ESG

Panorama da agenda de sustentabilidade para as principais empresas de frigoríficos brasileiras

FACTSHEET Agricultura e mudança do uso de terra foram responsáveis por 64,9% das emissões de GEE do Brasil em 2021. Essas emissões são associadas às operações das empresas analisadas, especialmente no bioma amazônico. Temas ASG no setor que recebem maior atenção são mudanças climáticas, desmatamento, gestão de água e efluentes, saúde e segurança. Para os investidores, desmatamento na cadeia sobressai como a questão mais relevante, estando correlacionada às emissões de GEE no escopo 3. Bem-estar animal é uma preocupação crescente, e as empresas estão desenvolvendo programas e métricas. A Marfrig é a única empresa entre as três que não divulgou um compromisso público de ser Net Zero, embora seja a única que tenha metas aprovadas pelo SBTi. As empresas relatam sua exposição a riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas, seguindo as recomendações do TCFD. Riscos relacionados às mudanças climáticas e desmatamento são relevantes devido aos serviços ecossistêmicos que salvaguardam as operações. Escrutínio crescente sobre a pecuária pode resultar em riscos legais e regulatórios de alta severidade. 1 Sigla utilizada para se referir a gases de efeito estufa2 Ter um compromisso de ser net zero significa que uma organização está comprometida em reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) ao mínimo possível e, em seguida, compensar as emissões remanescentes através de ações que retirem carbono da atmosfera, resultando em zero emissões líquidas de GEE.3 Sigla para Science Based Targets initiative, iniciativa colaborativa entre CDP (Carbon Disclosure Project), o Pacto Global das Nações Unidas (UM Global Compact), o World Resources Institute (WRI) e o World Wildlife Fund (WWF). O objetivo da SBTi é ajudar empresas a estabelecer metas baseadas na ciência para reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE)4 TCFD (Task Force on Climate-related Financial Disclosures) é uma iniciativa internacional criada em 2017 pelo Financial Stability Board (FSB, na sigla em inglês) para desenvolver um conjunto de recomendações para guiar o relato de organizações sobre gestão de riscos e oportunidades relacionadas ás mudanças climáticas. 1 – Introdução Segundo a Embrapa (2021), o Brasil possui o maior rebanho bovino do mundo, sendo, também, o maior exportador desse tipo de carne. Nesse contexto, três empresas brasileiras de frigoríficos se destacam: JBS, Marfrig e Minerva Foods. Elas são as 3 maiores do setor em nível nacional e figuram entre as maiores do mundo. O mundo olha com especial atenção para a operação dessas empresas devido à localização geográfica de seus rebanhos, muitas vezes inseridos no bioma amazônico, sendo associados ao desmatamento da mata nativa (G1, 2021). Segundo dados do SEEG – Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (2022), 64,9% das emissões de gases de efeito estufa brasileira em 2021 se deram pela Agropecuária e por Mudança de Uso de Terra e Florestas, sendo questões associadas às operações destas empresas. Portanto, os temas ESG que estas empresas acabam sendo mais demandadas por ações, metas e transparência dizem respeito às mudanças climáticas e ao desmatamento, bem como suas consequências para a biodiversidade e integridade dos ecossistemas. Ambas as questões são complexas pois estão presentes majoritariamente ao longo da cadeia de suprimentos das companhias, que podem chegar a quatro níveis de fornecedores indiretos, anteriores aos diretos, que são os que vendem o animal para o abate. Além dessas questões, gestão de água e efluentes também é um tema ambiental relevante, sobre o qual as companhias possuem maior gerenciabilidade, já que o maior uso de água ocorre nas plantas. Já na dimensão social, saúde e segurança ocupacional se destaca devido à natureza do trabalho. Bem-estar animal é um tema que tem ganhado cada vez mais relevância e as empresas têm sido cada vez mais cobradas sobre isso. Abaixo vemos como cada uma das três empresas têm atuado frente a essas questões. COMPRIMISSOS ASSUMIDOS I) JBS  5 entende-se como fornecedor indireto aquele responsável por etapas anteriores à venda do animal para o abate, como gestação, engorda etc.. A JBS possui compromisso de ser Net Zero até 2040 e alega que vai investir US$ 1 bilhão até 2030 em projetos para descarbonizar suas operações. A companhia possui meta intermediária de redução de 30% das emissões de GEE dos escopos 1 e 2 até 2030 (ano-base 2019), que foram vinculadas à captação de recursos no mercado de capitais. No entanto, os maiores desafios se encontram no escopo 3, que representa cerca de 90% das emissões da companhia, segundo estimativas feitas pela própria JBS. Para reduzir emissões na sua cadeia, a JBS atua em três pilares. 1) Monitoramento dos fornecedores: com utilização de monitoramento geoespacial para mais de 860 mil km² de área e avaliação de mais de 80 mil potenciais fazendas fornecedoras; utilização de blockchain na operacionalização da cadeia de bovinos, onde a companhia pretende ter 100% dos fornecedores diretos integrados ao programa até 2026 e ter sua cadeia de fornecimento livre de desmatamento ilegal até 2025, contando os fornecedores diretos e indiretos. 2) Gestão e suporte aos pecuaristas: bases em regiões-chave para dar suporte gratuito aos pecuaristas visando à regularização ambiental de suas propriedades; organização de grupo de pecuaristas para troca de referências; promoção do desenvolvimento da pecuária sustentável na região do Médio Araguaia, aliando educação e tecnologia para apontar novas formas de produção. 3) Manejo do gado e do solo: parcerias com empresas e centros de pesquisa para fomentar e expandir o uso de aditivos alimentares de modo a buscar a redução das emissões de metano derivadas da fermentação entérica bovina. No que tange à gestão de água e efluentes, a JBS possui meta de reduzir em 15% a intensidade no uso da água até 2030 (ano-base 2019). Segundo a companhia, 73% das fábricas apresentam risco hídrico baixo ou médio-baixo e apenas 2% possuem risco alto. Já na dimensão social, sobre o tema segurança ocupacional, a companhia tem a meta de reduzir em 30%a taxa global de acidentes até 2030 (baseline média 2019/20) -até o final de 2021 já havia atingido 11% de redução. Por fim, em relação ao tema bem-estar animal, a JBS possui como compromisso desenvolver um Scorecard global e estabelecer metas até 2030.

A crescente adesão às práticas ESG: Desafios regulatórios para as empresas

(Carta Circular nº 666, da Susep e Resolução nº 265, do Banco Central) Nos últimos anos, temos testemunhado um aumento significativo da adesão de empresas de diversos setores da economia aos princípios ESG. Essa adesão pode ocorrer de forma voluntária, impulsionada pela liderança consciente desses princípios, ou pela incorporação dos mesmos em suas estratégias de negócios como forma de gerar valor e mitigar riscos. Além disso, o Estado, por meio de órgãos reguladores, ou organizações sociais privadas, dentro de sua esfera de competência, também podem induzir a adesão compulsória a esses princípios às atividades de seus regulados ou autorregulados. Um exemplo disso é a regulamentação emitida pela Susep – Superintendência de Seguros Privados (Carta Circular nº 666) e pelo Banco Central (Resolução nº 265), que abordam políticas de sustentabilidade e gerenciamento de riscos sociais, ambientais e climáticos para as suas entidades reguladas. Embora publicadas em 2022, essas regulamentações estabelecem prazos escalonados para implementação nos próximos meses e anos. Na prática, essas normas já estão demandando e continuarão a demandar um esforço significativo de adaptação por parte das entidades reguladas, mesmo aquelas que já tenham, voluntariamente, adotado anteriormente os princípios de sustentabilidade em suas estratégias de negócios e operações. A seguir, apresentamos de forma resumida e sistematizada os principais desafios estabelecidos por essas regulamentações referentes aos aspectos ESG: Carta Circular nº 666, da Susep, de 27/6/2022 Público-alvo: Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPCs), Sociedades de Capitalização e Resseguradores locais. Escopo: Dispõe sobre o gerenciamento de riscos e a política de sustentabilidade Prazos de adaptação: Escalonados entre o final de 2022 e junho de 2025, conforme requisito. I – Gestão dos Riscos de Sustentabilidade (Capítulo III) Prazos de adaptação: até 31/12/23, para as supervisionadas enquadradas no segmento S1; b) até 28/2/24, para o segmento S2; e até 30/4/24, para os segmentos S3 ou S4.  Até 30/6/24, para registrar informações relevantes para a gestão dos riscos de sustentabilidade (art. 4º, inciso III, alínea “b)” para o os segmentos S1 e S2. A supervisionada deverá elaborar estudo de materialidade a fim de identificar, avaliar e classificar, por níveis de materialidade, os riscos de sustentabilidade a que se encontra exposta (Art. 3º, §1º). O estudo de materialidade deverá ser reavaliado no mínimo a cada três anos, ou sempre que sempre que houver alteração significativa do perfil de risco da supervisionada e divulgado ao público externo (Art. 3º, §3º). A supervisionada deve adotar metodologias, processos, procedimentos e controles específicos para identificar, avaliar, classificar, mensurar, tratar, monitorar e reportar, de forma tempestiva, os riscos de sustentabilidade a que se encontra exposta; estabelecendo limites para concentração de riscos e/ou restrições para a realização de negócios que considerem a exposição de setores econômicos, regiões geográficas, produtos ou serviços a riscos de sustentabilidade (Art. 4º). Os riscos de sustentabilidade não constituem necessariamente novas categorias de risco no contexto da regulamentação, devendo, sempre que possível, ser considerados nas categorias obrigatórias de risco de subscrição, de crédito, de mercado, operacional e de liquidez, em função de seus efeitos (Art. 4º, §3º). A supervisionada deverá implementar critérios e procedimentos para precificação e subscrição de riscos, que levem em conta, no mínimo o histórico e comprometimento do cliente na gestão de riscos de sustentabilidade; a capacidade e a disposição do cliente em mitigar os riscos de sustentabilidade associados à transação. Esses critérios deverão ser integrados à gestão do risco de subscrição e constar expressamente da política de subscrição e/ou dos normativos internos a ela relacionados (Art. 5º). A supervisionada deverá implementar critérios e procedimentos para a seleção de investimentos que levem em conta, no mínimo, riscos advindos de exposições dos ativos e/ou de seus emissores a riscos de sustentabilidade; não adoção de boas práticas de governança corporativa por parte dos emissores dos ativos; e eventuais restrições ou limites aplicáveis.  Esses procedimentos deverão ser integrados à gestão dos riscos de mercado, de crédito e de liquidez; e constar expressamente da política de investimentos e/ou dos normativos internos a ela relacionados, juntamente com a indicação da parcela da carteira de investimentos à qual serão aplicados (Art. 6º). A supervisionada deverá implementar critérios e procedimentos para seleção de fornecedores e prestadores de serviços que levem em consideração suas exposições aos riscos de sustentabilidade. Esses critérios deverão ser integrados à gestão do risco operacional; e constar expressamente da política de gestão de riscos e/ou dos normativos internos a ela relacionados (Art. 7º). II – Política de Sustentabilidade (Capítulo IV) Prazo de adaptação: até 31/12/23, para as supervisionadas enquadradas no segmento S1; b) até 28/2/24, para o segmento S2; e até 30/4/24, para os segmentos S3 ou S4.   A supervisionada deverá possuir uma política de sustentabilidade que estabeleça princípios e diretrizes destinados a garantir que aspectos de sustentabilidade, incluindo riscos e oportunidades, sejam considerados na condução de seus negócios e no seu relacionamento com partes interessadas (Art. 8º). A política de sustentabilidade deverá ser compatível com o porte da supervisionada, alinhada aos seus objetivos estratégicos da supervisionada e ao seu plano de negócios; elaborada, a critério da supervisionada, com a participação de partes interessadas; registrada formalmente por escrito; aprovada pelo órgão de administração máximo da supervisionada; divulgada aos seus colaboradores e ao público externo; e reavaliada no mínimo a cada três anos ou sempre que a supervisionada julgar necessário (Art. 9º). A supervisionada deverá implementar, com base em sua política de sustentabilidade, ações relacionadas, pelo menos ao desenvolvimento e à oferta de produtos ou serviços; ou ao desempenho de suas atividades e operações (Art. 11º). Os órgãos de administração da supervisionada deverão promover a disseminação da política de sustentabilidade junto a seus colaboradores e demais partes interessadas, assegurando o alinhamento aos seus objetivos estratégicos e ao seu plano de negócios, bem como a compatibilidade e a integração entre a política de sustentabilidade e as demais políticas da supervisionada, em especial a política de gestão de riscos e suas políticas complementares; além da a aderência dos negócios e operações da supervisionada à política de sustentabilidade (Art. 13º). Compete exclusivamente aos diretores da supervisionada conduzir as atividades sob sua

Rolar para cima