ESG

Homem de costas de camiseta listrada, sentado em um banco vermelho no píer de madeira, observando um grande lago ao entardecer.

Riscos climáticos impactam seu resultado financeiro? A lição dos novos relatos voluntários de Natura e C&A

Riscos climáticos impactam seu resultado financeiro? A lição dos novos relatos voluntários de Natura e C&A Riscos climáticos impactam seu resultado financeiro? A lição dos novos relatos voluntários de Natura e C&A Riscos climáticos impactam seu resultado financeiro? A lição dos novos relatos voluntários de Natura e C&A Riscos climáticos impactam seu resultado financeiro? A lição dos novos relatos voluntários de Natura e C&A Riscos climáticos impactam seu resultado financeiro? A lição dos novos relatos voluntários de Natura e C&A Riscos climáticos impactam seu resultado financeiro? A lição dos novos relatos voluntários de Natura e C&A Riscos climáticos impactam seu resultado financeiro? A lição dos novos relatos voluntários de Natura e C&A Riscos climáticos impactam seu resultado financeiro? A lição dos novos relatos voluntários de Natura e C&A Riscos climáticos impactam seu resultado financeiro? A lição dos novos relatos voluntários de Natura e C&A As recentes publicações de relatórios corporativos corroboram com a evolução da transparência climática no mercado brasileiro, destacando os relatos de duas gigantes do varejo e de bens de consumo: a C&A e a Natura. Ambos os documentos apresentam um rigoroso alinhamento aos Pronunciamentos Técnicos CBPS 01 e 02, que refletem as normativas globais IFRS S1 e S2 (emitidas pelo ISSB). Vale ressaltar que a publicação desses relatórios ocorreu de forma voluntária. Embora a Resolução CVM nº 193/2023 tenha estabelecido o arcabouço para esse padrão de relato no Brasil, a obrigatoriedade para companhias listadas na CVM foi retirada. Ainda assim, ambas as empresas, assim como outras companhias brasileiras, optaram por publicar. A justificativa estratégica para essa proatividade é clara: a adoção antecipada dos padrões IFRS S1/S2 melhora a comparabilidade com pares globais e tende a atrair cobertura e capital institucional, que demanda métricas padronizadas de riscos e oportunidades ESG. Por estarem em seu primeiro ano de relato sob essas normas, tanto a Natura quanto a C&A aplicaram os alívios de transição (reliefs) permitidos pela regulação. Entre eles, usufruíram da prerrogativa de não publicar o documento de forma concomitante às Demonstrações Financeiras (DFs) e de focar exclusivamente na temática climática (IFRS S2 / CBPS 02). Apesar de estes relatórios apresentarem um escopo “menor” do que o exigido pelo S1,  norma apresenta uma complexidade grande pois está mudando radicalmente a forma de olhar para o risco climático, exigindo que a pauta deixe de ser um exercício de narrativa institucional para se converter em métricas tangíveis de impacto financeiro, atraindo capital institucional focado em resiliência.  Ao detalhar seus riscos climáticos, ambas as empresas ressaltam as ameaças relacionadas à cadeia de fornecimento e às suas operações logísticas. Esse é um ponto vital e complexo do novo padrão: a análise de riscos não pode mais se limitar aos muros das operações próprias. Englobar toda a cadeia de valor, avaliando a origem das matérias-primas e a capilaridade da distribuição, é imprescindível para um diagnóstico acurado, embora imponha enormes desafios técnicos referentes à rastreabilidade e à coleta de dados primários em áreas onde o controle direto da companhia é menor.  Assim, apesar da profundidade técnica, os dois relatórios convergem ao admitir a enorme complexidade envolvida nessas avaliações. Como bem observam os relatos recém-publicados, a vulnerabilidade física corporativa não costuma se concentrar em um evento isolado, mas sim em uma teia pulverizada de ameaças, desde intempéries bloqueando centros de distribuição até secas encarecendo insumos naturais. Essa multiplicidade dificulta o isolamento de impactos, tornando o exercício ainda mais complexo. Mesmo diante de incertezas e limitações de dados, a transparência que a C&A e a Natura trazem para seus impactos financeiros e modelagens eleva a barra do mercado nacional. A principal lição deixada por esses relatórios é que a modelagem climática deixa de ser um exercício teórico de sustentabilidade e passa a ser uma exigência de demonstração financeira e de transparência de mercado. Avaliar o clima não é mais uma nota de rodapé institucional; é parte inseparável da resiliência corporativa, da alocação de capital e da perenidade dos negócios. O grande desafio evidenciado por esse novo paradigma, e que separa os relatos maduros dos superficiais, é justamente a capacidade de construir uma ponte analítica entre as alterações do clima e o balanço patrimonial. O processo exige priorizar ameaças e traduzi-las em uma cadeia lógica clara: inicia-se no mapeamento de uma variável climática, compreende-se o nível de exposição e a vulnerabilidade do modelo de negócios diante dessa alteração, projeta-se o efeito operacional e, consequentemente, chega-se à magnitude da variável financeira afetada. Nesse contexto, a quantificação climática ganha protagonismo. Porém é preciso desmistificar a percepção de que a modelagem serve como uma “bola de cristal” para adivinhar o amanhã ou cravar um prejuízo exato no fluxo de caixa. O propósito fundamental da modelagem é estressar a capacidade de adaptação e a resiliência do negócio diante de diferentes trajetórias e cenários futuros, tornando totalmente transparentes as premissas utilizadas e as incertezas inerentes a esse cálculo. Como parceiro estratégico nesse movimento de transformação, o Grupo Report foi o responsável por assessorar a Natura na elaboração de seu recém-lançado relatório. Nossa equipe atuou desde a garantia de aderência técnica do texto à norma e ao contexto regulatório brasileiro , passando pela redação e gestão do projeto, até o design final do documento. Para auxiliar outras organizações a construírem suas estratégias climáticas de forma robusta e alinhada às exigências do CBPS, o Grupo Report oferece a Trilha IFRS S1/S2: uma jornada completa que vai desde a análise de gaps,  para entender o nível de maturidade da empresa em relação às práticas exigidas, até etapas avançadas, como a valoração de riscos climáticos e a produção do próprio relatório de conformidade.

O futuro do relato corporativo: como Clima, Regulação e IFRS S1/S2 estão reescrevendo o valor das empresas

No cenário corporativo contemporâneo, a prestação de contas socioambiental deixou de ser um exercício voluntário de comunicação para se tornar a espinha dorsal da estratégia, da governança e da atração de capital. À medida que o mercado entra no ciclo decisivo para o fechamento de novos projetos de relato, quatro forças regulatórias e climáticas convergem para transformar a gestão corporativa: Financiamento da Adaptação Climática (Pós-Bonn e COP 31): O debate global não se restringe mais a cortar emissões. Investidores exigem saber a resiliência da infraestrutura e da cadeia de valor das empresas frente a eventos extremos. Neutralidade da Terra e Blended Finance (COP 17): Os compromissos com o manejo sustentável do solo e a transição do agronegócio demandam métricas rigorosas de impacto para viabilizar investimentos mistos. A Era da Regulamentação com o SBCE: A consulta pública sobre o sistema de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões antecipa a obrigatoriedade de reporte rigoroso para os setores mais intensivos em carbono. Demonstração Financeira dos Riscos Climáticos (IFRS S1 e S2 / CBPS): Cases como o da C&A demonstram na prática que a valoração dos riscos e oportunidades climáticos precisa figurar nos números da organização, alinhando a agenda ESG à diretoria financeira. O desafio da maturidade dos dados A complexidade do reporte corporativo não está na elaboração do documento final, mas na consistência da governança, na rastreabilidade dos indicadores e na capacidade de conectar a estratégia do negócio aos frameworks globais (GRI, IFRS, ISSB, TCFD). Relatar o futuro exige sair da coleta fragmentada em planilhas e evoluir para uma inteligência corporativa contínua, capaz de suportar asseguração limitada e razoável por auditores independentes. A abordagem da Report Com mais de duas décadas de liderança em sustentabilidade no Brasil, a Report desenvolveu uma plataforma completa de serviços que une a consultoria estratégica em clima e riscos (Trilha IFRS S1/S2, inventários de GEE, dupla materialidade) à capacidade de gestão e publicação de relatórios de alto valor reputacional. Por meio de soluções de inteligência e governança de dados, apoiamos sua empresa no atendimento aos requisitos regulatórios e na consolidação de sua posição perante o mercado de capitais.

Normas IFRS S1 e S2: a CVM recuou (por enquanto). E agora?

Empresas iniciantes, que iniciaram sua jornada agora ou que investiram na conformidade aos padrões devem avaliar o custo de voltar atrás; agenda IFRS tende a evoluir à revelia da agenda regulatória Por Guto Lobato, gerente executivo de educação na Report Quem acompanha o histórico das práticas de relato no Brasil reconhece dois movimentos nem sempre convergentes. De um lado, uma cultura de transparência voluntária, a partir dos anos 2000, com normas como as da Global Reporting Initiative (GRI). De outro lado, um movimento mais recente, que busca impor obrigações de divulgação financeira sobre sustentabilidade. Iniciativas como o Relato Integrado (<IR>) e o TCFD incentivaram esse caminho na década passada e, em 2023, a IFRS Foundation lançou as Normas IFRS S1 e S2 – que rapidamente passaram a ser adotadas em dezenas de países. O Brasil despontou como pioneiro nessa direção quando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou sua Resolução 193/2023, que estabelecia prazos para companhias abertas publicarem relatórios baseados nas Normas IFRS S1 e S2. Entretanto, no apagar das luzes de maio, a CVM publicou a Resolução 244, que removeu o caráter mandatório desse processo. Na prática, quem se comprometeu no período de adesão voluntária deve seguir publicando por alguns anos; quem não começou não precisaria, por ora, se aventurar. Bastaria aplicar um “Pratique ou Explique” e justificar, em comunicado ao mercado, a decisão de não relatar. Esse modelo, contudo, é, na prática, um fracasso. Podia até fazer sentido uma década e meia atrás, mas hoje perdeu sua razão de ser. A reviravolta da CVM tomou muitos auditores, entidades da área contábil, consultorias e empresas de surpresa. A reação foi imediata: entidades como Conselho Federal de Contabilidade, IBFC e ANEFAC enviaram carta conjunta expressando preocupação à CVM. Organizações de mercado, como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), afirmaram ver o recuo com preocupação; organizações da sociedade civil anunciaram que irão entrar com processo para revisar a nova resolução; e, questionada por veículos de mídia, a CVM se defendeu quanto à decisão, enquanto seu novo presidente diz estar aberto a discutir o tema outra vez no Colegiado do órgão. O próprio governo federal pressiona por uma reavaliação da medida. Mais recentemente, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) propôs um modelo de “convergência gradual assistida”, adiando por dois anos as obrigatoriedades, sem eliminar as exigências (que passariam a valer em 2028). A ideia do Conselho é “equilibrar o tempo necessário para adaptação das empresas com a necessidade de preservar a comparabilidade das informações e a credibilidade do mercado de capitais brasileiro.”. Mesmo sob escrutínio público, a revogação da obrigatoriedade deixa muitas companhias tentadas a tomar decisões de forma imediata. Seguir, voluntariamente, uma trilha de aprofundamento no disclosure climático e de sustentabilidade com viés financeiro ou apostar que o mercado não abraçará esta causa naturalmente? Não é uma escolha simples. E há ao menos três aspectos a considerar para tomar decisões de forma ponderada: a relevância e usabilidade da informação; as regulações que seguem ativas; e o desperdício de recursos que significa voltar atrás. Três pontos a considerar na hora de investir na jornada IFRS 1 – O primeiro ponto a ser ponderado na hora de decidir trilhar ou não uma jornada IFRS é a pertinência da informação desses relatos para quem toma decisões sobre seu negócio. O movimento de práticas reguladas de relato tem público-alvo claro: o mercado financeiro. Se nos relatos tradicionais a perspectiva tende a ser multistakeholder, nas divulgações de risco e oportunidade o foco é a necessidade do provedor de capital: investidor, acionista, fundos, instituições financeiras, credores. Coloque-se no lugar de quem decide em que empresa vale mais a pena alocar dinheiro. Riscos climáticos, hoje, podem ser omitidos ou divulgados superficialmente por uma companhia listada, como se não pudessem afetar as Demonstrações Financeiras? Na subscrição ou na concessão de crédito, seguradoras e bancos podem, hoje, ignorar questões ESG em um grande projeto de infraestrutura? Parece difícil haver espaço para recuos. 2- O segundo ponto a considerar: muitas regulações seguem ativas pelo mundo e, direta ou indiretamente, já afetam as relações comerciais e de controle acionário da maioria das empresas. No próprio Brasil, inclusive, há outras regras: se a da CVM está por ora suspensa, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional mantêm a Resolução CMN nº 5.185, que define compromisso para todas as empresas sob sua regulação reportarem com base nas Normas IFRS S1 e S2. O universo potencial total estimado pode envolver mais de 1,4 mil instituições autorizadas pelo Banco Central, com diferentes horizontes de tempo. Além dos países com regulações IFRS, há a Diretiva CSRD da União Europeia, cujas Normas ESRS exigem o reporte de questões de sustentabilidade na cadeia de valor. Ou seja: para quem negocia com companhias no exterior ou tem investidores de outras jurisdições, a pressão por informação financeira de sustentabilidade se mantém. Setores como mineração, petróleo e gás, siderurgia e agropecuário não têm escapatória: são provedores de matérias-primas e insumos críticos e, por força da relação comercial, serão cobrados a divulgar dados. 3- O terceiro ponto se liga ao investimento de tempo e recursos até aqui. Aderir ou não aos padrões IFRS não é para muitos uma escolha, e sim um processo já em andamento – cabe avaliar se o investimento até aqui será ou não aproveitado. A implantação de uma linguagem contábil de sustentabilidade é o grande desafio da jornada rumo à S1 e à S2; empresas de diferentes setores vêm ajustando processos internos, pondo em diálogo áreas de Sustentabilidade, Riscos e Finanças, repensando suas divulgações e instituindo novos comitês e processos de governança. A atitude pioneira da CVM, embora por enquanto neutralizada pela Resolução 244/2026, já induziu mudanças no mercado. Consultorias, auditorias e profissionais se prepararam, áreas inteiras foram estruturadas para o atendimento aos padrões. Profissionais de contabilidade e ESG têm se sentado juntos à mesma mesa de reunião. Cabe parar esse amadurecimento por conta da suspensão de uma das regulações? Independentemente das idas e voltas que sempre ocorreram na agenda de

Entrevista com especialista da Report sobre o uso estratégico da materialidade na gestão de riscos e na resposta a frameworks como IFRS e ESRS.

Como transformar a materialidade em ferramenta de gestão e estratégia

A materialidade deixou de ser um exercício isolado e passou a ocupar um espaço central na gestão de riscos, na formulação da estratégia e na resposta aos frameworks regulatórios mais exigentes. Quem fala isso não é apenas uma consultoria especializada em sustentabilidade, mas os investidores e os reguladores.  Hoje, mais do que mapear temas relevantes, as empresas precisam entender a dimensão dos riscos que enfrentam, os impactos que geram e como esses fatores influenciam — ou vão influenciar — a sustentabilidade do negócio. Para aprofundar esse tema, convidamos Veridyana Borges, especialista da Report que lidera a evolução metodológica dos projetos de materialidade da consultoria. Nesta entrevista, ela compartilha uma visão direta e técnica sobre os pilares de uma boa materialidade, o papel da dupla abordagem, o engajamento da liderança e os diferenciais que têm orientado a atuação da Report nessa frente. A seguir, a conversa completa. 1. O que define, na prática, uma materialidade bem feita? Na minha visão, uma materialidade bem feita tem dois pilares principais. O primeiro é um bloco de gestão de riscos realmente estruturado, e o segundo é o envolvimento efetivo da alta liderança no processo. Quando falo em gestão de riscos, não estou me referindo a um mapeamento pontual para cumprir um processo de relato. É algo que precisa estar conectado ao sistema corporativo de gestão de riscos da empresa. Ou seja, o que a gente levanta na materialidade — especialmente no eixo financeiro — precisa ser incorporado depois pela companhia, virar insumo para monitoramento, para aprofundamento, para tomada de decisão. Hoje, com os frameworks como o IFRS/ISSB e o ESRS, não basta levantar riscos de forma genérica. A empresa precisa estimar a magnitude desses riscos, muitas vezes em valores financeiros, e classificar por criticidade. A gente já entrega isso nos nossos projetos — uma estimativa de impacto financeiro que ajuda a empresa a priorizar o que precisa ser aprofundado depois com análise de cenários e valoração completa. Se essa etapa for feita de maneira superficial, compromete a seguinte. E o segundo pilar, que é o engajamento da liderança, é o que vai garantir que a materialidade cumpra a sua função na estratégia do negócio. Se a alta liderança não participa, se não entende o que está sendo feito, o processo perde força. Vira conteúdo para o relatório, mas não vira direcionador de negócio. Quando a liderança se envolve, entende os riscos, participa da priorização, o projeto ganha legitimidade — e tem muito mais chance de virar gestão de fato. 2. Como a dupla materialidade se insere nesse processo? A dupla materialidade é um diferencial, uma boa prática — mesmo que o framework adotado não exija formalmente essa abordagem. Ela amplia a visão da empresa, porque combina o que pode impactar o negócio (risco financeiro) com aquilo que a empresa impacta no mundo (socioambiental). E essas duas coisas estão totalmente conectadas. O que é impacto hoje em algum momento se tornará risco financeiro. A GRI pede para a empresa detalhar os impactos, mas parte do princípio de que tudo, no fim, pode virar risco. Já o IFRS fala dos impactos como conceito, mas exige mesmo que você relate os riscos e sua gestão. O ESRS é o único que exige os dois formalmente — impactos e riscos — justamente porque entende essa interdependência. A verdade é que, mesmo que a empresa esteja usando IFRS ou GRI, se fizer só metade do caminho, corre o risco de não ver a imagem completa. A dupla materialidade entrega essa visão mais sistêmica, mais realista sobre como a empresa se relaciona com o ecossistema em que está inserida. E isso tem tudo a ver com estratégia. 3. E qual é o papel dos stakeholders e da cadeia de valor nesse contexto? Esses são dois aspectos que às vezes são tratados como acessórios, mas que são fundamentais. O engajamento de stakeholders — feito de forma qualificada — traz uma visão muito mais ampla sobre os riscos e os impactos que a empresa pode estar subestimando. Ao ouvir stakeholders externos, a empresa enxerga temas que não estavam mapeados internamente. Isso ajuda tanto na análise de impacto quanto na identificação de riscos reputacionais, regulatórios, sociais… que são super relevantes do ponto de vista da gestão. A cadeia de valor também é um ponto crítico. Uma materialidade bem feita precisa considerar não só os impactos diretos da operação, mas também o que acontece em toda a cadeia. Isso exige um olhar mais atento e, muitas vezes, metodologias que permitam capturar esses efeitos no curto, médio e longo prazos mesmo em elos mais distantes. É mais trabalhoso, mas essencial para uma análise completa. 4. Como a Report tem se preparado para responder a essas exigências? Já trabalhamos com materialidade desde a GRI colocou esse princípio no centro do processo de relato. Mas a Report vem aprofundando sua metodologia de forma contínua, justamente por causa da chegada de novos frameworks e da mudança de expectativa sobre o que é uma boa materialidade, um bom processo de materialidade. Hoje, temos um núcleo técnico que nasceu dentro da frente de finanças sustentáveis e que está totalmente dedicado ao estudo de valoração de riscos. Esse grupo tem feito um trabalho muito aprofundado, estudando metodologias, participando de formações com especialistas de mercado e testando abordagens que tragam mais precisão para a estimativa de impacto financeiro. Além disso, investimos na parte tecnológica. Estamos evoluindo o uso de sistemas e plataformas para apoiar tanto a análise quanto a gestão do conhecimento — nosso e dos clientes. Isso ajuda a dar mais consistência, repetibilidade e qualidade para os projetos. 5. E quais você diria que são os diferenciais da Report nesse campo? Eu destacaria alguns pontos. Primeiro, a robustez metodológica. A gente trabalha com uma régua clara para avaliar riscos, com critérios objetivos, inclusive financeiros. Isso dá mais segurança para os clientes e ajuda a priorizar com base em dados. Segundo, a gente facilita o caminho para a integração da materialidade à gestão de riscos. Não é uma entrega isolada. O

Pessoa observa paisagem natural do alto de uma colina, refletindo sobre os impactos das mudanças no licenciamento ambiental.

Licenciamento Ambiental: como avançar em eficiência sem retroceder em responsabilidade? Uma análise técnica do PL 2159/2021

Por Bárbara Virgili, engenheira ambiental e consultora de sustentabilidade pleno na Report O licenciamento ambiental é uma das principais ferramentas de prevenção e controle de impactos sobre o meio ambiente no Brasil. Com a aprovação do PL 2159/2021 pelo Congresso Nacional em julho de 2025, abre-se um novo capítulo nessa história: sob o argumento da desburocratização, o novo texto altera pontos fundamentais da estrutura regulatória construída desde a década de 80. Mas, afinal: o que muda de fato? E mais importante: seria possível melhorar a agilidade do licenciamento sem abrir mão da técnica, da segurança e da transparência? Comparativo Técnico: Antes e Depois da Nova Lei Elemento Alterado Como era antes Como ficou com a nova PL Consequência prática Fases da licença O licenciamento era dividido em três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), com análises técnicas específicas em cada fase. Foram criadas novas modalidades: Licença Ambiental Única (LAU), Licença Ambiental Especial (LAE) e Licença por Operação Corretiva (LOC), que permite regularizar atividades já em funcionamento. Redução do controle técnico progressivo, incentivo à regularização posterior e menor verificação do cumprimento das condicionantes ambientais. Atividades sujeitas a licenciamento Existia uma lista nacional unificada com as atividades obrigadas a passar por licenciamento ambiental. Estados e municípios passam a definir individualmente quais atividades devem ou não ser licenciadas, sem uma referência mínima nacional. Fragmentação das regras, insegurança jurídica e possível enfraquecimento dos padrões ambientais mediante regras locais mais permissivas. Licença por Adesão e Compromisso (LAC) Era aplicada apenas a empreendimentos de pequeno porte e baixo impacto, mediante critérios técnicos bem definidos. A LAC passa a ser admitida também para atividades de médio impacto, com base em autodeclaração do empreendedor. Risco de subnotificação de impactos e eliminação da análise técnica prévia obrigatória. Isenções de licenciamento Eram autorizadas apenas em casos específicos e com justificativa técnica pelos órgãos ambientais. Atividades como manutenção de vias, agropecuária extensiva, obras de saneamento e infraestrutura energética passam a ser isentas automaticamente. Obras com potencial significativo de impacto poderão ocorrer sem qualquer avaliação ambiental. Participação de órgãos técnicos (Funai, Iphan, ICMBio) Pareceres técnicos eram obrigatórios e vinculantes em casos de impacto a terras indígenas, patrimônio histórico ou áreas protegidas. Os pareceres passam a ser não vinculantes ou até facultativos, dependendo do entendimento do órgão licenciador local. Afastamento de conhecimento técnico especializado e fragilização da proteção de populações e territórios sensíveis. Audiência pública Era obrigatória para empreendimentos com significativo impacto ambiental, como mecanismo de controle social. A realização da audiência passa a ser opcional, a critério do órgão ambiental responsável. Menor transparência e redução da participação da sociedade no processo decisório ambiental. Vale destacar mudanças específicas em setores com alto potencial de impacto: Na agricultura, diversas atividades passam a ser isentas de licenciamento, sobretudo em áreas de uso consolidado. Isso abre margem para a expansão da fronteira agrícola em biomas sensíveis, como o Cerrado, sem qualquer análise prévia de impacto. A mineração, embora não formalmente isenta, poderá ser licenciada por modalidades simplificadas, como a Licença Ambiental Única (LAU) ou a Licença de Operação Corretiva (LOC) — esta última permitindo regularizar empreendimentos já em operação, mesmo sem licença anterior. O enfraquecimento do controle por fases amplia o risco de desastres ambientais. No saneamento básico, obras de manutenção e implantação passam a ser dispensadas de licenciamento. Sem avaliação técnica, podem gerar impactos em cursos d’água, zonas de preservação e comunidades vulneráveis. Já obras lineares de infraestrutura, como estradas e linhas de transmissão, também foram favorecidas com isenções e autodeclarações, mesmo em casos de potencial impacto cumulativo e fragmentação de habitats. De forma geral, o conjunto de alterações do licenciamento ambiental apresentados pelo PL 2159/2021 reduzem etapas de análise técnica, flexibilizam critérios, ampliam isenções e enfraquecem a participação de órgãos especializados e da sociedade civil. Na prática, essas mudanças fragilizam o papel preventivo do licenciamento ambiental, priorizando a agilidade administrativa em detrimento da robustez técnica, da proteção ecológica e da participação democrática. Judicialização no horizonte Avançar sem regredir Além disso, a nova lei que afirma buscar maior segurança jurídica e simplificação dos processos, pode, na prática, gerar o efeito contrário: ao invés de reduzir conflitos, pode ampliar a judicialização e gerar ainda mais complexidade regulatória. Ao transferir a responsabilidade do licenciamento para estados e municípios, sem parâmetros mínimos nacionais, abre-se espaço para uma fragmentação normativa.  É inegável que o licenciamento ambiental apresenta gargalos operacionais — prazos longos, excesso de etapas burocráticas e falta de integração entre entes públicos geram insegurança para quem empreende de forma responsável. Mas aqui destaca-se: o problema não está na exigência técnica, e sim na gestão ineficiente dos processos.⠀ Neste sentido, e como bem apontado pela Folha de São Paulo, a Judicialização é quase certa, visto que os parlamentares mantiveram no projeto de lei pontos polêmicos e que já foram objeto de veto pelo Supremo Tribunal Federal anteriormente. Quais soluções poderiam ter sido objeto de atenção e melhoria na lei do licenciamento? Análise por critérios de complexidade e risco real; Interoperabilidade entre sistemas federais e estaduais; Capacitação técnica e digitalização já poderiam ter sido aplicadas para tornar o processo mais ágil, sem sacrificar sua finalidade: prevenir impactos ambientais e proteger comunidades vulneráveis. Além de aumentar o risco de conflitos socioambientais e desastres, colocar em desvantagem empresas que seguem boas práticas e enfraquecer a confiança em um dos instrumentos mais importantes da política ambiental brasileira, essa nova lei expõe os produtos brasileiros no mercado internacional, principalmente nos setores do agronegócio e da mineração, como bem destacado pela Folha de São Paulo.  É importante lembrar que, em 2023, a União Europeia aprovou uma norma que restringe a importação de produtos associados ao desmatamento em países fornecedores. Esse movimento internacional sinaliza uma pressão crescente por cadeias produtivas mais sustentáveis. Para produtores brasileiros, especialmente do agronegócio, isso deveria ser um incentivo à modernização da produção — investindo em eficiência, e não necessariamente em expansão territorial. Empresas precisam de previsibilidade regulatória, legitimidade técnica e estabilidade jurídica — não de flexibilizações casuísticas que favorecem práticas de curto prazo

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