velho continente serão testados nos próximos anos. Nesse vai e vem de siglas e metodologias, uma coisa é certa: orientações claras são aquilo que empresas mais querem ter em mãos. É uma das virtudes do Relato Integrado, que, além de direcionar a construção de relatórios, serve para sensibilizar quanto ao pensamento integrado – a chave para a perenidade e solidez de negócios desde que o mundo é mundo. O futuro do relato já é presente, e o <IR> parece ser o ponto de convergência e conexão mais plausível com normas, índices e instrumentos de mercado. Cabe às empresas avaliar o conhecimento disponível e, assim, transformar o imperativo da transparência ESG em uma prática de comunicação tão corriqueira quanto divulgar seu

A crescente adesão às práticas ESG: Desafios regulatórios para as empresas

(Carta Circular nº 666, da Susep e Resolução nº 265, do Banco Central) Nos últimos anos, temos testemunhado um aumento significativo da adesão de empresas de diversos setores da economia aos princípios ESG. Essa adesão pode ocorrer de forma voluntária, impulsionada pela liderança consciente desses princípios, ou pela incorporação dos mesmos em suas estratégias de negócios como forma de gerar valor e mitigar riscos. Além disso, o Estado, por meio de órgãos reguladores, ou organizações sociais privadas, dentro de sua esfera de competência, também podem induzir a adesão compulsória a esses princípios às atividades de seus regulados ou autorregulados. Um exemplo disso é a regulamentação emitida pela Susep – Superintendência de Seguros Privados (Carta Circular nº 666) e pelo Banco Central (Resolução nº 265), que abordam políticas de sustentabilidade e gerenciamento de riscos sociais, ambientais e climáticos para as suas entidades reguladas. Embora publicadas em 2022, essas regulamentações estabelecem prazos escalonados para implementação nos próximos meses e anos. Na prática, essas normas já estão demandando e continuarão a demandar um esforço significativo de adaptação por parte das entidades reguladas, mesmo aquelas que já tenham, voluntariamente, adotado anteriormente os princípios de sustentabilidade em suas estratégias de negócios e operações. A seguir, apresentamos de forma resumida e sistematizada os principais desafios estabelecidos por essas regulamentações referentes aos aspectos ESG: Carta Circular nº 666, da Susep, de 27/6/2022 Público-alvo: Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPCs), Sociedades de Capitalização e Resseguradores locais. Escopo: Dispõe sobre o gerenciamento de riscos e a política de sustentabilidade Prazos de adaptação: Escalonados entre o final de 2022 e junho de 2025, conforme requisito. I – Gestão dos Riscos de Sustentabilidade (Capítulo III) Prazos de adaptação: até 31/12/23, para as supervisionadas enquadradas no segmento S1; b) até 28/2/24, para o segmento S2; e até 30/4/24, para os segmentos S3 ou S4.  Até 30/6/24, para registrar informações relevantes para a gestão dos riscos de sustentabilidade (art. 4º, inciso III, alínea “b)” para o os segmentos S1 e S2. A supervisionada deverá elaborar estudo de materialidade a fim de identificar, avaliar e classificar, por níveis de materialidade, os riscos de sustentabilidade a que se encontra exposta (Art. 3º, §1º). O estudo de materialidade deverá ser reavaliado no mínimo a cada três anos, ou sempre que sempre que houver alteração significativa do perfil de risco da supervisionada e divulgado ao público externo (Art. 3º, §3º). A supervisionada deve adotar metodologias, processos, procedimentos e controles específicos para identificar, avaliar, classificar, mensurar, tratar, monitorar e reportar, de forma tempestiva, os riscos de sustentabilidade a que se encontra exposta; estabelecendo limites para concentração de riscos e/ou restrições para a realização de negócios que considerem a exposição de setores econômicos, regiões geográficas, produtos ou serviços a riscos de sustentabilidade (Art. 4º). Os riscos de sustentabilidade não constituem necessariamente novas categorias de risco no contexto da regulamentação, devendo, sempre que possível, ser considerados nas categorias obrigatórias de risco de subscrição, de crédito, de mercado, operacional e de liquidez, em função de seus efeitos (Art. 4º, §3º). A supervisionada deverá implementar critérios e procedimentos para precificação e subscrição de riscos, que levem em conta, no mínimo o histórico e comprometimento do cliente na gestão de riscos de sustentabilidade; a capacidade e a disposição do cliente em mitigar os riscos de sustentabilidade associados à transação. Esses critérios deverão ser integrados à gestão do risco de subscrição e constar expressamente da política de subscrição e/ou dos normativos internos a ela relacionados (Art. 5º). A supervisionada deverá implementar critérios e procedimentos para a seleção de investimentos que levem em conta, no mínimo, riscos advindos de exposições dos ativos e/ou de seus emissores a riscos de sustentabilidade; não adoção de boas práticas de governança corporativa por parte dos emissores dos ativos; e eventuais restrições ou limites aplicáveis.  Esses procedimentos deverão ser integrados à gestão dos riscos de mercado, de crédito e de liquidez; e constar expressamente da política de investimentos e/ou dos normativos internos a ela relacionados, juntamente com a indicação da parcela da carteira de investimentos à qual serão aplicados (Art. 6º). A supervisionada deverá implementar critérios e procedimentos para seleção de fornecedores e prestadores de serviços que levem em consideração suas exposições aos riscos de sustentabilidade. Esses critérios deverão ser integrados à gestão do risco operacional; e constar expressamente da política de gestão de riscos e/ou dos normativos internos a ela relacionados (Art. 7º). II – Política de Sustentabilidade (Capítulo IV) Prazo de adaptação: até 31/12/23, para as supervisionadas enquadradas no segmento S1; b) até 28/2/24, para o segmento S2; e até 30/4/24, para os segmentos S3 ou S4.   A supervisionada deverá possuir uma política de sustentabilidade que estabeleça princípios e diretrizes destinados a garantir que aspectos de sustentabilidade, incluindo riscos e oportunidades, sejam considerados na condução de seus negócios e no seu relacionamento com partes interessadas (Art. 8º). A política de sustentabilidade deverá ser compatível com o porte da supervisionada, alinhada aos seus objetivos estratégicos da supervisionada e ao seu plano de negócios; elaborada, a critério da supervisionada, com a participação de partes interessadas; registrada formalmente por escrito; aprovada pelo órgão de administração máximo da supervisionada; divulgada aos seus colaboradores e ao público externo; e reavaliada no mínimo a cada três anos ou sempre que a supervisionada julgar necessário (Art. 9º). A supervisionada deverá implementar, com base em sua política de sustentabilidade, ações relacionadas, pelo menos ao desenvolvimento e à oferta de produtos ou serviços; ou ao desempenho de suas atividades e operações (Art. 11º). Os órgãos de administração da supervisionada deverão promover a disseminação da política de sustentabilidade junto a seus colaboradores e demais partes interessadas, assegurando o alinhamento aos seus objetivos estratégicos e ao seu plano de negócios, bem como a compatibilidade e a integração entre a política de sustentabilidade e as demais políticas da supervisionada, em especial a política de gestão de riscos e suas políticas complementares; além da a aderência dos negócios e operações da supervisionada à política de sustentabilidade (Art. 13º). Compete exclusivamente aos diretores da supervisionada conduzir as atividades sob sua

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