ESG

Acessando títulos rotulados por meio da estratégia de sustentabilidade

Os GSSS Bonds (sigla em inglês para Green, Social, Sustainability e Sustainability-linked Bonds) ou títulos rotulados emergiram como alguns dos principais produtos financeiros com o objetivo de “carimbar” o dinheiro que incentiva avanços socioambientais. De acordo com a CBI (sigla para Climate Bonds Initiative) (CBI, 2023), essas operações mobilizaram US$ 863,5 bilhões de dólares em 2022. Já no Brasil, esse montante foi de R$ 54 bilhões em 2022, segundo levantamento feito pela NINT. Do montante movimentado no Brasil, 47% do volume foi captado via sustainability-linked bonds (também conhecido pela sigla SLB). Trazendo o foco para o SLB, que emerge como o instrumento de dívida sustentável mais recente e com expressivo crescimento nos últimos anos. Seu apelo se dá por ser uma alternativa acessível para as empresas que não possuem um projeto específico para financiar, mas têm uma estratégia formulada para tornar seus negócios mais sustentáveis. No entanto, sua emissão carrega riscos, pois caso não esteja alinhado a uma estratégia de sustentabilidade robusta, pode representar um tiro no pé. A estrutura inovadora do SLB tem o potencial de oferecer aos investidores um impacto real no desempenho socioambiental a nível corporativo, uma vez que a taxa de juros a ser paga pelo emissor é vinculada ao atingimento de metas socioambientais, existindo uma penalidade caso não seja atingida. Segundo Berrada et al. 2022, a opção mais frequente para penalizar um emissor de SLB por não cumprir sua meta é um aumento de cupom entre 25-50 pontos base (aproximadamente 95% de todas as emissões de SLBs). Esse formato difere dos títulos baseados em uso de recursos (p.e. Green, Social e Sustainability Bonds), onde os recursos captados têm que ser destinados especificamente a algum projeto. Os SLBs, por sua vez,  proporcionam maior flexibilidade aos emissores, pois o uso dos recursos é livre. O não atingimento dos KPIs (sigla em inglês para key performance indicator) pelo emissor, no entanto, não significa necessariamente ganho financeiro para o investidor. A ideia de que uma empresa com alto desempenho em temas ESG é uma empresa mais resiliente é o principal impulsionador do financiamento sustentável. Ou seja, deixar de cumprir uma meta de sustentabilidade material provavelmente prejudicaria o perfil de crédito do emissor e poderia afastar alguns investidores, podendo resultar em uma queda no preço do título. Entende-se que a emissão desses títulos por atores do setor privado ocorre devido a incentivos específicos que os motivam a acessar esse mercado. Flammer (2021) aponta três principais motivos para empresas emitirem green bonds, que apoiam a compreensão dos racionais por trás das emissões de SLBs: redução do custo de capital,  quando as companhias entendem que títulos rotulados proporcionam a ela um menor custo de financiamento; sinalização, para prover um sinal crível a seus stakeholders do compromisso da companhia frente às questões socioambientais; e o tão falado greenwashing, quando empresas se mostram como ambientalmente responsáveis, embora não empreguem ações tangíveis nesse sentido. O nível de maturidade da estratégia de sustentabilidade da empresa emissora é determinante para sua capacidade de aproveitar os benefícios que uma emissão de título carimbado como sustentável pode gerar. Isso ocorre pelo fato da operação estar vinculada a metas e KPIs. As empresas emissoras podem aproveitar os compromissos já definidos em suas estratégias de sustentabilidade, de forma a conferir maior concretude a eles e evidenciar “skin in the game”, ou seja, um comprometimento financeiro com o atingimento de suas metas.  A emissão de SLBs, no entanto, acaba colocando grande escrutínio sobre as estratégias de sustentabilidade das empresas emissoras, o que pode gerar consequências distintas, a depender do nível de maturidade do emissor. Empresas com maior maturidade em suas estratégias estão bem posicionadas para aproveitar o racional da sinalização, aportando credibilidade a seus compromissos e atuação frente à agenda da sustentabilidade. [1] Por outro lado, empresas ainda imaturas acabam estando mais expostas a riscos, podendo sofrer acusações de inconsistência,  podendo acarretar efeitos contrários ao pretendido. Quanto à redução do custo de capital, ainda não existem evidências sobre sua ocorrência, apesar de, em alguns casos, terem  sido observadas taxas mais baixas na emissão de SLBs. Geralmente isso ocorre quando a emissão tem como destino o mercado internacional, que possui mais bolsos dedicados à temática, ou seja, maior demanda pelos títulos SLBs. Algumas características da estratégia de sustentabilidade que entende-se como importantes para uma emissão de SLB bem sucedida são: Entende-se que empresas aderentes aos pontos acima estão bem posicionadas para realizar uma emissão de SLB e usufruir dos benefícios que tal rotulagem pode conferir ao seu perfil. Dessa forma, a operação se torna um passo natural na jornada corporativa frente à agenda de sustentabilidade, possibilitando atrair capital por meio da estratégia formulada. Além disso, é possível dizer que o nível de contribuição que os SLBs representam para o avanço do setor privado frente aos desafios da sustentabilidade está no campo dos incentivos. A oportunidade de emitir dívida rotulada como sustentável pode ser um fator indutor para o aumento do nível de ambição dos compromissos públicos presentes nas estratégias de sustentabilidade. Converse com o time de especialistas em Finanças Sustentáveis do grupo report. Referências:

Normas IFRS S1 e S2 lançadas: os principais tópicos, as novidades – e o que vem por aí

Há algum tempo, fazer a integração real de dois mundos – o da sustentabilidade e o do mercado financeiro – é o grande desafio de reguladores, especialistas e definidores de standards ao redor do mundo. No final de junho, um passo decisivo foi dado nessa direção com o lançamento das Normas IFRS S1 e S2, dedicadas a padrões de divulgação de riscos e oportunidades em sustentabilidade, com foco no mercado de capitais. O lançamento foi durante a IFRS Foundation Conference 2023, realizada em Londres e transmitida para todo o mundo nos dias 26 e 27 de junho. Por meio de nossa unidade de negócios rpt.edu, estivemos na conferência para entender a fundo o que dizem a S1 e a S2. Em resumo, elas prometem dar novo direcionamento à prática de comunicação de resultados, enfatizando o diálogo com os interesses de investidores e a qualificação de discurso e dados sobre riscos e oportunidades atrelados a temas ESG. CIFRAS PARA TODOS OS CAPITAIS Capitaneada globalmente pela IFRS Foundation, por meio do International Sustainability Standards Board (ISSB), a construção das Normas envolveu consultas públicas realizadas em 2022 e a incorporação de vários conceitos e orientações técnicas presentes em documentos da IFRS, incluindo a Estrutura Internacional para Relato Integrado (<IR>) e as Normas SASB. As Normas também recorrem a conceitos e estruturas das diretrizes do Task Force on Climate-Related Financial Disclosures (TCFD) e dialogam com o CDP. A ponte com as Normas da Global Reporting Initiative (GRI), um dos maiores pontos de dúvida, segue em construção. Em sua fala de abertura na Conferência, o chair do ISSB, Emmanuel Faber, foi enfático: as Normas S1 e S2, mais que novas referências para fazer relatórios ou divulgar dados, são um marco na criação de uma linguagem comum no ecossistema global de accounting para assuntos de sustentabilidade, que podem e devem ser traduzidos em termos de negócio e subsidiar decisões de investidores. “A economia não reconhece o valor da natureza para os negócios. Não traduzimos em informação financeira questões com impacto direto sobre elas, como transição populacional, carbono e uso da água. A fronteira que faltava era desenvolver uma linguagem comum e, assim, caminhar para a convergência do relato financeiro e do relato de valor e capitais”, afirmou, fazendo referência à necessidade de dar cifras aos capitais (não apenas o financeiro) acessados e transformados pelos negócios. “Agora, nós atravessamos essa fronteira.” Conhece nossos cursos certificados em Relato Integrado <IR> e GRI? Clique aqui. AS NORMAS EM DETALHE Primeiro bloco de uma série de normas “S” a serem lançadas pela IFRS Foundation – como já ocorre com as Normas IFRS de Relatório Financeiro –, a S1 e a S2 abordam, respectivamente, divulgações sobre sustentabilidade em geral e divulgações relacionadas ao clima. Disponíveis ao público (por enquanto, sem tradução para o português) desde o dia 26 no site da fundação, a S1 e a S2 foram lançadas em oito documentos: as Normas em si, cadernos de orientações setoriais e diretrizes para aplicação, avaliação de efeitos. A S1 é mais abrangente e conceitual: reúne seções de Objetivos, Escopo, Fundamentos Conceituais, Conteúdos Core e Requisitos, entre outras, que destrincham o caminho para empresas desenvolverem seus relatos. Sua construção é diretamente inspirada em conceitos do mercado financeiro: é o caso do de materialidade, que aqui se aproxima das Normas IFRS de Relatório Financeiro e da Estrutura Internacional para Relato Integrado (<IR>), atrelando a definição de temas materiais ao potencial que estes têm de influenciar decisões de stakeholders provedores de capital. A materialidade de impacto, defendida globalmente por normas como as da GRI e focada na percepção de relevância de todos os públicos, é combinável, mas não é o foco. “As Normas IFRS não adotam a dupla materialidade. O foco aqui está no público de investidores”, disse Richard Barker, do ISSB, em uma das sessões da Conferência. As divulgações de sustentabilidade devem ser feitas “in accordance” com as Normas S1 por meio de um processo que inclui o estudo de riscos e oportunidades em sustentabilidade, seguindo instruções do documento, e também a definição de indicadores/dados por meio das Normas SASB – incorporadas, junto com o framework <IR>, pela IFRS Foundation. Além delas, pode-se recorrer a orientações setoriais e outros documentos, como as próprias Normas GRI ou os European Sustainability Reporting Standards. “Torcemos para que os países utilizem as Normas como ponto de partida e adicionem suas necessidades locais. Para nós, isso será um indicativo de sucesso, podemos ser a base e não a única referência”, destacou Sue Lloyd, vice-chair do ISSB, no primeiro dia da Conferência. “A Europa é um exemplo de região que está indo à frente em alguns requisitos. Comunicar nossos standards com adicionais regulatórios locais é o objetivo e finalidade do que fizemos no trabalho do ISSB.” Já as Normas S2 são especificamente dedicadas à divulgação de informação relacionada ao clima. Devem ser adotadas em conjunto com a S1 e estão 100% integradas às diretrizes do TCFD – ou seja, um relatório “in accordance” com as Normas IFRS atenderá aos requisitos daquela Força-Tarefa. O diferencial, segundo Sue Lloyd, é a abordagem da IFRS para um olhar mais focado em cada indústria. “A S2 conta com quatro áreas de conteúdo centrais alinhadas ao TCFD: governança, estratégia, gerenciamento de riscos e métricas e metas. Com elas, queremos que a informação seja apresentada com clareza, alertando investidores sobre riscos e oportunidades climáticos que são materiais para eles, podendo afetar a criação de valor no curto, médio e longo prazos.” A S2 é bastante detalhada: solicita informações de efeitos financeiros de questões ligadas ao clima – riscos físicos e de transição, resiliência climática, análise de cenários futuros etc. – e, embora encoraje abordagens qualitativas, solicita sempre que possível a tradução financeira dos riscos. A parte ligada à mensuração e divulgação de emissões se sintoniza ao GHG Protocol, outra forma de simplificar e criar convergência entre normas e frameworks adotados pelas empresas em sua gestão climática. “Será obrigatório reportar suas emissões de escopo 1, 2 e 3 em linha com os conceitos e métodos do GHG Protocol”, afirmou Caroline Clark-Maxwell, do time técnico que desenvolveu a S2. APLICAÇÃO DAS NORMAS E PERÍODO DE TRANSIÇÃO

Futuro do relato ESG: mais integração em normas e diretrizes

A caminhada de organizações para aprimorar seus processos de comunicação de desempenho ganhou alguns aliados nos últimos anos. Duas décadas antes da onda ESG (sigla em inglês para meio ambiente, social e governança), hoje consolidada no mercado financeiro, a publicação das diretrizes da Global Reporting Initiative (GRI) trouxe fôlego ao que especialistas falavam ao empresariado: é preciso prestar contas sobre temas de sustentabilidade, com método, frequência e objetividade. Faltava, porém, responder aos anseios de quem sempre tem pressa: o stakeholder financeiro. Explicar como um negócio cria, conserva e perpetua valor, sob influência de fatores financeiros e não financeiros analisados de forma conjunta. Podemos identificar, na linha do tempo do relato corporativo, esse problema em organizações de diferentes portes e setores. Quando o assunto são impactos socioambientais gerados pelo negócio que o afetam em alguma medida, até onde falar ao mercado? O que é importante no ESG para quem analisa lucro, Ebitda e alavancagem? Responder a essas dúvidas requer autoanálise, modulação de expectativas e adequação a pressões externas. Implica ir além de uma só norma, sair da bolha e chegar a quem financia os negócios; eis a deixa para o movimento do Relato Integrado – ou <IR> –, que despontou como solução para melhorar o diálogo entre empresas e mercado em um mundo marcado pela superabundância de informação. DO GRI ÀS MÚLTIPLAS DIRETRIZES As Normas GRI foram importantes para conferir foco e equilíbrio aos processos de relato, mas não resolveram tudo. Leitores, afinal, têm expectativas diferentes para relatórios, e a visão de impacto da entidade holandesa não tinha a intenção de atendê-las individualmente. Surgiram, dos anos 2000 para cá, diversos instrumentos, frameworks, normas e diretrizes, além de índices de bolsa, compromissos setoriais e discussões regulatórias nos mercados mais maduros. Some-se a isso iniciativas como a Agenda 2030 e o Pacto Global das Nações Unidas… uma grande caixa de ferramentas, que mais confunde do que ajuda as organizações iniciantes e gera excesso de dados e informação. No meio dessa selva metodológica, o Relato Integrado – hoje defendido globalmente pela IFRS Foundation – repete um movimento semelhante ao puxado pela GRI na virada do milênio: o de dar instruções claras. Delineia princípios de construção, elementos de conteúdo e conceitos para tornar relatórios mais palatáveis aos stakeholders financeiros (acionista, investidor, fundos, bancos). Propõe uma abordagem mais concisa e integrada dos projetos, investimentos e indicadores ESG, sempre conectados à estratégia e aos resultados financeiros. Define capitais e como precisam ser detalhados em termos de acesso, uso e conversão em impactos, produtos e serviços. Explica com clareza como representar o modelo de negócio e dá pistas sobre formas de alçar o pensamento integrado à cultura organizacional. Em 2021, publicamos no grupo report o estudo “Os caminhos do relato ESG: Um panorama sobre os frameworks e standards mais utilizados”. Trata-se de uma análise de como as organizações brasileiras adotam referências e metodologias para publicar seus relatórios (anuais, de sustentabilidade, integrados etc.). Ali, identificamos que o <IR> ganha força em bom ritmo no Brasil. Em um universo de mais de 100 relatos que têm o ano-base 2020, “Relato Integrado” era o terceiro nome mais comum. Além disso, metade das publicações corporativas do ano citam a Estrutura Internacional de Relato Integrado como base metodológica de sua construção – normalmente, junto das Normas GRI. Mais de 80% seguem a abordagem baseada nos capitais, um importante requisito para quem mergulha no <IR>. FUNÇÃO DE <IR> E O FUTURO DO RELATO Ano a ano, nossa “temporada de relatórios” no grupo report tem sido marcada por empresas que querem aprofundar suas práticas em Relato Integrado. Muitas são puxadas por acionistas, concorrentes ou por recomendações como a Resolução 14/2020 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que estipula normas para publicação de relatórios nesses moldes por companhias abertas no País. Cientes dessa transformação, nos tornamos a primeira consultoria a oferecer turmas de um Programa <IR> certificado pela IFRS Foundation no Brasil. E advogamos pela ampla adesão ao <IR> em nossa base de clientes e parceiros, integrando fóruns, comissões e grupos de trabalho. O <IR>, sabemos, não é o ponto de chegada. Como a própria IFRS Foundation defende, ele deverá se acomodar como base conceitual para construção de relatos, aliando-se a normas e frameworks cada vez mais consistentes (e mandatórios). Atualmente, acompanhamos a iminência de lançamento das normas de divulgação de sustentabilidade do International Sustainability Standards Board (ISSB), intituladas IFRS S1 e S2. São os pares naturais das normas financeiras IFRS, hoje adotadas por praticamente toda grande empresa no planeta. Submetidos a consultas públicas no ano passado, eles propõem um recorte claro de conteúdos necessários para reportar temas de sustentabilidade com pegada de negócio: na IFRS S1, por exemplo, os tópicos de governança, estratégia, risco e indicadores/métricas se somam a informações requeridas sobre perfil, estrutura e ativos das organizações, em sintonia com frameworks anteriores. Já a IFRS S2 propõe diretrizes para relato climático – um dos temas emergentes e mais críticos para empresas de diferentes setores no campo ESG, sob pressão direta de investidores, academia e mercado. As Normas GRI, cada vez mais modulares, ganharam uma nova versão em 2021 e agora impõem grande desafio mesmo às organizações mais experientes, em bom diálogo com o ISSB e o <IR>. E ainda devemos mencionar os Padrões de Relatórios de Sustentabilidade (ESRS), as diretrizes de dupla materialidade e o Sustainable Finance Disclosure, da União Europeia, cujo impacto e influência para além do velho continente serão testados nos próximos anos. Nesse vai e vem de siglas e metodologias, uma coisa é certa: orientações claras são aquilo que empresas mais querem ter em mãos. É uma das virtudes do Relato Integrado, que, além de direcionar a construção de relatórios, serve para sensibilizar quanto ao pensamento integrado – a chave para a perenidade e solidez de negócios desde que o mundo é mundo. O futuro do relato já é presente, e o <IR> parece ser o ponto de convergência e conexão mais plausível com normas, índices e instrumentos de mercado. Cabe às empresas avaliar o conhecimento disponível e, assim, transformar o imperativo da transparência ESG em uma prática de comunicação tão corriqueira quanto divulgar seu

Panorama da agenda de sustentabilidade para as principais empresas de frigoríficos brasileiras

FACTSHEET Agricultura e mudança do uso de terra foram responsáveis por 64,9% das emissões de GEE do Brasil em 2021. Essas emissões são associadas às operações das empresas analisadas, especialmente no bioma amazônico. Temas ASG no setor que recebem maior atenção são mudanças climáticas, desmatamento, gestão de água e efluentes, saúde e segurança. Para os investidores, desmatamento na cadeia sobressai como a questão mais relevante, estando correlacionada às emissões de GEE no escopo 3. Bem-estar animal é uma preocupação crescente, e as empresas estão desenvolvendo programas e métricas. A Marfrig é a única empresa entre as três que não divulgou um compromisso público de ser Net Zero, embora seja a única que tenha metas aprovadas pelo SBTi. As empresas relatam sua exposição a riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas, seguindo as recomendações do TCFD. Riscos relacionados às mudanças climáticas e desmatamento são relevantes devido aos serviços ecossistêmicos que salvaguardam as operações. Escrutínio crescente sobre a pecuária pode resultar em riscos legais e regulatórios de alta severidade. 1 Sigla utilizada para se referir a gases de efeito estufa2 Ter um compromisso de ser net zero significa que uma organização está comprometida em reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) ao mínimo possível e, em seguida, compensar as emissões remanescentes através de ações que retirem carbono da atmosfera, resultando em zero emissões líquidas de GEE.3 Sigla para Science Based Targets initiative, iniciativa colaborativa entre CDP (Carbon Disclosure Project), o Pacto Global das Nações Unidas (UM Global Compact), o World Resources Institute (WRI) e o World Wildlife Fund (WWF). O objetivo da SBTi é ajudar empresas a estabelecer metas baseadas na ciência para reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE)4 TCFD (Task Force on Climate-related Financial Disclosures) é uma iniciativa internacional criada em 2017 pelo Financial Stability Board (FSB, na sigla em inglês) para desenvolver um conjunto de recomendações para guiar o relato de organizações sobre gestão de riscos e oportunidades relacionadas ás mudanças climáticas. 1 – Introdução Segundo a Embrapa (2021), o Brasil possui o maior rebanho bovino do mundo, sendo, também, o maior exportador desse tipo de carne. Nesse contexto, três empresas brasileiras de frigoríficos se destacam: JBS, Marfrig e Minerva Foods. Elas são as 3 maiores do setor em nível nacional e figuram entre as maiores do mundo. O mundo olha com especial atenção para a operação dessas empresas devido à localização geográfica de seus rebanhos, muitas vezes inseridos no bioma amazônico, sendo associados ao desmatamento da mata nativa (G1, 2021). Segundo dados do SEEG – Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (2022), 64,9% das emissões de gases de efeito estufa brasileira em 2021 se deram pela Agropecuária e por Mudança de Uso de Terra e Florestas, sendo questões associadas às operações destas empresas. Portanto, os temas ESG que estas empresas acabam sendo mais demandadas por ações, metas e transparência dizem respeito às mudanças climáticas e ao desmatamento, bem como suas consequências para a biodiversidade e integridade dos ecossistemas. Ambas as questões são complexas pois estão presentes majoritariamente ao longo da cadeia de suprimentos das companhias, que podem chegar a quatro níveis de fornecedores indiretos, anteriores aos diretos, que são os que vendem o animal para o abate. Além dessas questões, gestão de água e efluentes também é um tema ambiental relevante, sobre o qual as companhias possuem maior gerenciabilidade, já que o maior uso de água ocorre nas plantas. Já na dimensão social, saúde e segurança ocupacional se destaca devido à natureza do trabalho. Bem-estar animal é um tema que tem ganhado cada vez mais relevância e as empresas têm sido cada vez mais cobradas sobre isso. Abaixo vemos como cada uma das três empresas têm atuado frente a essas questões. COMPRIMISSOS ASSUMIDOS I) JBS  5 entende-se como fornecedor indireto aquele responsável por etapas anteriores à venda do animal para o abate, como gestação, engorda etc.. A JBS possui compromisso de ser Net Zero até 2040 e alega que vai investir US$ 1 bilhão até 2030 em projetos para descarbonizar suas operações. A companhia possui meta intermediária de redução de 30% das emissões de GEE dos escopos 1 e 2 até 2030 (ano-base 2019), que foram vinculadas à captação de recursos no mercado de capitais. No entanto, os maiores desafios se encontram no escopo 3, que representa cerca de 90% das emissões da companhia, segundo estimativas feitas pela própria JBS. Para reduzir emissões na sua cadeia, a JBS atua em três pilares. 1) Monitoramento dos fornecedores: com utilização de monitoramento geoespacial para mais de 860 mil km² de área e avaliação de mais de 80 mil potenciais fazendas fornecedoras; utilização de blockchain na operacionalização da cadeia de bovinos, onde a companhia pretende ter 100% dos fornecedores diretos integrados ao programa até 2026 e ter sua cadeia de fornecimento livre de desmatamento ilegal até 2025, contando os fornecedores diretos e indiretos. 2) Gestão e suporte aos pecuaristas: bases em regiões-chave para dar suporte gratuito aos pecuaristas visando à regularização ambiental de suas propriedades; organização de grupo de pecuaristas para troca de referências; promoção do desenvolvimento da pecuária sustentável na região do Médio Araguaia, aliando educação e tecnologia para apontar novas formas de produção. 3) Manejo do gado e do solo: parcerias com empresas e centros de pesquisa para fomentar e expandir o uso de aditivos alimentares de modo a buscar a redução das emissões de metano derivadas da fermentação entérica bovina. No que tange à gestão de água e efluentes, a JBS possui meta de reduzir em 15% a intensidade no uso da água até 2030 (ano-base 2019). Segundo a companhia, 73% das fábricas apresentam risco hídrico baixo ou médio-baixo e apenas 2% possuem risco alto. Já na dimensão social, sobre o tema segurança ocupacional, a companhia tem a meta de reduzir em 30%a taxa global de acidentes até 2030 (baseline média 2019/20) -até o final de 2021 já havia atingido 11% de redução. Por fim, em relação ao tema bem-estar animal, a JBS possui como compromisso desenvolver um Scorecard global e estabelecer metas até 2030.

A crescente adesão às práticas ESG: Desafios regulatórios para as empresas

(Carta Circular nº 666, da Susep e Resolução nº 265, do Banco Central) Nos últimos anos, temos testemunhado um aumento significativo da adesão de empresas de diversos setores da economia aos princípios ESG. Essa adesão pode ocorrer de forma voluntária, impulsionada pela liderança consciente desses princípios, ou pela incorporação dos mesmos em suas estratégias de negócios como forma de gerar valor e mitigar riscos. Além disso, o Estado, por meio de órgãos reguladores, ou organizações sociais privadas, dentro de sua esfera de competência, também podem induzir a adesão compulsória a esses princípios às atividades de seus regulados ou autorregulados. Um exemplo disso é a regulamentação emitida pela Susep – Superintendência de Seguros Privados (Carta Circular nº 666) e pelo Banco Central (Resolução nº 265), que abordam políticas de sustentabilidade e gerenciamento de riscos sociais, ambientais e climáticos para as suas entidades reguladas. Embora publicadas em 2022, essas regulamentações estabelecem prazos escalonados para implementação nos próximos meses e anos. Na prática, essas normas já estão demandando e continuarão a demandar um esforço significativo de adaptação por parte das entidades reguladas, mesmo aquelas que já tenham, voluntariamente, adotado anteriormente os princípios de sustentabilidade em suas estratégias de negócios e operações. A seguir, apresentamos de forma resumida e sistematizada os principais desafios estabelecidos por essas regulamentações referentes aos aspectos ESG: Carta Circular nº 666, da Susep, de 27/6/2022 Público-alvo: Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPCs), Sociedades de Capitalização e Resseguradores locais. Escopo: Dispõe sobre o gerenciamento de riscos e a política de sustentabilidade Prazos de adaptação: Escalonados entre o final de 2022 e junho de 2025, conforme requisito. I – Gestão dos Riscos de Sustentabilidade (Capítulo III) Prazos de adaptação: até 31/12/23, para as supervisionadas enquadradas no segmento S1; b) até 28/2/24, para o segmento S2; e até 30/4/24, para os segmentos S3 ou S4.  Até 30/6/24, para registrar informações relevantes para a gestão dos riscos de sustentabilidade (art. 4º, inciso III, alínea “b)” para o os segmentos S1 e S2. A supervisionada deverá elaborar estudo de materialidade a fim de identificar, avaliar e classificar, por níveis de materialidade, os riscos de sustentabilidade a que se encontra exposta (Art. 3º, §1º). O estudo de materialidade deverá ser reavaliado no mínimo a cada três anos, ou sempre que sempre que houver alteração significativa do perfil de risco da supervisionada e divulgado ao público externo (Art. 3º, §3º). A supervisionada deve adotar metodologias, processos, procedimentos e controles específicos para identificar, avaliar, classificar, mensurar, tratar, monitorar e reportar, de forma tempestiva, os riscos de sustentabilidade a que se encontra exposta; estabelecendo limites para concentração de riscos e/ou restrições para a realização de negócios que considerem a exposição de setores econômicos, regiões geográficas, produtos ou serviços a riscos de sustentabilidade (Art. 4º). Os riscos de sustentabilidade não constituem necessariamente novas categorias de risco no contexto da regulamentação, devendo, sempre que possível, ser considerados nas categorias obrigatórias de risco de subscrição, de crédito, de mercado, operacional e de liquidez, em função de seus efeitos (Art. 4º, §3º). A supervisionada deverá implementar critérios e procedimentos para precificação e subscrição de riscos, que levem em conta, no mínimo o histórico e comprometimento do cliente na gestão de riscos de sustentabilidade; a capacidade e a disposição do cliente em mitigar os riscos de sustentabilidade associados à transação. Esses critérios deverão ser integrados à gestão do risco de subscrição e constar expressamente da política de subscrição e/ou dos normativos internos a ela relacionados (Art. 5º). A supervisionada deverá implementar critérios e procedimentos para a seleção de investimentos que levem em conta, no mínimo, riscos advindos de exposições dos ativos e/ou de seus emissores a riscos de sustentabilidade; não adoção de boas práticas de governança corporativa por parte dos emissores dos ativos; e eventuais restrições ou limites aplicáveis.  Esses procedimentos deverão ser integrados à gestão dos riscos de mercado, de crédito e de liquidez; e constar expressamente da política de investimentos e/ou dos normativos internos a ela relacionados, juntamente com a indicação da parcela da carteira de investimentos à qual serão aplicados (Art. 6º). A supervisionada deverá implementar critérios e procedimentos para seleção de fornecedores e prestadores de serviços que levem em consideração suas exposições aos riscos de sustentabilidade. Esses critérios deverão ser integrados à gestão do risco operacional; e constar expressamente da política de gestão de riscos e/ou dos normativos internos a ela relacionados (Art. 7º). II – Política de Sustentabilidade (Capítulo IV) Prazo de adaptação: até 31/12/23, para as supervisionadas enquadradas no segmento S1; b) até 28/2/24, para o segmento S2; e até 30/4/24, para os segmentos S3 ou S4.   A supervisionada deverá possuir uma política de sustentabilidade que estabeleça princípios e diretrizes destinados a garantir que aspectos de sustentabilidade, incluindo riscos e oportunidades, sejam considerados na condução de seus negócios e no seu relacionamento com partes interessadas (Art. 8º). A política de sustentabilidade deverá ser compatível com o porte da supervisionada, alinhada aos seus objetivos estratégicos da supervisionada e ao seu plano de negócios; elaborada, a critério da supervisionada, com a participação de partes interessadas; registrada formalmente por escrito; aprovada pelo órgão de administração máximo da supervisionada; divulgada aos seus colaboradores e ao público externo; e reavaliada no mínimo a cada três anos ou sempre que a supervisionada julgar necessário (Art. 9º). A supervisionada deverá implementar, com base em sua política de sustentabilidade, ações relacionadas, pelo menos ao desenvolvimento e à oferta de produtos ou serviços; ou ao desempenho de suas atividades e operações (Art. 11º). Os órgãos de administração da supervisionada deverão promover a disseminação da política de sustentabilidade junto a seus colaboradores e demais partes interessadas, assegurando o alinhamento aos seus objetivos estratégicos e ao seu plano de negócios, bem como a compatibilidade e a integração entre a política de sustentabilidade e as demais políticas da supervisionada, em especial a política de gestão de riscos e suas políticas complementares; além da a aderência dos negócios e operações da supervisionada à política de sustentabilidade (Art. 13º). Compete exclusivamente aos diretores da supervisionada conduzir as atividades sob sua

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